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STF forma maioria para rejeitar recursos de Collor e manter pena de 8 anos de prisão por propina de R$ 20 milhões

    Collor e empresários receberam o dinheiro para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis

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    O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para rejeitar recursos e manter a condenação de 2023 do ex-presidente Fernando Affonso Collor de Mello, a 8 anos e 10 meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em regime fechado.

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    Até a noite desta sexta, o placar era de 6 votos a 2 para rejeitar os recursos. Com isso, já havia maioria para manter a condenação. Mesmo após a conclusão desse julgamento, as defesas dos condenados podem entrar com novos recursos.

    Uma investigação apontou que Collor e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos receberam de R$ 20 milhões em propina.

    Com o dinheiro, eles viabilizaram irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis, informa o g1.

    O dinheiro teria sido pago para assegurar apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal. As defesas recorreram da sentença. Os advogados afirmam que houve um erro na contagem de votos que levou a definição do tamanho da pena. Além disso, voltaram a pedir a rejeição da acusação por falta de provas.

    A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, para manter a pena em 8 anos e 10 meses.

    Também votaram pela rejeição dos recursos: Edson Fachin, Flavio Dino, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux, mas Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram para acatar o pedido da defesa e reduzir a pena no crime de corrupção de 4 anos e 4 meses para 4 anos.

    A redução de quatro meses de prisão, no entanto, levaria o crime de corrupção a prescrever, o que livraria Collor dessa punição e também da prisão. Ainda faltam os votos de Nunes Marques e André Mendonça. Os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico do STF até dia 11 de novembro. O ministro Cristiano Zanin está impedido de julgar o caso.

    A pena de Collor não deve começar a ser cumprida imediatamente. pois ainda há uma série de passos a serem concluídos no andamento do processo até que ele tenha de ir à prisão, diz a CNN.

    O primeiro fator para que o ex-presidente não comece a cumprir a sua pena imediatamente é o prazo para o fim do julgamento. Mesmo com a formação de maioria, a análise do caso ainda não terminou.

    O processo tramita no plenário virtual da Corte, onde os ministros apenas depositam os seus votos no sistema do STF. Por esse motivo, o julgamento fica disponível para que os ministros votem até uma data limite, que no caso é a próxima segunda-feira (11/11).

    A análise do recurso foi iniciada no último dia 1º de novembro. Se algum dos magistrados remanescentes decidir pedir vista, ou seja, suspender o julgamento para ter mais tempo para analisar o processo, o caso só será liberado para ser julgado novamente em um prazo de 90 dias.

    Além disso, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, teria que pautá-lo no calendário do Supremo. Outra possibilidade é a de que um dos ministros peça destaque. Caso ocorra, o julgamento terá seus votos zerados e será levado ao plenário físico da Corte.

    Para isso acontecer, o primeiro fator para que o ex-presidente não comece a cumprir a sua pena imediatamente é o prazo para o fim do julgamento. Mesmo com a formação de maioria, a análise do caso ainda não terminou.

    O processo tramita no plenário virtual da Corte, onde os ministros apenas depositam os seus votos no sistema do STF. Por esse motivo, o julgamento fica disponível para que os ministros votem até uma data limite, que no caso é a próxima segunda-feira (11/11). A análise do recurso foi iniciada no último dia 1º de novembro.

    Se algum dos magistrados remanescentes decidir pedir vista, ou seja, suspender o julgamento para ter mais tempo para analisar o processo, o caso só será liberado para ser julgado novamente em um prazo de 90 dias. Além disso, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, teria que pautá-lo no calendário do Supremo.

    Outra possibilidade é a de que um dos ministros peça destaque. Caso ocorra, o julgamento terá seus votos zerados e será levado ao plenário físico da Corte. Para isso acontecer, o primeiro fator para que o ex-presidente não comece a cumprir a sua pena imediatamente é o prazo para o fim do julgamento. Mesmo com a formação de maioria, a análise do caso ainda não terminou.

    O processo tramita no plenário virtual da Corte, onde os ministros apenas depositam os seus votos no sistema do STF. Por esse motivo, o julgamento fica disponível para que os ministros votem até uma data limite, que no caso é a próxima segunda-feira (11). A análise do recurso foi iniciada no último dia 1º de novembro.

    Se algum dos magistrados remanescentes decidir pedir vista, ou seja, suspender o julgamento para ter mais tempo para analisar o processo, o caso só será liberado para ser julgado novamente em um prazo de 90 dias. Além disso, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, teria que pautá-lo no calendário do Supremo.

    Outra possibilidade é a de que um dos ministros peça destaque. Caso ocorra, o julgamento terá seus votos zerados e será levado ao plenário físico da Corte. Para isso acontecer, Barroso teria que decidir a data para colocá-lo em pauta.

    Quando o julgamento terminar, ainda há outro fator que pode adiar a prisão de Collor. A defesa do ex-presidente pode apresentar um novo recurso: os embargos dos embargos. Uma eventual ordem para prisão de Collor só seria dada quando não couber mais recursos no caso. Para isso, é preciso que seja certificado no processo o chamado “trânsito em julgado”.

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