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    RESUMO
    URBS MAGNA


    Brasília (DF)
    25 de setembro de 2026

    O advogado-geral da União, Jorge Messias, saiu em público na noite de sexta-feira (25/set) contra o uso da máquina judicial pelo candidato Flávio Bolsonaro. O alvo imediato é a liminar do ministro André Mendonça, do STF e vice-presidente do TSE, que mandou X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube derrubar posts e barrar reproduções futuras sobre Nossa Senhora Aparecida.

    O QUE MESSIAS ESCREVEU?

    No X, Messias respondeu a um apelo para que PGR, AGU, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino reagissem ao que o tuíte original chamou de censura. O chefe da Advocacia-Geral da União não citou o colega do Supremo pelo nome. Foi direto ao método de Flávio:

    “É preocupante o uso ostensivo do Sistema de Justiça pelo candidato Flávio Bolsonaro contra cidadãos que se manifestam nas redes sociais, transformando os tribunais em mera extensão da disputa política.”

    E fechou o recado:

    “O Poder Judiciário não é lugar para que candidatos desafoguem suas frustrações em detrimento da liberdade de expressão!”

    “A crítica faz parte da democracia e quem se apresenta ao julgamento popular deve estar preparado para o escrutínio público e para o confronto de ideias e de leituras.”


    A página Paraná Petista respondeu ao mesmo fio dizendo que a própria conta foi atingida e que a ordem alcançou até a frase “Nossa Senhora Aparecida, rogai por nós”. O relato é da conta; não há, até aqui, inteiro teor público que reproduza esse item da lista anexa.

    O QUE MENDONÇA DETERMINOU?

    Há duas camadas. A primeira, relatada pelo Metrópoles e pelo UOL, atende pedido da campanha contra o humorista Antonio Tabet. Sem nomear Flávio, Tabet escreveu no X, na quinta-feira (24/set):

    “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”

    Mendonça viu no post “expressões de elevada carga crítica e depreciativa” e fato que, no exame inicial, considerou objetivamente falso. Mandou remover, vedou republicação semelhante e fixou multa de R$ 30 mil por descumprimento. A defesa de Flávio atribuiu ao post mais de 195 mil visualizações em poucas horas.

    A segunda camada alarga a ordem às plataformas. O Estadão falou em 1.125 publicações; a CNN Brasil, em 1.170 links. Multa diária: R$ 50 mil por provedor. Prazo de 48 horas para informar o que foi tirado do ar. O ministro classificou como “notoriamente inverídico” o núcleo segundo o qual “Flavio Nantes Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil”.

    O ponto que acendeu a reação de Messias está no Amado Mundo: a ordem não se limita a URL já listada. Mendonça mandou as redes agirem contra conteúdo novo “substancialmente equivalente”, sem nova individualização. A base citada é o artigo 9º-E da Resolução 23.610 do TSE, alterada em março de 2026. A mesma resolução, no artigo 38, § 4º, exige URL específica sob pena de nulidade. Esse choque — prevenção versus identificação — é o miolo jurídico da briga.

    IMPORTANTE: A liminar é tutela provisória do TSE e ainda vai a referendo do plenário. Não declara, por si, que toda menção a Aparecida seja ilícita. O próprio recorte de Mendonça mira a afirmação apresentada como fato de que Flávio ou a família querem cassar o título de padroeira. O Correio Braziliense registrou que o texto ressalva publicação jornalística e debate genérico de política ou religião. O ICL Notícias, porém, apontou na lista anexos em tom condicional do teólogo Leonardo Boff e sátira ligada ao MST. O alcance real da tesoura depende do que cada plataforma interpretar como “equivalente”.

    DE ONDE SAIU A POLÊMICA DA PADROEIRA?

    Na quinta-feira (24/set), no Em Pauta, da GloboNews, a comentarista Maria Cristina Fernandes falou em reação de setores católicos a evangélicos que mobilizariam projeto para tirar de Aparecida o título de padroeira, e avaliou efeito eleitoral a favor de Luiz Inácio Lula da Silva. A fala, segundo o UOL e o O Tempo, não apontou Flávio como autor.

    Na madrugada de sexta, a emissora se retratou na Edição da Meia-Noite. A proposta citada é o PL 2.623/2007, do então deputado Victório Galli, arquivado em agosto de 2008. Galli depois foi assessor especial da Presidência no governo Jair Bolsonaro. Não há, nas checagens publicadas, projeto vigente de Flávio para cassar o título.

    Flávio gravou desmentido em Minas Gerais: “Isso é uma grande mentira. Não tem pé nem cabeça. Não existe esse projeto.” Acusou a “milícia do PT”. Semanas antes, ao justificar ausência em debate da Band, dissera que um dos primeiros atos, se eleito, seria “decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo” — frase política, não texto de lei sobre a padroeira. A campanha entregou ao TSE levantamento próprio: 2.086 publicações, 1.674 contas, mais de 21 milhões de visualizações. O Instituto Democracia em Xeque, citado pelo Estadão, mediu 397,2 mil menções e 2,3 milhões de interações nas primeiras 17 horas após o comentário da GloboNews.

    QUEM É O “AMIGO” DO TÍTULO?

    André Mendonça chegou ao STF por indicação de Jair Bolsonaro, apresentado à época como nome “terrivelmente evangélico”. É pastor e hoje integra o TSE. Flávio Bolsonaro é o candidato do PL e pediu a liminar. O parentesco político — o ministro indicado pelo pai decide o pedido do filho — é o que a manchete chama de escândalo do “amigo”. Não é citação de Messias. É o fato institucional que o post do advogado-geral atravessa.

    Este portal já documentou outras fricções em torno de Mendonça: o Instituto Iter e os R$ 5,2 milhões ligados a sócio de Daniel Vorcaro, o embate com Flávio Dino na SP Regula e a reversão do afastamento do comando da PF. São processos distintos. Servem de contexto para o peso político de cada despacho do ministro a nove dias do primeiro turno.

    Messias, evangélico da Igreja Batista e chefe da AGU no governo Lula, já cruzara Flávio e Mendonça na Marcha para Jesus, em junho, sem cumprimentar o senador no trio, conforme o Metrópoles. O recado de agora é jurídico, não de palanque gospel.

    O QUE A ANÁLISE APONTA?

    A análise deste portal separa três planos. O primeiro é factual: a afirmação de que Flávio protocolou ou bancou projeto para destituir Aparecida como padroeira do Brasil não encontra lastro no PL de 2007 nem no desmentido da GloboNews. O segundo é o recorte da ordem: ao pedir ação preventiva sem URL nova, Mendonça testa o limite entre combater mentira eleitoral e antecipar tesoura sobre crítica, sátira e oração. O terceiro é o sinal político: o advogado-geral da União, voz do Executivo no foro, disse em público que tribunal não serve de sucursal de campanha. Em democracia sob tensão, essa frase pesa mais do que o volume de likes.

    A pergunta que segue aberta é a do plenário do TSE: se a liminar cabe no artigo 9º-E ou se esbarra na exigência de URL do artigo 38. Enquanto isso, plataformas decidem o que é “equivalente”. É nesse cinza que um post de fé vira alvo e que o escrutínio de candidato vira processo.

    FAQ Rápido

    Messias criticou André Mendonça pelo nome?
    Não. Criticou o uso do sistema de Justiça por Flávio contra quem se manifesta nas redes, no fio sobre a liminar da padroeira.

    Flávio apresentou projeto para tirar o título de Aparecida?
    As checagens publicadas apontam o PL 2.623/2007, de outro autor, arquivado em 2008. Flávio nega qualquer projeto nesse sentido.

    A ordem do TSE já é definitiva?
    Não. É tutela provisória, com referendo do plenário. Descumprimento das plataformas pode gerar multa diária de R$ 50 mil.



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