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    RESUMO
    URBS MAGNA


    Brasília (DF)
    25 de setembro de 2026

    O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta sexta-feira (25/set) que X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube atuem de antemão contra posts que apresentem como fato a tese de que Flávio Bolsonaro ou a família pretendem retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A ordem vale também para o que ainda não foi publicado.

    O relator atendeu representação do próprio candidato do PL. No despacho reproduzido pelo Amado Mundo e pelo Metrópoles, Mendonça reconheceu como “notoriamente inverídico” o núcleo segundo o qual Flávio Nantes Bolsonaro ou sua família “propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover” a retirada do título da santa.

    A primeira perna da tutela mirava o humorista Antonio Tabet. Sem citar o senador, Tabet escreveu no X, na quinta-feira (24/set): “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!” O UOL e o Metrópoles registraram multa de R$ 30 mil por republicação.

    A campanha voltou aos autos no mesmo dia. A decisão anexada por Guga Noblat no X descreve petição da manhã de 25 de setembro com 2.086 publicações, 1.674 contas, mais de 21 milhões de visualizações, 1,49 milhão de curtidas e 312 mil compartilhamentos. Às 15h, nova lista apontava disseminação contínua. Mendonça então mandou as plataformas tornar indisponíveis conteúdos “idênticos ou substancialmente equivalentes”, em texto, imagem, áudio, vídeo ou meme, sem esperar um link novo para cada post.

    A CNN Brasil e o Congresso em Foco informam multa de R$ 50 mil por dia, por provedor, e prazo de 48 horas para as empresas prestarem contas ao TSE. O Metrópoles acrescenta que a ordem irá a referendo no plenário virtual.

    IMPORTANTE: A decisão não proíbe falar de Nossa Senhora Aparecida, de religião ou de Flávio Bolsonaro. Segundo o Congresso em Foco e o Correio Braziliense, ficam de fora reportagem, desmentido, crítica, sátira e debate que não apresentem como verdadeiro o fato considerado falso. O alcance da liminar é o núcleo factual delimitado pelo ministro — e só enquanto o plenário do TSE não decidir em sentido contrário.

    POR QUE A ORDEM FOI CHAMADA DE CENSURA PRÉVIA?

    Guilherme Amado isolou o ponto jurídico. A Resolução nº 23.610 do TSE, alterada em março, criou o artigo 9º-E: conteúdos idênticos ou “substancialmente equivalentes” a outros já atingidos pela Justiça Eleitoral podem ser retirados sem nova ordem pontual, e o juiz pode notificar provedores para agir de forma preventiva. O artigo 38 da mesma resolução, porém, manda a Justiça interferir o mínimo no debate e, no parágrafo 4º, exige URL, URI ou URN do conteúdo específico, “sob pena de nulidade”.

    Amado escreveu que a decisão “coloca em evidência a relação entre dois dispositivos” — a prevenção de reproduções e a individualização obrigatória. É esse choque que Boscardin levou ao X ao comentar o texto do jornalista:

    “A Constituição brasileira veda Censura Prévia. Isso demonstra, a exemplo do que aconteceu no STF recentemente, que Mendonça é capaz de tudo para ajudar Flávio a vencer as eleições.”

    Guga Noblat, no post que o tema desta edição toma como ponto de partida, foi direto:

    “O empenho do André Mendonça proibindo até postagens que sequer foram publicadas sobre Nossa Senhor Aparecida e sob aplauso do Flávio Bolsonaro enterra de vez a cascata que essa gente luta pela liberdade de expressão. […] Censura prévia escancarada.”

    A expressão “sob aplauso do Flávio Bolsonaro” é avaliação de Noblat. Até o fechamento desta matéria, não havia declaração pública do candidato celebrando o despacho nas fontes jornalísticas consultadas.


    DE ONDE SAIU O RUMOR — E O QUE FLÁVIO DISSE

    A Gazeta do Povo atribui a origem a um comentário da jornalista Maria Cristina Fernandes na GloboNews, depois corrigido pela emissora. Flávio afirmou: “É uma mentira que eu teria apoiado algum projeto que fosse retirar Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil. Jamais faria isso.”

    O Correio Braziliense registra que a campanha apontou o PL nº 2.623/2007, de Victório Galli Filho, arquivado em 2008, e não de autoria do senador. A Revista Fórum informou que a lista apresentada ao TSE incluía posts de Erika Hilton, Leonardo Boff e Rogério Correia, nem todos com acusação direta de autoria do projeto.

    O combustível político é anterior. Há cerca de um mês, ao justificar ausência em debate da Band, Flávio disse que, se eleito, um dos primeiros atos seria “decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”, conforme o UOL e o Amado Mundo. A frase não é um projeto contra a padroeira. Foi o suficiente para misturar fé evangélica do candidato, memória católica da santa e campanha a nove dias do primeiro turno.

    O Estadão citou levantamento do Instituto Democracia em Xeque: 397,2 mil menções e 2,3 milhões de interações nas primeiras 17 horas após o comentário na GloboNews.

    O QUE A ANÁLISE APONTA

    A análise deste portal separa três planos. O primeiro é factual: não há, nas fontes oficiais e jornalísticas localizadas, projeto de Flávio Bolsonaro para cassar o título de Nossa Senhora Aparecida. O segundo é normativo: o relator usou uma regra nova do próprio TSE para antecipar a remoção do que ainda vai nascer nas redes. O terceiro é político: o ministro que agora veta um rumor religioso sobre o candidato do PL é o mesmo nome que atravessa a disputa por outras frentes no tribunal — da relatoria do reajuste do Bolsa Família ao debate sobre o Instituto Iter e o entorno de Daniel Vorcaro.

    Chamar toda crítica de “fake news” encolhe o debate. Deixar circular como fato uma autoria que o candidato não teve também encolhe o debate. A pergunta que permanece aberta é se o plenário do TSE confirmará uma ordem que opera sobre o post que ainda não existe — e se o artigo 38, que fala em nulidade sem endereço eletrônico, será lido como freio ou como letra morta nesta eleição.

    FAQ Rápido

    Flávio Bolsonaro apresentou projeto contra Nossa Senhora Aparecida?
    Não há registro disso nas fontes consultadas. O PL 2.623/2007 é de outro parlamentar e foi arquivado em 2008. Flávio nega a tese.

    A ordem apaga qualquer menção à santa ou ao candidato?
    Não. O recorte é a afirmação apresentada como fato de que ele ou a família propuseram ou pretendem retirar o título. Jornalismo, sátira e crítica fora desse núcleo foram ressalvados na cobertura do Congresso em Foco e do Correio.

    A decisão já é definitiva?
    É tutela provisória. O Metrópoles informa que irá a referendo no plenário virtual do TSE.



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