Jair Bolsonaro e Michelle |9.2.2021| Foto: Sergio Lima/Poder360 | Joice Hasselmann no detalhe |5.6.2025| Foto: reprodução X
Brasília (DF) · 20 de abril de 2026
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o recurso da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) que buscava a retirada imediata de vídeo publicado pela ex-deputada Joice Hasselmann (Podemos).
A decisão preserva o contraditório e evita o que a relatora classificou como censura prévia.
A ex-primeira-dama ingressou com ação por danos morais após Joice Hasselmann divulgar, em setembro de 2025, conteúdos nas redes sociais nos quais a chama de “santinha do pau oco”, “amante” e afirma que tem “passado mais sujo do que pau de galinheiro” conforme relembrou o Metrópoles.
A defesa de Michelle Bolsonaro argumentou que as expressões extrapolam o direito de crítica e violam direitos da personalidade, como honra e imagem, protegidos pela Constituição.
Em primeira instância, a 16ª Vara Cível de Brasília já havia indeferido o pedido de tutela de urgência para exclusão imediata dos vídeos. No recurso analisado pela 5ª Turma Cível, a desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena manteve o entendimento.
Segundo a magistrada, embora as expressões possam ser “ácidas ou deselegantes”, a remoção sem dilação probatória configuraria “censura prévia, prática vedada pelo ordenamento jurídico”.
A relatora destacou ainda que eventuais danos à imagem podem ser reparados por meio de direito de resposta ou indenização por danos morais ao final do processo, sem necessidade de intervenção judicial sumária.
O processo principal por danos morais segue em tramitação na 17ª Vara Cível do Distrito Federal.
Em março de 2026, a juíza Vivian Lins Cardoso indeferiu novamente remoção imediata e determinou novas tentativas de citação de Joice Hasselmann, que não foi localizada em endereços de São Paulo, Curitiba, Ponta Grossa e Brasília.
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