Eduardo Appio pede a Dias Toffoli para voltar a atuar na 13ª Vara Federal de Curitiba

Para a defesa do juiz, afastamento é irregular em sua origem e fere a isonomia, pois desembargadores e outros pares do TRF-4 seguem atuando mesmo tendo suas condutas em apuração pelo CNJ

Dos juízes e desembargadores do TRF-4 alvo de procedimentos no CNJ, Eduardo Appio é o único que está afastado | Divulgação/Justiça Federal do Paraná



Em petição ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (22/9), o juiz federal Eduardo Appio, que está afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba, pediu ao ministro Dias Toffoli para ser reconduzido ao cargo ou designado para atuar em outra vara ou em “esquema de mutirão”.




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O afastamento cautelar foi determinado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em maio deste ano, que tornou Appio alvo de processo administrativo disciplinar depois de representação apresentada pelo desembargador Marcelo Malucelli.

Em 20 de setembro, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luiz Felipe Salomão, avocou o processo ao Conselho Nacional de Justiça, levando em consideração a tramitação de reclamações contra desembargadores do TRF-4 e outros magistrados que atuaram na 13ª Vara Federal.

Ainda assim, Appio foi mantido fora do cargo, levando em consideração que o juiz já havia recorrido ao CNJ contra a medida, sem sucesso. Para a defesa do magistrado, o afastamento é irregular em sua origem e fere a isonomia.

Isso porque desembargadores e juízes da 4ª Região que também têm sua conduta em apuração seguem atuando. Defendem o magistrado no caso os advogados Pedro Serrano, Walfrido Warde Júnior, Rafael Ramires Araújo Valim e Anderson Medeiros Bonfim.

A petição ao ministro Dias Toffoli conta com pedido de liminar para recondução à 13ª Vara Federal de Curitiba ou, levando em conta que a perda de gratificação compromete o seu sustento e o da sua família, atuação em qualquer outra Vara Federal ou em “esquema de mutirão”.

Problemas

Na nova petição ao ministro Dias Toffoli, a defesa de Appio destaca que foi afastado do cargo sem instauração de processo administrativo disciplinar e, com isso, sem direito a contraditório prévio, o que feriu a garantia da inamovibilidade prevista no artigo 95, inciso II, da Constituição.

Afirma que o afastamento tem motivação enviesada e se baseou em vídeo feito pelo genro e ex-sócio de Sérgio Moro, o maior interessado em evitar que Appio continuasse a desnudar os desarranjos praticados pela “lava jato” na 13ª Vara Federal, como vinha acontecendo.

O vídeo indicaria que Appio teria ligado João Eduardo Malucelli, filho desembargador do TRF-4 Marcelo Malucelli, depois de uma decisão que restabelecia a prisão do advogado Tacla Duran após o ex-advogado da Odebrecht implicar Moro e o ex-chefe da “lava jato”, Deltan Dallagnol.

Appio negou que a ligação e a tentativa de intimação tenham ocorrido por meio de parecer técnico e destacou que os celulares através dos quais foram realizados os supostos diálogos não foram apreendidos ou periciados, em violação à cadeia de custódia.

Na petição ao STF, o juiz defende que o afastamento foi feito em desvio de finalidade para persegui-lo, enquanto contraponto crítico ao javatismo da 13ª Vara Federal.

A defesa aponta que segue “afastado cautelarmente por meio de expediente disciplinar severamente maculado em sua origem, eis que nascido e estruturado a partir de um elemento de prova ilícito que contamina todos os atos do processo administrativo disciplinar subsequentes, invalidando-os e tornando imprestáveis todos os elementos de prova”.

A petição enviada ao STF lista alguns atos do titular da 13ª Vara Federal que teriam desencadeado a perseguição. Dentre elas o levantamento do sigilo do acordo de leniência firmado entre Odebrecht e “lava jato”, onde constam provas que foram invalidadas recentemente pelo ministro Toffoli.

Em 10 de setembro, Eduardo Appio foi julgado suspeito para casos da “lava jato” e teve todas suas decisões anuladas pelo TRF-4. Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o julgamento desafiou a decisão de Dias Toffoli e contrario a jurisprudência da própria corte.

Já em 19 de setembro, Toffoli anulou a suspeição declarada pelo TRF-4 e suspendeu o processo administrativo contra Appio, medida que permitiu que o CNJ enfim avocasse os autos.

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