TCU determina acesso integral ao contrato entre Moro e a Alvarez & Marsal pelo MP de Contas

O ex-juiz Sergio Moro em foto de Lula Marques


PROGRESSISTAS POR UM BRASIL SOBERANO

No Estado Democrático de Direito, “a transparência é a regra, e o sigilo a exceção“, defendeu o subprocurador Lucas Furtado

O ministro Bruno Dantas, do TCU (Tribunal de Contas da União) determinou, nesta terça-feira (18/1) que o Ministério Público de Contas, representado pelo subprocurador Lucas Furtado, tenha “acesso integral” às informações do contrato entre o ex-juiz Sergio Moro e a Alvarez & Marsal. Ontem, Furtado afirmou, referindo-se ao caso envolvendo os honorários recebidos pelo atual pré-candidato à Presidência, na ocasião em que ele prestou serviços à consultoria, que no Estado Democrático de Direito, “a transparência é a regra, e o sigilo a exceção“.

Não há razões para impedir o amplo acesso ao acervo documental do processo“, escreveu o ministro em resposta ao pedido do subprocurador, em texto sob a premissa do “princípio fundante expresso da Administração estatal (art. 37, Constituição Federal)“.

De certo, existem casos em que o sigilo deve ser aplicado, porém, o sigilo nunca pode servir como suposta blindagem e/ou ocultação de informações“, escreveu Furtado.

Em dezembro, o ministro do TCU havia determinado a divulgação de quanto a Alvarez & Marsal pagou a Moro e pediu levantamento dos processos de recuperação judicial em que a consultoria atuou no período da “lava jato”, em ordem cronológica, para acompanhar a evolução dos negócios da empresa, diz o Conjur.

O MP diz que é preciso investigar o conflito de interesses no fato de Moro ter proferido decisões judiciais e orientado as condições para celebração de acordos de leniência da Odebrecht e, logo em seguida, ter ido trabalhar para a consultoria que faz a administração da recuperação judicial da mesma empresa.

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