“Juiz corrupto”: Glenn ganha na Justiça direito de manter no ar expressão para se referir a Moro

O senador ainda pode apresentar recursos perante a Justiça paranaense ou recorrer ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O jornalista Glenn Greenwald se saiu vitorioso de uma ação movida contra ele pelo senador Sergio Moro (União-PR). O ex-juiz da Operação Lava Jato pleiteava que fossem excluídas do Twitter e do YouTube publicações em que era chamado de “juiz corrupto” por Glenn e chegou a obter uma decisão favorável em primeira instância. Nesta semana, porém, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que as postagens devem ser preservadas.

“O tribunal reconheceu o direito que o Glenn tem de chamar o juiz corrupto de juiz corrupto”, afirma o advogado José Renato Gaziero Cella, responsável pela defesa do jornalista. “Pessoas públicas estão sujeitas a críticas. O próprio Moro é contundente contra os seus críticos”, completa.

Durante a sua sustentação no tribunal, a advogada Carolina Padilha, que representa Moro, afirmou que Glenn praticou uma ofensa direta ao associar ao ex-juiz a um crime que ele não cometeu.

“É evidente que a gente está muito além de uma crítica e de uma reportagem jornalística baseada em fatos. A gente está trazendo uma acusação totalmente direta, que é o crime de corrupção”, disse Padilha. “Estamos falando de um jornalista renomado, sério e conhecido nacionalmente, que certamente conhece o conceito de corrupção e certamente o utilizou com a intenção de ofender”, afirmou ainda.

O relator da ação, desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, citou o julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 130 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu a plena liberdade de imprensa no país, e disse que a exclusão equivaleria a censura.

“A remoção dos conteúdos referentes ao agravado [Moro], então pré-candidato à Presidência da República, implicaria, na minha óptica, em lesão à liberdade de opinião pública e política do agravante [Glenn], que exerce papel de imprensa, suscitando evidente censura”, afirmou o magistrado.

Ele foi acompanhado pelo desembargador revisor do caso, Gilberto Ferreira. Com os dois votos, formou-se maioria contra a decisão de primeira instância que havia determinado a Glenn Greenwald que excluísse as publicações críticas a Moro. O único voto contrário foi apresentado pelo desembargador Luciano Carrasco Falavinha de Souza.

“Mesmo tratando-se de pessoa pública, na época se dizendo pré-candidato à Presidência da República, não é correto aceitar, em nome da liberdade de expressão, ofensas gratuitas e sem justificativas”, afirmou Souza, conforme transcrito na coluna Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, ao defender que Moro não foi condenado por corrupção.

O senador ainda pode apresentar recursos perante a Justiça paranaense ou recorrer ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além do pedido de exclusão das postagens, o ex-juiz da Operação Lava Jato pediu uma indenização no valor de R$ 200 mil por danos morais. A solicitação ainda será analisada em primeira instância. Como a decisão pela exclusão das publicações foi suspendida até que a ação fosse analisado pelo órgão colegiado do tribunal, Glenn não chegou a excluir as postagens em que chama Moro de “juiz corrupto” —e todas elas seguem no ar.

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