ONU acolheu violação grosseira de 4 artigos do pacto internacional dos direitos civis e políticos no caso LULA

O casal de advogados de LULA, Cristiano Zanin Martins e Valeska Zanin Martins, concederam entrevista coletiva, na manhã desta quinta-feira (28/4), para dar mais detalhes à imprensa sobre a decisão da ONU confirmando a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro durante os julgamentos dos processos contra o ex-presidente | Imagem reprodução YouTube (A3)³


PROGRESSISTAS POR UM BRASIL SOBERANO

Advogados do ex-presidente realizaram coletiva para explicar a resposta aos fundamentos que apresentaram à entidade internacional contra Sergio Moro, condenado carregar pelo mundo o rótulo de ex-juiz “parcial”

A ONU nos mandou uma decisão que acolhe todos os fundamentos que nós apresentamos“, disseram Cristiano e Valeska Zanin Martins, ambos advogados de LULA, na coletiva concedida na manhã desta quinta-feira (28/4).

Moro violou “os artigos 9, 14, 17 e 25 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos da ONU“, disse Zanin. Eles dizem respeito “ao direito de todo e qualquer cidadão a um julgamento justo e imparcial, ao direito à privacidade e também ao direito de ter os direitos políticos respeitados“.

O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos da ONU foi chancelado pelo Brasil através do decreto nº 592, de 1992. Portanto também é lei interna no Brasil.

O CDH da ONU (Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas) é o órgão julgador das violações de um tratado do qual o Brasil participou do processo, em sete oportunidades, em que reconheceu a jurisdição da entidade para tal.

Com isso“, diz Zanin, “a ONU reconheceu que LULA foi privado indevidamente de participar das eleições presidenciais de 2018, contrariando uma liminar emitida pela entidade naquele ano”.

O advogado de LULA afirma que a ONU deu prazo de 180 dias, ou seja, até as eleições de outubro, “para que o governo brasileiro repare todos os danos causados ao ex-presidente LULA e ainda determinou a adoção de medidas de prevenção para evitar que situções similares venham a ocorrer em relação a qualquer brasileiro”.

E como consequência, para garantir o cumprimento dessa decisão, a ONU determinou ao governo brasileiro que, no prazo de 180 dias, prestem informações sobre as medidas que serão adotadas para efetivar as posições do Comitê. E também determinou ao governo brasileiro que traduza e publique e divulgue amplamente o conteúdo da decisão que foi enviada a nós e também foi enviada ao governo brasileiro“.

Zanin afirmou que essa é a conclusão que resume a decisão da ONU.

Assista a seguir:

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