Portaria 666 de Moro estabelece condições para deportação sumária de “pessoas perigosas”

São definidas como perigosas pessoas envolvidas em terrorismo, grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição, tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo, pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil e torcida com histórico de violência em estádios

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