Brasília (DF)
05 de outubro de 2026
Acampanha de Flávio Bolsonaro (PL) enviou, por grupos de WhatsApp da plataforma Direita Já, ao menos dez conteúdos desinformativos contra o presidente Lula (PT) e pediu que eleitores os espalhassem. O achado, publicado pelo UOL Confere no sábado (3/out), importa porque a legislação eleitoral veda a divulgação de fato sabidamente inverídico sobre candidato, e a estrutura monitorada pode alcançar centenas de milhares de pessoas na reta final do pleito.
O QUE O UOL CONFERE MONITOROU?
Desde 27 de setembro, a equipe acompanhou um dos grupos de WhatsApp da Direita Já, plataforma digital do PL, e também o grupo da Pode Espalhar, plataforma digital do PT. No período, foram localizadas ao menos dez desinformações enviadas pela campanha de Flávio Bolsonaro e um conteúdo desinformativo compartilhado pela candidatura petista.
A apuração contabilizou a criação de ao menos 900 grupos de WhatsApp da Direita Já para o envio de material eleitoral. Com cerca de 900 membros em cada grupo, a estimativa é de que as mensagens tenham atingido cerca de 810 mil pessoas. Os envios vinham com chamada de ação para que os integrantes ampliassem o compartilhamento.
QUAIS DESINFORMAÇÕES CIRCULARAM?
Entre os materiais estavam falas de Lula retiradas de contexto e uma informação errada: a de que o petista seria o “pai das bets”. Segundo o UOL Confere, as apostas foram liberadas no governo de Michel Temer e regularizadas na gestão Lula. A mesma alegação já havia sido checada pela AFP, conforme a reportagem.
Também entraram no pacote a descontextualização de um discurso de Lula sobre garis, a alegação de que o presidente não acredita em Deus e cortes enganosos de uma fala recente sobre exames de toque preventivos. O UOL afirma ter checado todos esses casos. Publicações com os mesmos cortes nas redes acumularam milhares de curtidas e compartilhamentos. No episódio do exame de toque, a reportagem localizou versões enganosas no Facebook, no Instagram, no Threads e no X.
O achado não surge isolado. Em 3 de setembro, a Agência Lupa já havia mostrado que o PL distribuía, pela Direita Já, conteúdos de campanha com alegações falsas e ataques a adversários, inclusive peças proibidas pelo TSE. O UOL Confere registra ainda que, segundo investigações da Lupa, a plataforma veiculou materiais artificiais sem a identificação obrigatória exigida pelo tribunal para conteúdo gerado por inteligência artificial.
O QUE A CAMPANHA DE LULA TAMBÉM ENVIOU?
No mesmo intervalo, a Pode Espalhar compartilhou uma publicação segundo a qual o PL teria pedido ao TSE a suspensão do reajuste do Bolsa Família. O UOL Confere checou o conteúdo e apontou o erro: a ação inicial é de autoria do deputado federal Zé Trovão (PL), não do partido.
A campanha de Lula respondeu que a postagem indicava, naquele dia, “um alinhamento político para tentar suspender o reajuste do benefício”, porque Zé Trovão e Flávio Bolsonaro são da mesma sigla. O UOL registra que Flávio desautorizou o pedido de Trovão, disse que não o havia autorizado e, depois, declarou que manterá o aumento caso seja eleito.
A assessoria de imprensa de Flávio Bolsonaro foi procurada pelo UOL e não respondeu até a publicação.
O QUE A LEI ELEITORAL DIZ SOBRE ISSO?
O artigo 323 do Código Eleitoral trata como infração “divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado”.
A reportagem descreve envio de conteúdos já checados como desinformativos e uma omissão de resposta da campanha de Flávio. Não há, na apuração usada aqui, decisão do TSE julgando especificamente esses grupos de WhatsApp. Direito de resposta, remoção de conteúdo e cassação são consequências jurídicas distintas.
O professor de Direito Eleitoral da FGV-SP, Fernando Neisser, explicou ao UOL que a gravidade qualitativa depende de “quão grave no sentido moral é aquela conduta, quão de fato a campanha estava diretamente envolvida” e de “quão inadmissível é aquilo no âmbito do nosso regramento eleitoral”. Ele acrescentou que, nos últimos 15 anos, a jurisprudência passou a entender que um único caso abusivo grave não basta para inviabilizar candidatura ou mandato, e que se consolidou a ideia de um “cenário de abuso”.
O especialista em Direito Eleitoral e professor da UnB, Ademar Costa Filho, observou que há o argumento da transparência — “estou mentindo, mas estou dando a cara como mentiroso” — e delimitou o efeito prático: “Não é branco no preto. É ilícito, eu posso ter um direito de resposta e eu posso remover o grupo [de WhatsApp], mas se for para uma questão de cassação aí é um pouco mais complexo”.
Em agosto, a federação formada por PT, PV e PCdoB pediu à Justiça Eleitoral investigação da Direita Já. O argumento, segundo o UOL, é que a estrutura poderia usar dinheiro público do Fundo Partidário para financiar o compartilhamento de conteúdos falsos. Esse pedido é anterior ao monitoramento de WhatsApp iniciado em 27 de setembro e não se confunde com um julgamento já concluído.
POR QUE O CASO PESA NO BRASIL?
O WhatsApp é o principal canal de conversa política de massa no país. Uma mensagem enviada por estrutura de campanha, com pedido expresso de replicação, não tem o mesmo peso de um boato solto em grupo familiar. A diferença registrada pelo UOL — dez conteúdos de um lado, um do outro — não absolve a plataforma petista, mas mostra assimetria de volume na janela monitorada.
A análise aponta que o episódio recoloca uma regra básica da disputa democrática: campanha pode atacar adversário, comparar gestões e disputar narrativa. Não pode transformar fato já desmentido em peça de mobilização. O eleitor brasileiro entra na reta final cobrado a separar crítica legítima de corte editado para enganar.
FAQ Rápido
O que o UOL Confere encontrou?
Ao menos dez conteúdos desinformativos enviados pela campanha de Flávio Bolsonaro em grupos de WhatsApp da Direita Já, além de um conteúdo desinformativo compartilhado pela campanha de Lula na plataforma Pode Espalhar.
Quantas pessoas podem ter sido alcançadas?
A apuração estima cerca de 810 mil pessoas, com base na criação de ao menos 900 grupos de WhatsApp, cada um com cerca de 900 membros.
O que a lei eleitoral prevê?
O artigo 323 do Código Eleitoral trata como infração divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre candidatos ou partidos. As consequências podem incluir direito de resposta, remoção de conteúdo e, em cenários mais graves, cassação.
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