Moraes manda Weintraub depor na Polícia Federal por fake news em vídeo

O ministro afirma que o ex-ministro da Educação propaga “diversas informações falsas acerca da atuação do STF e de condutas relacionadas a um de seus membros

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, mandou o ex-ministro da Educação, Abraham Weitraub, prestar depoimento à Polícia Federal devido à propagação, em vídeo, de “diversas informações falsas acerca da atuação do STF e de condutas relacionadas a um de seus membros

De acordo com transcrição do despacho, feita pelo jornalista da revista Veja, Robson Bonim, o magistrado diz em um trecho: “O objeto do INQ 4.781/DF, ao qual este feito foi distribuído por prevenção, é a investigação de notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi”.

Moraes prossegue o texto afirmando que tais informações veiculadas por Weintraub “atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros; bem como de seus familiares, quando houver relação com a dignidade dos ministros, inclusive o vazamento de informações e documentos sigilosos, com o intuito de atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte, por parte daqueles que têm o dever legal de preservar o sigilo; e a verificação da existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e o Estado de Direito”.

De acordo com a publicação, Moraes concluiu que as falas de Weintraub se enquadram nos crimes investigados pelo inquérito das fake news e, portanto, “se mostra necessária a adoção de medidas destinadas à completa elucidação dos fatos”.

O ministro despachou “expedição de ofício à empresa Youtube Brasil para que disponibilize, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a íntegra do material relacionado à entrevista objeto do vídeo publicado” e ordenou “o encaminhamento de cópia desta decisão à Polícia Federal para que proceda à oitiva, no prazo máximo de cinco dias” e, para manifestação da PGR, o prazo de 10 dias.

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