Daniel Silveira estará fora das eleições de 2022 avisam ministros do STF a Bolsonaro

Efeitos da graça presidencial não se estenderão à devolução dos direitos políticos do deputado federal

O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) estará fora das eleições de 2022, de acordo com ministros do STF, que segundo o jornalista Guilherme Amado, no portal de notícias Metrópoles, já deram o recado ao presidente Jair Bolsonaro (PL).

Desta forma, os efeitos da graça presidencial, concedida imediatamente após a Corte condenar o bolsonarista a mais de oito anos de prisão por repetidos ataques a seus membros, não se estenderão à devolução dos direitos políticos do deputado federal.

Um ministro do STF comunicou, há duas semanas, a um integrante da família Bolsonaro que está tomada a decisão de manter Daniel Silveira inelegível“, informou Amado, no jornal.

Mais terde, Silveira voltou a afrontar decisões de Alexandre de Moraes, que determinou que o parlamentar cumpra as medidas cautelares, como o uso da tornozeleira eletrônica, impostas a ele no processo que apura ataques à Corte.

Durante uma “motociata” em apoio ao governo federal, no Rio, na parte final da manifestação, pouco antes de subir num carro de som, no Aterro do Flamengo, zona sul do Rio, conforme vídeo publicado nas redes sociais, Silveira afirmou que retirou o equipamento após a graça e o Judiciário não tem mais o que fazer:

“Eu nem poderia usar naquela época. Hoje, é que eu não uso mesmo. Eu fui indultado pela graça. Quando o Judiciário tem o perdão presidencial, é meramente declaratório o reconhecimento. O Judiciário não faz mais nada, só declara a extinção”
DANIEL SILVEIRA (PTB-RJ)

De acordo com o UOL, o ministro Moraes sustenta, em decisões recentes em que aplicou multa por descumprimento do uso da tornozeleira – que, somadas, chegam a R$ 645 mil -, que as medidas cautelares não são afetadas pelo perdão de pena concedido pelo presidente.

“O Decreto de Indulto presidencial (eDoc. 898) será analisado em sede própria … e enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário … a presente ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu Daniel Silveira e devidamente referendadas pelo Plenário desta Suprema Corte”
ALEXANDRE DE MORAES (MINISTRO DO STF)

Na quinta-feira (19/5), Moraes determinou ainda o bloqueio de bens móveis e imóveis do deputado. Na decisão, o ministro afirma que a medida tem como objetivo garantir o pagamento das multas pela desobediência às restrições impostas a ele.

“A decretação da indisponibilidade dos bens de Daniel Silveira destina-se a garantir o pagamento das multas processuais aplicadas em decorrência das violações às medidas cautelares impostas, de modo que estão plenamente atendidos os requisitos necessários para a referida providência”
ALEXANDRE DE MORAES (MINISTRO DO STF)

Foi a terceira vez em que Silveira foi multado desrespeitar decisões do STF. Antes, ele já havia sido multado em R$ 135 mil, e no início do mês, em R$ 405 mil.

“As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta Corte”
ALEXANDRE DE MORAES (MINISTRO DO STF)

A “motociata” em apoio ao governo federal saiu do Parque Olímpico, na zona oeste do Rio, até o Monumento dos Pracinhas, no Aterro do Flamengo, na zona sul, um trajeto de cerca de 40 quilômetros.

Em outro vídeo publicado nas redes sociais, Silveira, já em cima do carro de som, afirma aos manifestantes que foi questionado sobre os motivos para a manifestação estar “um pouco mais vazia” do que em outros atos do tipo. O parlamentar diz que respondeu que a eventual baixa adesão se deveu ao fato de o presidente Bolsonaro não ter ido à manifestação, diferentemente do que alguns esperavam.

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