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    RESUMO
    URBS MAGNA


    Brasília (DF)
    29 de setembro de 2026

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda-feira (28/set) a decisão em que Flávio Dino havia cassado, no domingo (27/set), a liminar de André Mendonça no Tribunal Superior Eleitoral. Com o novo despacho, volta a valer a ordem eleitoral que mandou retirar o post de Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida e conteúdos equivalentes. O impasse agora depende do plenário.

    O QUE ACONTECEU?

    A sequência durou quatro dias. Na quinta-feira (24/set), Tabet publicou no X uma imagem da padroeira com a frase “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. O texto não citava Flávio Bolsonaro nem qualquer familiar. A campanha do candidato do PL à Presidência acionou o TSE. Na sexta-feira (25/set), Mendonça, vice-presidente da Corte eleitoral, determinou a remoção, vedou republicação de “narrativa equivalente” e fixou multa de R$ 30 mil por descumprimento, segundo UOL e CNN Brasil.

    No domingo (27/set), Dino cassou essa tutela. Mandou notificar o TSE e as plataformas para restabelecer o post de Tabet e “as demais que tenham sido excluídas pelo mesmo fundamento”. Nesta segunda-feira (28/set), a campanha de Flávio pediu a Fux, relator de processo sobre o Marco Civil da Internet, que sustasse a medida. O ministro atendeu.

    POR QUE ISSO IMPORTA?

    Faltam seis dias para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Cada liminar altera, na prática, o que pode circular sobre fé, sátira e candidatura presidencial. A disputa deixou de ser só sobre uma frase. Passou a medir quem tem a última palavra entre TSE e STF em ano eleitoral.

    IMPORTANTE: A decisão de Fux não declara, neste momento, se o post de Tabet é lícito ou ilícito. Também não julga o mérito da Reclamação 95.295, usada por Dino. O que a liminar faz é suspender os efeitos da cassação de domingo (27/set) — inclusive a ordem às plataformas e a abertura a novos pedidos de extensão — até o colegiado deliberar.

    COMO O CASO COMEÇOU?

    A narrativa de que Flávio Bolsonaro pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil circulou a partir da noite de 23 de setembro. O candidato gravou vídeo de desmentido. A campanha ligou o boato a um projeto antigo, o PL 2.623/2007, de outro autor e arquivado em 2008, registro reproduzido pelo Urbs Magna.

    O post de Tabet saiu às 22h28 de quinta-feira (24/set). A defesa de Flávio atribuiu à publicação mais de 195 mil visualizações em poucas horas. Depois, relatórios levados ao TSE falaram em 2.086 publicações de 1.674 contas e mais de 21 milhões de visualizações. Mendonça alargou a ordem às plataformas e fixou multa diária de R$ 50 mil por provedor, conforme a CNN Brasil.

    O ministro do TSE escreveu que o conteúdo trazia “expressões de elevada carga crítica e depreciativa” e veiculava fato “objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização, aptos a interferir na livre formação da vontade do eleitor”. Na mesma decisão, segundo a cobertura da CNN, críticas, opiniões e sátiras teriam restado ressalvadas — ponto que a defesa de Tabet e o despacho de Dino contestaram na prática, ao tratar a remoção como restrição ampla.

    O QUE DINO DECIDIU NO DOMINGO?

    A defesa do humorista não ajuizou uma reclamação nova sorteada. Protocolou, no sábado (26/set), pedido de extensão de efeitos na Reclamação 95.295, processo de maio de 2026 em que Dino já havia cassado ordem do TRE-PR sobre vídeos a respeito da inelegibilidade de Deltan Dallagnol.

    Dino acolheu o atalho. Afirmou que intervenção estatal sobre notícia e opinião deve ser excepcional, sobretudo sob calendário eleitoral. Segundo a CNN Brasil, escreveu:

    “Em um processo eleitoral a lesividade de uma decisão que tolhe a liberdade de expressão tem enorme gravidade, posto que o calendário eleitoral impõe etapas que geram danos irreparáveis pelo mero decurso do tempo.”

    E acrescentou que a remoção exigiria duas operações que considerou proibidas: presumir que “família miliciana” designa um candidato determinado e interditar o debate religioso por decisão “destituída de motivação e proporcionalidade”.

    Depois da cassação, Tabet republicou o mesmo texto. Disse que seria impossível restaurar o post apagado e pediu que a frase voltasse a circular.

    O QUE FUX RESTABELECEU?

    Fux atendeu Flávio Bolsonaro como terceiro interessado no recurso extraordinário em que o STF fixou teses sobre responsabilidade de plataformas — temas 533 e 987 da repercussão geral. Segundo O Globo, escreveu:

    “A Constituição reserva ao Tribunal Superior Eleitoral a última palavra em matéria eleitoral.”

    E definiu o alcance da liminar:

    “A presente decisão suspende os efeitos daquela proferida em 27/9/2026 [de Flávio Dino], quais sejam, a cassação da tutela eleitoral, a ordem às plataformas e a abertura a novos pedidos de extensão – até que o colegiado, a quem ambas serão submetidas, delibere.”

    Ainda segundo a coluna, o ministro afirmou que “a parte escolhe a causa; não escolhe o juiz” e que não estava julgando a licitude da publicação de Tabet.

    A CNN Brasil detalhou a execução: X, Facebook (Meta), ByteDance (TikTok) e Google teriam 24 horas para retomar o cumprimento das ordens do TSE e deixar de executar a decisão de Dino. Descumprimento poderia gerar multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e apuração por desobediência. A PGR foi chamada a se manifestar.

    Fux classificou o caminho escolhido por Tabet como escolha de julgador — o chamado forum shopping. Disse que o pedido era, na prática, uma reclamação nova e deveria ter sido sorteado. Argumentou que Dino abriu um “canal permanente” para contestar a Justiça Eleitoral sem distribuição, que nem Mendonça, nem Flávio, nem a PGR haviam sido ouvidos antes da cassação de domingo, e que o caso de Dallagnol partia de premissa oposta: ali Dino concluíra não haver fato falso; no caso da padroeira, o TSE partiu do reconhecimento de inveracidade.

    QUAL É O PANO DE FUNDO INSTITUCIONAL?

    O episódio não nasce isolado. Dino e Mendonça já haviam se enfrentado em liminares sobre o comando da Polícia Federal. O próprio portal registrou a tensão em torno da liminar eleitoral que removeu posts sobre a padroeira. Nesta segunda-feira (28/set), o presidente do STF, Edson Fachin, reuniu-se com Kassio Nunes Marques e André Mendonça, presidente e vice do TSE, encontro noticiado pelo Valor Econômico. Dino, no mesmo dia, submeteu a própria decisão a referendo do plenário.

    A análise aponta que o objeto visível é um post sem nome próprio. O objeto real é outro: o limite da decisão monocrática quando liberdade de expressão, liberdade religiosa e competência eleitoral se cruzam a menos de uma semana da urna. Reportar esse desencontro não é tomar partido da frase de Tabet nem da narrativa da campanha. É registrar que o eleitor está sujeito, em horas, a três comandos contraditórios sobre o mesmo conteúdo.

    O QUE ACONTECE AGORA?

    Fux pediu que as duas decisões — a de Dino e a sua — sejam examinadas na mesma sessão presencial. O Globo indicou quarta-feira (30/set) como data esperada. A CNN Brasil registrou que a sessão presencial de referendo da decisão de Dino ainda não tinha data confirmada no momento da publicação. Até o colegiado falar, vale a tutela do TSE, com as ressalvas que ela já continha.

    O encerramento do caso não está na liminar desta segunda-feira (28/set). Está na pergunta que o plenário terá de responder: se um ministro do STF pode cassar, por extensão em processo alheio, uma ordem da Justiça Eleitoral sobre conteúdo que o TSE classificou como fato inverídico em plena campanha.

    FAQ Rápido

    O post de Tabet cita Flávio Bolsonaro?
    Não. A frase fala em “família miliciana” e em ataque a Nossa Senhora Aparecida, sem nomear o senador ou parentes.

    O que a decisão de Fux muda agora?
    Suspende os efeitos da cassação de Dino. As plataformas devem voltar a cumprir as ordens do TSE em 24 horas, segundo a CNN Brasil, até o plenário decidir.

    Isso significa que o STF já julgou o mérito?
    Não. Fux afirmou que não decide se a publicação é lícita nem se a tutela eleitoral é correta. Preserva a competência do colegiado.



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