Brasília (DF)
19 de setembro de 2026
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu neste sábado (19/set) a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A liminar interrompe atos de campanha enquanto o TSE não julga o recurso contra o registro autorizado pelo TRE-PR.
A medida foi concedida em tutela cautelar antecedente, com pedido de efeito suspensivo ativo a recurso ordinário. Segundo a CNN Brasil, a ação partiu da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança.
O QUE A LIMINAR IMPEDE
Pela decisão, Dallagnol fica proibido de receber ou usar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, de veicular propaganda no rádio e na televisão e de praticar outros atos de campanha, inclusive participar de debates. A restrição vale até o julgamento do recurso pelo colegiado do TSE.
O ministro apontou plausibilidade no recurso e risco de dano ao processo eleitoral caso a campanha seguisse enquanto a elegibilidade permanecesse em disputa. Em trecho reproduzido pela CNN Brasil, ele afirmou que um candidato inelegível pode alterar de forma irreversível o resultado, porque eleitores que o escolhessem ficariam impedidos de combinar o voto de outro modo.
O QUE O TRE-PR HAVIA DECIDIDO
No dia 8 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deferiu o registro por 4 votos a 3, após julgamento de mais de sete horas. A relatora Vanessa Jamus Marchi votou pelo deferimento. O presidente da Corte estadual, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, deu o voto decisivo, segundo g1 e CNN Brasil.
A maioria regional entendeu que a situação se alterou em relação a 2023. A defesa sustentou que não há processo administrativo disciplinar pendente capaz de gerar inelegibilidade e que, das reclamações contra o ex-procurador, a maior parte foi arquivada. A Gazeta do Povo registrou que o Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado, em agosto, pela validade da candidatura.
O PRECEDENTE DE 2023
Em 16 de maio de 2023, o TSE cassou, por unanimidade, o registro de Dallagnol para deputado federal nas eleições de 2022, reformando acórdão do TRE-PR. A Corte concluiu que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal em 2021 na pendência de procedimentos disciplinares, o que configurou tentativa de evitar a causa de inelegibilidade da alínea “q” do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar 64/1990, a Lei da Ficha Limpa. A notícia oficial está no site do TSE.
Dallagnol havia sido eleito em 2022 e assumiu o mandato porque a decisão definitiva ainda não havia sido proferida. A Câmara dos Deputados confirmou a perda do cargo em junho de 2023. O tema voltou ao debate em 2026 quando o ex-procurador da Lava Jato protocolou registro para o Senado pelo Paraná.
POR QUE O RELATOR SUSPENDEU A CAMPANHA
Floriano de Azevedo Marques afirmou que o TRE-PR reavaliou os mesmos fatos já apreciados pelo TSE em 2023 e que não houve fato novo relevante a justificar conclusão diferente. Em trecho reproduzido por O Globo, o ministro escreveu: “Instância inferior não reinterpreta decisão de Corte Superior (…) Aceitar tal agir significa, para além de abdicar do dever constitucional de garantir a segurança jurídica, perder a identidade sistêmica e, de arrasto, perder a autoridade judicial.”
O Tempo informou que o relator defendeu que a Corte paranaense contrariou a jurisprudência ao validar a candidatura. A decisão de sábado não encerra o processo: o mérito do recurso ordinário ainda será julgado pelo plenário do TSE.
O QUE A DEFESA E DECISÕES ANTERIORES DISTINGUEM
A assessoria de Dallagnol já sustentou, em nota reproduzida pelo UOL em maio de 2026, que a decisão de 2023 indeferiu o registro daquela eleição específica e não fixou, de forma expressa, inelegibilidade de oito anos com suspensão de direitos políticos. O TRE-PR adotou linha semelhante ao deferir o registro deste ano. O ministro do TSE, na liminar de agora, rejeitou essa reinterpretação para efeitos imediatos de campanha.
IMPORTANTE: A decisão de sábado é liminar e suspende atos de campanha até o julgamento do recurso. Não equivale, por si só, ao julgamento definitivo do registro para 2026.
ANTECEDENTES E DESDOBRAMENTOS
O caso reabre a disputa jurídica sobre os efeitos da cassação de 2023 em um novo ciclo eleitoral. No Paraná, a candidatura ao Senado já havia sido objeto de impugnações e de representações sobre propaganda e afirmações a respeito da elegibilidade do pré-candidato. O STF, em maio de 2026, derrubou liminar que restringia reportagem local sobre o tema, em decisão do ministro Flávio Dino citada por veículos na época.
A análise aponta que o ponto central agora não é apenas o histórico disciplinar no Ministério Público, mas o alcance da decisão do próprio TSE de 2023: se ela impede novo registro ou se cada eleição exige exame atual da causa de inelegibilidade. Enquanto o colegiado não se pronuncia, a campanha de Dallagnol permanece suspensa nos termos da liminar.
FAQ Rápido
O que o TSE decidiu neste sábado?
O ministro Floriano de Azevedo Marques suspendeu liminarmente a campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná e proibiu propaganda no rádio e na TV, debates e o uso de recursos públicos até o julgamento do recurso.
A candidatura já foi cassada em definitivo?
Não. O TRE-PR havia deferido o registro por 4 votos a 3. A liminar do TSE suspende a campanha enquanto o colegiado não julga o recurso ordinário.
Por que o relator citou 2023?
Porque o TSE cassou naquele ano o registro de Dallagnol para deputado federal, ao entender que a exoneração do MPF em 2021 buscou evitar a Lei da Ficha Limpa. O ministro afirmou que o TRE-PR reavaliou os mesmos fatos sem alteração relevante.
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