Collor é condenado a indenizar ex-funcionária em R$ 455 mil, mas em sua conta só foram encontrados R$ 14

Justiça do Trabalho de Alagoas teve que bloquear o valor devido das contas da esposa do ex-presidente e ex-senador

A juíza substituta da 5ª Vara do Trabalho de Maceió – Alagoas, Natália Azevedo Sena, teve que bloquear R$ 455 mil das contas da esposa do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello, após encontrar tão somente R$ 14,97 em suas contas bancárias. A magistrada entendeu que Collor pode ter feito retiradas para não ter valores confiscados, que eram devidos para indenizar uma ex-funcionária.

No início de setembro, Caroline Collor de Mello teve o valor resgatado para garantir a indenização devida a uma mulher que trabalhou na TV Gazeta de Alagoas, onde o bolsonarista é sócio majoritário, na capital do Estado.

Sena acolheu pedido da ex-trabalhadora demitida, que tem direito ao montante referente a indenização por verbas rescisórias e danos morais, além de juros e multa pelo não pagamento da decisão de 2019, informa matéria de Carlos Madeiro, no ‘UOL‘.

Segundo o texto, a Justiça do Trabalho já havia concedido, nesse processo, a desconsideração da personalidade jurídica, que passa para a pessoa física dos proprietários a responsabilidade de pagar débitos não pagos no período de execução.

Constatado o esvaziamento patrimonial praticado pelo sócio Fernando Affonso Collor de Mello, como também de blindagem patrimonial, entendo devidamente justificada a medida cautelar requerida“, diz a decisão da juíza.

O bloqueio visa “garantir a execução, haja vista que a citação prévia da parte para se manifestar sobre o alegado pela parte exequente traria o risco de ineficiência da medida judicial“, ressaltou a huíza.

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