TEMER e o Quadrilhão do PMDB voltam à tona através de Edson Fachin

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (14) a favor de manter na primeira instância da Justiça as acusações contra políticos do PMDB denunciados junto com o presidente Michel Temer por organização criminosa.

A decisão depende da maioria dos votos no plenário da Corte. A sessão desta quinta foi encerrada antes dos votos dos demais ministros. O julgamento será retomado na sessão da próxima terça (19), a última do ano.

O STF analisa recursos contra decisão de novembro do próprio Edson Fachin que fatiou a denúncia e enviou para o juiz Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato em Curitiba, parte do processo relativa ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ); aos ex-ministros Geddel Vieira Lima e Henrique Eduardo Alves; e ao ex-assessor de Temer Rodrigo Rocha Loures.

Nos recursos, as defesas de Geddel e Cunha, por exemplo, pediam que o processo fosse reunificado no STF, já que o crime de organização criminosa pressupõe uma unidade do crime entre várias pessoas.

Na prática, o atendimento do pedido deixaria o caso parado, já que o processo ao qual respondem Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral) foi suspenso pela Câmara dos Deputados.

A defesa de Temer chegou a fazer pedido semelhante, para paralisar o processo que envolve os políticos do PMDB, sob o argumento de que a produção de novas provas contra eles poderia implicar o presidente sem que ele pudesse se defender e questioná-las, já que a denúncia contra ele só volta a tramitar em 2019, após o fim do mandato.

No voto, Fachin considerou que não haverá prejuízo para as defesas das partes, já que durante o curso do processo o Ministério Público ainda terá de provar a culpa de cada um.

“No que tange à acusação, caberá sem dúvida alguma ao Ministério Público Federal produzir elementos de prova capazes de demonstrar em relação a cada um dos acusados a perfeita subsunção das condutas que lhe são atribuídas ao tipo penal, que tutelam bem jurídico supostamente violado, em especial o seu elemento subjetivo, composto pelo dolo de promover, constituir, financiar, integrar organização criminosa”, afirmou no voto.

O ministro também considerou que é possível separar o processo relativo a organização criminosa porque a conduta de cada um dos supostos integrantes é analisada de forma individualizada.

Ele também considerou que o caso deve ficar com Moro, na primeira instância, devido à conexão com a Operação Lava Jato e porque os políticos já não mais possuem o foro privilegiado.

Fonte: O Globo

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