đđ đđ«đđŹđąđ„ –  o Tribunal de Justiça de SĂŁo Paulo promoveu uma magistrada a desembargadora e a aposentou no dia seguinte com teto salarial 60 por cento maior em relação ao pagamento salarial mensal anterior. |
A juĂza Ligia Donati Cajon, que era titular na comarca de Catanduva, foi promovida por antiguidade, no Ășltimo dia 17, pelo presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, que no DiĂĄrio Oficial do dia seguinte concedeu aposentadoria requerida pela agora desembargadora “fazendo jus aos proventos mensais, com paridade, correspondentes ao subsĂdio desembargador“, conforme informou a Folha de SĂŁo Paulo.
Nos Ășltimos meses, a juĂza recebeu um salĂĄrio de R$ 33.689,10 em valores brutos. JĂĄ o salĂĄrio de um desembargador, apĂłs inclusĂŁo de equiparaçÔes salariais corrigidas pela inflação, segundo levantamento do jornal, Ă© de cerca de R$56 mil em valores brutos. Cajon receberĂĄ o mesmo salĂĄrio.
Mas nĂŁo hĂĄ irregularidade na decisĂŁo do tribunal de promover e, logo depois, aposentar uma integrante da corte, segundo esclareceu o Tribunal: “A promoção foi por conta de direito e a aposentadoria por conta de direito“.
Cajon se aposentou no mesmo dia da cerimĂŽnia de posse de outros cinco desembargadores que foram promovidos juntamente com ela.
Ă chover no molhado, mas…
No Brasil estĂĄ estabelecido que ‘servidor pĂșblico’ existe para servir-se dele. SĂŁo, atĂ©, temidos!
Se nĂŁo em todas, na grande maioria dos balcĂ”es pĂșblicos estĂĄ afixada, em destaque, uma cĂłpia da Lei que pune Ă quem incorrer em desrespeito com ao “servidor pĂșblico” — essa ‘realeza’!