Brasília (DF)
16 de outubro de 2026
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou pedidos da campanha do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para impor restrições amplas à atuação de sindicatos, da União Nacional dos Estudantes (UNE) e de movimentos sociais em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na mesma decisão, proferida na quinta-feira (15/out), Cueva deu prazo de 72 horas para que a campanha detalhe individualmente as condutas atribuídas a dezenas de dirigentes citados na ação e recebeu o processo contra Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e cinco líderes cujas participações foram individualizadas.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi protocolada na quarta-feira (14/out). A campanha de Flávio acusa a chapa Lula-Alckmin e dezenas de dirigentes de abuso de poder econômico e político e de uso indevido dos meios de comunicação. Segundo a petição, entidades como a CUT, a UNE, o MST, o ANDES-SN e outras teriam utilizado sedes, funcionários, recursos, canais de comunicação e redes sociais para favorecer Lula e prejudicar o adversário. O pedido de mérito inclui a cassação dos registros ou diplomas e a inelegibilidade por oito anos.
O QUE O CORREGEDOR DECIDIU SOBRE AS RESTRIÇÕES?
Cueva negou, por ora, as medidas urgentes genéricas. Entre elas estavam a proibição de uso de estruturas sindicais e estudantis (sedes, empregados, veículos, recursos, perfis, jornais e cadastros) para propaganda até o segundo turno, em 25 de outubro; a obrigação de a UNE orientar organizações estudantis a não usar espaços de universidades públicas para armazenar ou distribuir material eleitoral; ordens de preservação de dados em plataformas e restrições amplas a repasses.
O ministro fundamentou a decisão na liberdade de expressão, de associação e de organização sindical. Ordens genéricas, segundo ele, poderiam se aproximar de censura prévia e atingir manifestações políticas legítimas. Sobre o ambiente universitário, Cueva recordou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), em processo de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que considerou inconstitucional restringir a livre manifestação de ideias e a divulgação do pensamento nas universidades. “A própria providência requerida revela inadequação. Pretende-se impor à UNE uma obrigação genérica de orientação dirigida a outras entidades estudantis, sem delimitação suficiente”, afirmou o corregedor, conforme reportado pela CNN Brasil.
IMPORTANTE: A decisão não encerra a investigação. O recebimento da ação contra Lula, Alckmin e os cinco dirigentes não significa reconhecimento de irregularidades. As acusações ainda precisam ser comprovadas. A simples ocupação de cargo de direção não gera responsabilidade automática por abuso eleitoral.
POR QUE O PRAZO DE 72 HORAS?
De 54 dirigentes citados, 37 não foram mencionados nominalmente na descrição dos fatos e outros sete apareciam apenas como signatários de uma nota das centrais. Cueva determinou que a campanha de Flávio apresente, em 72 horas, para cada um dos demais: o fato atribuído, a data, a prova correspondente e a explicação de como o ato teria contribuído para o alegado abuso. Sem esse detalhamento, a ação poderá ser rejeitada em relação a esses nomes, que não serão notificados para defesa até nova decisão. Os cinco dirigentes com condutas individualizadas e os candidatos terão cinco dias para se defender.
Há ainda prazo de 24 horas para o SINTECT-RJ esclarecer a existência e o funcionamento de um comitê de apoio a Lula em sua sede.
MOBILIZAÇÃO DE ESTUDANTES E SINDICATOS NO SEGUNDO TURNO
A ação de Flávio ocorre em meio a mobilizações organizadas pela UNE e por centrais sindicais após o primeiro turno, no qual Flávio terminou à frente. A UNE declarou apoio formal a Lula e lançou a campanha “Estudantes com Lula pelo futuro do Brasil”. Atos e assembleias foram registrados em diversos estados e no Distrito Federal, com pautas de educação pública, fim da escala 6×1 e democracia. A presidenta da entidade, Bianca Borges, afirmou que os estudantes estariam em “estado permanente de mobilização”.
Reportagens da CNN Brasil e da Agência Brasil documentam manifestações em pelo menos uma dezena de estados, incluindo Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e outras capitais. Centrais sindicais também emitiram notas de apoio e participaram de articulações. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) classificou a ida de Flávio ao TSE como “modo desespero”, acusando tentativa de censura a assembleias e mobilizações pró-Lula.
Pesquisas recentes, como o Datafolha divulgado na quinta-feira (15/out), mostram empate técnico: Flávio com 47% e Lula com 45% (margem de erro de dois pontos). Em votos válidos, a diferença também se estreita. Não há, até o momento, comprovação de crescimento consistente nas intenções de voto atribuível exclusivamente às mobilizações, mas a disputa permanece apertada a dez dias da votação.
A análise aponta que a decisão de Cueva reafirma limites constitucionais à intervenção judicial genérica em manifestações políticas, ao mesmo tempo em que exige rigor probatório na apuração de eventual abuso. O desfecho da AIJE dependerá da capacidade da campanha de Flávio de individualizar condutas e da produção de provas no processo.
O QUE ACONTECE AGORA?
A campanha de Flávio tem 72 horas para complementar a petição. Os investigados já notificados apresentarão defesa. Novas medidas específicas poderão ser analisadas se formuladas com delimitação adequada. O segundo turno ocorre em 25 de outubro.
FAQ Rápido
O TSE proibiu sindicatos e a UNE de apoiar Lula?
Não. O corregedor rejeitou restrições genéricas. Manifestações políticas e de apoio permanecem permitidas, respeitadas as regras eleitorais aplicáveis caso a caso.
Flávio ainda pode conseguir a cassação da chapa?
A ação continua contra Lula, Alckmin e cinco dirigentes. A eventual cassação ou inelegibilidade depende da comprovação de abuso, o que ainda não ocorreu.
Por que o prazo de 72 horas?
Porque a maioria dos dirigentes citados não teve condutas individualizadas na petição inicial. Sem detalhamento (fato, data, prova e nexo), a ação pode ser rejeitada quanto a esses nomes.
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