O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) / Foto: Antônio Augusto / STF | O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato a presidente da República / Crédito: Pedro França/Agência Senado
Brasília (DF) · 15 de abril de 2026
O ministro Alexandre de Moraes , do STF, determinou a abertura de inquérito pela Polícia Federal para investigar suposta prática de calúnia pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão, assinada na segunda-feira (13/abr), atende pedido direto da Polícia Federal e conta com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), conforme apurou o g1.
O caso remonta a uma publicação feita por Flávio Bolsonaro no X em 3 de janeiro de 2026. O senador associou imagem do presidente Lula à do ex-líder venezuelano Nicolás Maduro e afirmou: “Lula será delatado. É o fim do Foro de São Paulo: tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, suporte a terroristas e ditaduras, eleições fraudadas”.
Para Alexandre de Moraes , a postagem, divulgada em ambiente virtual de amplo alcance, imputa fatos criminosos sem qualquer prova, configurando potencial calúnia. A imunidade parlamentar não autoriza a atribuição falsa de crimes a terceiros.
Flávio Bolsonaro classificou a medida como “juridicamente frágil” e afirmou tratar-se de tentativa de cercear a oposição às vésperas das eleições 2026 , segundo o UOL .
Entidades conservadoras, como a Lexum, criticaram a decisão por supostamente não enfrentar o alcance da garantia constitucional.
A jurisprudência do STF é clara: a imunidade parlamentar protege opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, mas não serve de salvo-conduto para crimes contra a honra ou desinformação em larga escala.
A Polícia Federal tem até 60 dias para concluir as diligências e devolver relatório ao STF. Se a PGR oferecer denúncia, o processo contra Flávio Bolsonaro tramitará na Corte.
O crime de calúnia pode ter pena aumentada por envolver o presidente e redes sociais, conforme tipificado no artigo 138 do Código Penal.
A conduta consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime. A pena prevista é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Se a Polícia Federal concluir o inquérito e a PGR oferecer denúncia, eventual condenação dependerá de análise judicial sobre a configuração do delito e a inaplicabilidade da imunidade parlamentar para ataques à honra, reforçando os limites necessários à convivência democrática saudável.
O episódio fortalece o entendimento de que a democracia exige equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilidade individual, especialmente quando estão em jogo a honra das instituições e o debate público saudável.
SIGA NAS REDES SOCIAIS

![]()
Compartilhe via botões abaixo:
