Brasília (DF)
18 de setembro de 2026
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, admitiu o processamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) do Partido Novo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice Geraldo Alckmin (PSB). O alvo é o desfile da Acadêmicos de Niterói na Marquês de Sapucaí, em 15 de fevereiro. A decisão autoriza a instrução. Não declara ilícito.
O que o TSE aceitou?
A AIJE nº 0601427-66.2026.6.00.0000 apura abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Segundo a CNN Brasil, o despacho de admissibilidade é de 14 de agosto. A divulgação ampla ocorreu em 17 de agosto.
O ministro escreveu que os fatos narrados podem, “em tese”, caracterizar os ilícitos apontados. Em outro trecho reproduzido pela VEJA e pelo Metrópoles, afirmou:
“A petição inicial relata fatos determinados, aponta o proveito eleitoral que deles teria advindo aos investigados e vem instruída com os instrumentos de repasse, comprovantes de pagamento, publicações oficiais, expedientes de tribunais de contas e o Livro Abre-Alas do desfile, além de rol de testemunhas com a declaração do objeto de cada depoimento.”
E concluiu: “Desta forma, em primeira análise, entendo que a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade.”
Lula e Alckmin devem ser citados para apresentar defesa em cinco dias. A Agência Estado, reproduzida pelo UOL, informou que a campanha foi procurada e não respondeu.
IMPORTANTE: Admitir a AIJE não equivale a reconhecer abuso, cassar registro nem declarar inelegibilidade. O corregedor examinou os requisitos mínimos da petição. O mérito ainda será instruído e, depois, julgado. Cassação e inelegibilidade de oito anos só existem se a Corte, ao final, considerar o abuso comprovado e grave, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/1990.
Por que o desfile entrou no radar eleitoral?
A escola estreou no Grupo Especial com o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, assinado pelos carnavalescos Tiago Martins e Igor Ricardo. O anúncio público ocorreu em julho de 2025. O desfile foi ao vivo na TV aberta e em plataformas digitais.
O Novo alega que a apresentação funcionou como promoção do então pré-candidato à reeleição. A sigla soma R$ 9,65 milhões em recursos públicos:
- Prefeitura de Niterói: R$ 4 milhões, após a Lei Municipal nº 4.063, de 24 de outubro de 2025;
- Município do Rio de Janeiro: R$ 2,15 milhões;
- Governo do Estado do Rio de Janeiro: R$ 2,5 milhões, via contrato com a Liesa;
- Embratur: R$ 1 milhão, descrito como incremento de política de promoção turística.
Os valores constam da peça relatada pela Agência Estado. Os três últimos entes financiam, em regra, o conjunto das escolas do Grupo Especial. O ponto controverso, na tese do Novo, é o recorte temporal: os aportes teriam sido formalizados depois do anúncio do enredo biográfico.
O presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, disse à VEJA e à Agência Estado:
“Essa decisão confirma que existem elementos concretos que precisam ser investigados. Não estamos falando de uma simples coincidência ou de uma manifestação espontânea de apoio político, mas de milhões de reais em recursos públicos destinados a uma escola de samba cujo enredo foi dedicado a Lula, seguido de uma exposição nacional em pleno ano eleitoral.”
O partido pede o reconhecimento dos abusos, a cassação dos registros ou diplomas e a inelegibilidade de Lula e Alckmin por oito anos após o pleito de 2026.
O que o TSE já tinha dito em fevereiro?
Em 12 de fevereiro, o plenário rejeitou, por unanimidade, liminares do Novo e do Missão que tentavam barrar o samba-enredo e a presença de Lula. A relatora foi a ministra Estela Aranha. O colegiado acompanhou o entendimento de que interromper a festa antes dos fatos configuraria censura prévia, conforme a Folha de S.Paulo e o g1.
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, recusou o “salvo-conduto” e falou em risco concreto de ilícito. A frase que ficou foi: o Carnaval não pode ser “fresta” para ilícito eleitoral; o cenário parecia “areia movediça”.
O Urbs Magna já havia registrado a tensão entre liberdade cultural e calendário eleitoral na cobertura da vinheta da Globo e da distribuição da relatoria a Estela Aranha.
Lula e a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, não desfilaram. Acompanharam a apresentação no sambódromo. A escola terminou em último lugar e foi rebaixada à Série Ouro.
Em 19 de março, o mesmo corregedor rejeitou pedido do PL de produção antecipada de provas, por entender que grande parte dos dados era pública ou acessível por via administrativa, segundo o O Globo.
O que a admissão muda agora?
O Consultor Jurídico registrou a AIJE como a primeira do tipo admitida pelo TSE nas Eleições 2026 para a disputa presidencial. Isso desloca o caso da fase de alerta para a fase de prova.
A instrução deve enfrentar três eixos: a origem e a finalidade dos repasses; o alcance da transmissão; e o nexo entre a homenagem e eventual proveito da chapa Lula-Alckmin. A defesa cultural — o direito da escola de narrar trajetórias públicas sem censura prévia — continua no centro do debate democrático. A pergunta jurídica seguinte é outra: se o financiamento público e a exposição nacional, em ano de reeleição, ultrapassaram o limite da manifestação artística.
Pesquisa da Latam Pulse/AtlasIntel, já tratada pelo Urbs Magna na repercussão do desfile, mostrou o país partido ao meio na leitura do episódio: quase metade via legalidade e liberdade de expressão; fatia quase equivalente via propaganda antecipada. O processo agora desloca essa disputa da avenida para os autos.
O teste institucional está na capacidade da Corte de separar três planos que a polarização mistura: a liberdade da festa popular, a igualdade de armas da disputa e a gravidade exigida pela lei da ficha limpa. Sem essa distinção, qualquer enredo político vira atalho para cassação — ou qualquer caixa público vira palanque sem contabilidade.
O que acontece agora?
Depois da citação, cabem defesa, pedidos de prova e, se o corregedor deferir, oitiva de testemunhas e documentos de tribunais de contas. Representações anteriores sobre propaganda antecipada, com a escola ainda de difícil localização para citação, seguem trâmite próprio, conforme colunas de agosto no blog de Malu Gaspar.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Uma AIJE pode tramitar durante a campanha. Condenação, se houver, não é automática nem imediata.
FAQ rápido
Aceitar a ação significa que Lula pode ser cassado agora?
Não. A admissão só autoriza o processo. Cassação e inelegibilidade dependem de julgamento de mérito com prova de abuso grave.
Qual valor o Novo atribui ao desfile?
R$ 9,65 milhões em recursos de Niterói, Rio de Janeiro, Estado do Rio e Embratur, segundo a petição relatada pela imprensa.
O TSE chegou a proibir o desfile?
Não. Em 12 de fevereiro, o plenário recusou liminares por unanimidade, para evitar censura prévia, e deixou a apuração para depois dos fatos.
Atualização: em 8 de setembro, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) protocolou outra ação sobre o mesmo desfile, pedindo cassação da chapa e citando também Janja, o ex-presidente da Embratur Marcelo Freixo e o prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PDT), conforme o Correio Braziliense. A tendência relatada é de tramitação conjunta com a AIJE do Novo.
O ponto que permanece aberto é o mesmo desde fevereiro: onde termina a homenagem cultural e onde começa o abuso que a lei eleitoral pune.
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