Enquanto isso, Dino mostra operações da PF contra lavagem de dinheiro do tráfico e bloqueio de R$ 80 mi

Viaturas da Polícia Federal | Imagem divulgação da Comunicação Social da Polícia Federal em Curitiba-PR

50 agentes estão nas ruas, nesta sexta-feira, atuando nas operações ‘Handmade‘ e ‘Descobridor‘, em cumprimento a 14 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, compartilhou, na manhã desta sexta-feira (17/11), a notícia de que a “PF deflagra duas operações contra lavagem de dinheiro oriundo do tráfico. Mais R$ 80 milhões de bens bloqueados“.

Veja abaixo e leia a notícia a seguir:



Curitiba/PR – A Polícia Federal deflagra, simultaneamente, nesta sexta-feira (17/11), as operações Handmade e Descobridor, que têm como objetivo reprimir e desarticular uma organização criminosa especializada em lavagem de capitais oriundos do tráfico internacional de drogas. 

Mais de

Cerca de 50 policiais federais estão nas ruas para dar cumprimento a 14 mandados de busca e apreensão em endereços situados nos Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.

Também foram decretadas medidas patrimoniais de bloqueio de bens na ordem de R$ 80 milhões. As investigações decorrem da chamada Operação Enterprise, deflagrada em novembro de 2020. 

Para ocultar a origem ilícita dos recursos advindos do tráfico de drogas, os líderes da organização criminosa, por meio de uma complexa cadeia de atos ilícitos, importavam roupas da China e as disponibilizavam em redes de loja do varejo têxtil, utilizando o chamado “branqueamento” do recurso ilícito. 

Após a venda dessas mercadorias, o dinheiro “sujo” retornava para a organização criminosa já “lavado”, dificultando a identificação da origem criminosa dos valores.

Na ação de hoje, carros, dinheiro em espécie, joias e outros itens de interesse da investigação foram arrecadados pela PF. 

Os investigados nas operações deflagradas hoje responderão na Justiça Federal, confirmados os fatos, cada qual dentro da sua esfera de responsabilidade, pelos crimes de associação criminosa e lavagem de capitais, cujas penas, somadas, podem ultrapassar dez anos de reclusão. 

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