“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial”
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Brasília (DF/BR) ·♦· 16 de março de 2026
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta segunda-feira (16/mar) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição disciplinar máxima para magistrados.
A decisão, baseada na Emenda Constitucional 103 de 2019, conhecida como reforma da Previdência, estabelece que infrações graves devem resultar em perda de cargo, sem manutenção de salário.
De acordo com fontes como g1 e CNN Brasil, Dino anulou uma deliberação do CNJ que havia imposto a sanção a um juiz.
Ele argumentou que a mudança constitucional eliminou o fundamento para a chamada “aposentadoria compulsória punitiva”.
Infrações como corrupção ou venda de sentenças, comuns em casos disciplinares, agora exigem ação judicial para demissão, promovendo maior transparência no Judiciário.
A medida reforça a vitaliciedade dos juízes, mas ajusta as sanções para alinhar com princípios de justiça.
Assim, não existe mais aposentadoria compulsória como punição a magistrados, devendo as infrações graves resultar na perda do cargo.
Segundo o Conjur, um caso envolve o juiz Mauro Pereira Martins, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), e o processo deve ser reavaliado pelo CNJ desde o início.
A decisão impede que magistrados envolvidos em atos graves continuem recebendo salários públicos. Dino ressaltou: “Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial”.
Essa interpretação fortalece o controle disciplinar, contribuindo para um sistema judiciário mais equânime e democrático.
A mudança pode afetar dezenas de processos pendentes no CNJ, garantindo que sanções reflitam a gravidade das condutas.
A ação judicial para perda de cargo deve ser proposta pela Advocacia-Geral da União diretamente no STF.
Essa evolução normativa, aprovada em 2019, corrige distorções históricas, assegurando que o Poder Judiciário atue com integridade.

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