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    RESUMO
    URBS MAGNA


    Brasília (DF)
    09 de outubro de 2026

    A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (9/out) a suspensão imediata do domínio brasil22token.com. O site oferecia tokens da criptomoeda B22 a usuários que publicassem conteúdos favoráveis ao voto no número 22, associado à candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência.

    A liminar atende representação da coligação “Brasil Pronto Pra Mais”, que apoia a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e será submetida ao plenário da Corte.

    O que a decisão determina?

    A medida cautelar suspende o domínio junto às empresas de infraestrutura Spaceship e Cloudflare. Ordena que os responsáveis cessem imediatamente a oferta, promessa ou distribuição de tokens ou qualquer outra vantagem econômica vinculada a publicações relacionadas ao projeto Brasil 22 Token ou à candidatura identificada pelo número 22.

    Também determina a remoção de conteúdos específicos em plataformas como X, Instagram, Telegram e WhatsApp, além da preservação de registros de acesso e o fornecimento de dados cadastrais sob sigilo.

    Na fundamentação, a relatora destacou que a documentação apresentada revela elementos concretos aptos a demonstrar a plausibilidade jurídica da alegação de que o programa extrapola a mera manifestação política de apoiadores e constitui, em tese, mecanismo estruturado de concessão de vantagem econômica vinculada à divulgação de conteúdo de natureza político-eleitoral.

    A concessão de vantagem econômica — direta ou indireta — para engajamento e publicação de conteúdo político em redes sociais é proibida pela legislação eleitoral brasileira.

    A liminar suspende o site e a distribuição de tokens vinculados a conteúdos de natureza político-eleitoral. Não configura, neste momento, decisão de mérito sobre abuso de poder econômico ou cassação de candidatura. O processo segue para análise do plenário do TSE.

    Como o projeto Brasil 22 Token funcionava?

    O site foi lançado na terça-feira (6 de outubro), no intervalo entre o primeiro e o segundo turno das eleições. Operava um programa de airdrop em que usuários recebiam unidades do token após compartilharem publicações demonstrando participação na “comunidade B22”, enviarem o link para validação e informarem uma carteira digital. Parte dos recursos seria destinada a projetos de moradias para crianças em Kampala, capital de Uganda.

    A principal vitrine era o perfil @hyperskidsafrica no Instagram, com cerca de 12,9 milhões de seguidores. Crianças do grupo HypersKids Africa apareciam dançando com camisetas da marca B22, cantando mensagens de incentivo ao voto no 22 e citando Flávio Bolsonaro, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e Pablo Marçal.

    A legenda de uma publicação informava o recebimento de 120 milhões de tokens pela parceria. O caso foi revelado pela Folha de S.Paulo, em reportagem de Patrícia Campos Mello.

    O site afirmava que a distribuição de tokens era independente de voto ou preferência eleitoral e que o projeto não tinha vínculo oficial com qualquer candidato, partido ou campanha.

    A legislação eleitoral veda propaganda paga na internet, exceto o impulsionamento contratado diretamente por partidos ou coligações, e proíbe a concessão de vantagens econômicas para a publicação de conteúdos político-eleitorais em perfis pessoais.

    O que disseram as campanhas?

    A coligação de Lula protocolou representação na quinta-feira (8/out), alegando abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A campanha de Flávio Bolsonaro afirmou desconhecer a autoria do site e informou que tomará medidas judiciais nas esferas eleitoral, cível e criminal para derrubá-lo.

    Em pedido próprio ao TSE, a defesa do candidato do PL negou qualquer contratação, despesa eleitoral ou relação financeira com os responsáveis pelo token e apontou uso indevido de seu nome, imagem e número de urna.

    A decisão reforça o entendimento consolidado na Resolução TSE nº 23.610 sobre a proibição de mecanismos de premiação ou vantagem econômica vinculados a publicações de cunho eleitoral. O caso se insere no contexto do segundo turno das eleições de 2026, em que regras sobre propaganda digital e isonomia entre candidatos ganham relevância institucional.

    Epílogo

    A liminar permanece válida até o julgamento pelo plenário do TSE. As plataformas e empresas de infraestrutura devem cumprir as determinações de suspensão e remoção de conteúdos.

    O processo permite o aprofundamento da apuração sobre os responsáveis pelo projeto e eventual análise de outras medidas.

    FAQ

    O que o TSE suspendeu exatamente?
    O domínio brasil22token.com e a oferta ou distribuição de tokens B22 vinculados a publicações de conteúdo político-eleitoral favorável à candidatura de número 22.

    A campanha de Flávio Bolsonaro está envolvida?
    A equipe do candidato afirma desconhecer a autoria do site e nega qualquer vínculo, contratação ou relação financeira. A decisão liminar não estabelece responsabilidade da campanha neste momento.

    Por que a decisão foi tomada agora?
    A representação da coligação de Lula foi protocolada em 8 de outubro. A ministra Estela Aranha deferiu a liminar em 9 de outubro com base na documentação apresentada, que indicava elementos de concessão de vantagem econômica para divulgação de conteúdo eleitoral.



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