ARRASTE 0%
Português Inglês Irlandês Alemão Sueco Espanhol Francês Japonês Chinês Russo
Avançar para o conteúdo
    RESUMO
    URBS MAGNA


    Brasília (DF)
    04 de outubro de 2026

    O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pediu “voto de confiança” para si ainda no primeiro turno depois de votar, neste domingo (4/out), em Vila Isabel, no Rio de Janeiro, com as seções abertas em todo o país. A frase, gravada por jornalistas, reacende a regra da Justiça Eleitoral que trata pedido de voto no dia do pleito como boca de urna. A cassação do registro não decorre automaticamente dessa fala.

    O QUE FLÁVIO BOLSONARO DISSE AO SAIR DA SEÇÃO?

    Flávio Bolsonaro votou por volta das 8h na Escola Municipal Barão Homem de Mello, na zona norte do Rio de Janeiro, segundo a Veja. Estavam com ele a mulher, Fernanda Bolsonaro, a mãe, Rogéria Bolsonaro, e os candidatos do PL Douglas Ruas e Carlos Jordy.

    Depois do voto, o presidenciável ligou a continuidade do governo a um risco de perseguição e fechou com um pedido direto.

    “A única forma de a imprensa continuar criticando um presidente da República é se o próximo presidente for Flávio Bolsonaro. Caso contrário, o atual presidente da República indica mais quatro ministros da Suprema Corte. A imprensa vai ser perseguida, os políticos vão ser perseguidos. O brasileiro será perseguido e vai ser o fim do nosso país. Então peço aos brasileiros que não permitam que isso aconteça e já me deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno”, afirmou o senador, conforme vídeo mais abaixo.

    POR QUE A FALA ENTRA NA REGRA DE BOCA DE URNA?

    O Tribunal Superior Eleitoral define boca de urna como a tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinada candidatura, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Pedir voto, distribuir santinho e abordar eleitor para influir na escolha estão na lista. A proibição vale em todo o país. O primeiro turno de 2026 é neste domingo (4/out); o segundo, se houver, em 25 de outubro.

    A base é o artigo 39, § 5º, da Lei nº 9.504/1997. O texto considera crime, no dia da eleição, a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos. A pena é detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de 5 mil a 15 mil UFIR. A Exame aponta a faixa atualizada de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

    O que permanece permitido, segundo o TSE, é a manifestação individual e silenciosa: bandeira, broche ou adesivo, sem aglomeração nem vestuário padronizado que caracterize ato coletivo. Conteúdo antigo na internet pode continuar no ar. Publicar material novo ou impulsionar publicação no dia do pleito entra na vedação.

    O artigo 39, § 5º, da Lei das Eleições descreve crime, com detenção ou serviço comunitário e multa. Não prevê, por si, a perda da candidatura. Cassação de registro ou de diploma exigiria representação própria, com prova de abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação, e decisão da Justiça Eleitoral. Cabe ao Ministério Público Eleitoral e aos juízos eleitorais decidir se há crime e se há abuso.

    O QUE DIZEM ADVOGADOS OUVIDOS PELA IMPRENSA?

    O advogado e ex-ministro do TSE Marcelo Ribeiro, ouvido pela Exame depois de ver as imagens, foi direto: “A jurisprudência entende que o pedido de voto configura a boca de urna. Na parte final da fala do candidato, fica claro o pedido quando ele diz ‘deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno'”.

    Anne Cabral, advogada eleitoralista e vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), também enquadrou o trecho como propaganda vedada e como crime de divulgação de propaganda no dia da eleição e de boca de urna. Ela acrescentou que uma declaração de presidenciável com alta densidade eleitoral pode influir em milhares de eleitores e servir de exemplo a apoiadores.

    O Congresso em Foco faz a ressalva que a reportagem precisa manter: a caracterização não é automática pelo uso da expressão “voto de confiança”. Depende das circunstâncias e de autoridade competente. O veículo cita ainda a Resolução nº 23.760/2026 do TSE.

    LULA TAMBÉM PEDIU VOTO AO DEIXAR A SEÇÃO?

    Sim, segundo O Tempo. O jornal registra que Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ao deixar o local de votação em São Bernardo do Campo, disse à imprensa: “Vocês, como jornalistas, não podem se manifestar, mas, quando estiverem dentro da urna, não se esqueçam do 13, que é o número da sorte”. O mesmo texto reproduz o pedido de Flávio Bolsonaro e trata as duas falas como possíveis violações da lei eleitoral.

    A Veja descreve outro trecho de Lula, por volta das 9h15, na Escola Estadual João Firmino, ao lado de Geraldo Alckmin, Fernando Haddad, Marina Silva e Simone Tebet: “O Brasil não irá para a frente com miliciano. O Brasil não irá para a frente com essa orgia que se faz em torno da quadrilha do Banco Master”. Nessa transcrição não aparece o apelo ao 13. A regra, se aplicada, não distingue sigla. O que muda é a prova de cada fala.

    O QUE ANTONIO TABET ESCREVEU — E O QUE ISSO NÃO DECIDE

    O humorista Antonio Tabet comentou o vídeo às 10h17, horário de Brasília, em publicação no X. Listou detenção de 6 meses a 1 ano, prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa de 5 a 15 mil reais. Em seguida escreveu: “Mas eu aposto que o Nunes Marques daria um ‘Ai, ai, ai! Não pode, Flavinho!’. E um Chokito.”


    A faixa de 5 a 15 mil reais aproxima o valor nominal antigo em UFIR; a Exame trabalha com a correção para R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

    A CANDIDATURA PODE SER CASSADA?

    Não por efeito automático desta entrevista. O crime do artigo 39, § 5º, é apurado em ação penal eleitoral. A cassação do registro, ou do diploma se houver eleição, pertence a outra via: representação por abuso de poder político, econômico ou uso indevido dos meios de comunicação. Exige instrução, contraditório e julgamento. Uma frase a jornalistas na calçada da seção pode ser usada como prova. Não substitui a sentença.

    Denúncia de irregularidade no dia da votação pode ser feita pelo aplicativo Pardal, à Polícia Militar ou ao Ministério Público Eleitoral. O canal institucional de referência é o do TSE.

    O QUE A DISPUTA JÁ MOSTRAVA ANTES DA URNA ABRIR

    A fala ocorre numa eleição que o próprio Urbs Magna vinha tratando como indefinida no primeiro turno. No Datafolha de 17 de setembro, Lula tinha 39% e Flávio Bolsonaro, 36%, empate técnico, sem maioria absoluta de votos válidos. A Quaest de 28 de setembro, publicada pela IstoÉ, trouxe 39% a 34% no primeiro turno e 42% a 42% num eventual segundo turno. A Eurasia, em leitura recolhida pelo portal, mantinha 55% de probabilidade para Lula, com modelos internos em 50% a 50%. São fotografias de antes do voto.

    ANÁLISE

    O episódio testa uma regra desenhada para valer para os dois nomes que concentram a disputa, não para um só. Se o pedido de voto na porta da seção for tratado como detalhe de campanha quando parte de presidenciável, a boca de urna deixa de proteger o eleitor que ainda não votou e passa a ser letra morta justamente onde a audiência é maior. O mesmo critério alcança o apelo ao 13 atribuído a Lula, conforme o O Tempo.

    Por que Flávio Bolsonaro é considerado o candidato da “vingança” de Jair Bolsonaro

    Ele foi designado diretamente pelo pai para “vingar” nas urnas e nos tribunais: A “Folha de S.Paulo” noticiou em sua reportagem de 2 de outubro de 2026 que a candidatura de Flávio Bolsonaro foi definida por Jair Bolsonaro dentro da prisão em dezembro de 2025, com o objetivo de “vingar o pai, Jair Bolsonaro, nas urnas e nos tribunais”. Jair Bolsonaro estava cumprindo pena em prisão domiciliar após ser condenado por tentativa de golpe de Estado, e durante o período de detenção, Flávio era uma das poucas pessoas que podia se comunicar com ele na qualidade de advogado do pai, tornando-se assim o herdeiro político escolhido.

    As promessas centrais da campanha incluem anistia e retaliação judicial: A plataforma política de Flávio inclui explicitamente a promessa de “perdoar os condenados pelo ataque golpista de 8 de janeiro”, especialmente seu pai. Em relação ao Supremo Tribunal Federal, ele deixou claro que pretende eleger maioria no Senado para promover impeachment de ministros do STF, tendo como alvo principal Alexandre de Moraes e Flávio Dino, e acusou Lula de “governar ao lado de parte do Supremo Tribunal Federal que violou a lei”. O cientista político brasileiro também apontou que, caso Flávio seja eleito, seu governo provavelmente continuará o caminho de “vingança” do segundo mandato de Trump, com possibilidade de “caça às bruxas” no Judiciário e no sistema judicial.

    Ele mesmo convoca o “voto de revolta”: Após votar no dia 4 de outubro, Flávio disse publicamente: “Tem um movimento claro de voto de revolta já nesse primeiro turno. Quem votaria em outros candidatos já está votando em Flávio Bolsonaro nesse primeiro turno.” Ele também afirmou que está “mais que preparado” para assumir a presidência e acusou Lula e seus aliados de interferir nas eleições.

    A imprensa internacional o retrata diretamente como “herdeiro em busca de vingança”: A “Economist” do Reino Unido descreveu essa eleição como uma disputa entre “um herdeiro político em busca de vingança ou um esquerdista fragilizado pela idade”. A Reuters e outros veículos também associaram a candidatura de Flávio à continuação do bolsonarismo e à resistência anti-Lula.

    Resultados de votação já divulgados no exterior (parcial)

    A votação no exterior começou primeiro devido às diferenças de fuso horário. Os dados abaixo são baseados em boletins de urna divulgados após o encerramento da votação em cada local, não são os resultados oficiais finais de apuração. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só divulgou oficialmente os resultados de todo o país a partir das 17h do horário de Brasília.

    País/RegiãoLula (PT)Flávio Bolsonaro (PL)Fonte
    Nova Zelândia234 votos (70,48%)64 votos (19,28%)
    Coreia do Sul123 votos (56,94%)72 votos (33,33%)
    Malásia44 votos (53,66%)27 votos (32,93%)
    Singapura190 votos (54,60%)92 votos (26,44%)
    China (continental)268 votos (65,7%)98 votos (24%)
    Austrália (parcial, 26/29 seções)5.283 votos2.022 votos
    Japão5.234 votos (15,3%)24.601 votos (71,7%)
    Filipinas26 votos (41,94%)33 votos (53,23%)
    Tailândia40 votos51 votos
    Indonésia8 votos19 votos

    Há aproximadamente 918.911 eleitores brasileiros no exterior com direito a voto, representando cerca de 0,5% do eleitorado total.

    Os eleitores no exterior votam apenas para presidente e vice-presidente. Estados Unidos e Portugal são as duas regiões com o maior número de eleitores brasileiros no exterior, mas os resultados desses dois locais ainda não foram divulgados.



    SIGA NAS REDES SOCIAIS




    Compartilhe via botões abaixo:

     

    Comente com moderação

    文

    Discover more from Urbs Magna

    Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

    Continue reading