Brasília (DF)
15 de outubro de 2026
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14/out), em dois turnos e por 75 votos a 1, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 que extingue a escala de trabalho 6×1 e reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição de salário. A medida, uma das principais bandeiras de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), chega a 11 dias do segundo turno das eleições e ainda precisa de promulgação pelo Congresso para produzir efeitos.
A aprovação representa a maior alteração nos limites da jornada de trabalho desde a Constituição de 1988. Segundo a Reuters, o texto contou com apoio amplo, inclusive de parte da oposição. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), adversário de Lula no segundo turno, votou a favor de forma remota, apesar de críticas anteriores. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
O QUE ACONTECEU NA VOTAÇÃO?
A PEC já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2026 (472 a 22 no primeiro turno e 461 a 19 no segundo) e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em setembro. Com calendário especial, o plenário do Senado concluiu as duas votações na mesma noite. De acordo com a Agência Senado, o quórum necessário era de 49 votos em cada turno. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), abriu a sessão destacando que milhões de trabalhadores acompanhavam o debate com esperança de um dia a mais de descanso.
Logo após o resultado, Lula publicou nas redes sociais: “Hoje é dia de comemorar uma conquista histórica de milhões de trabalhadores e trabalhadoras. O fim da 6×1 é mais do que uma mudança na jornada. É mais tempo para viver, descansar, estar com a família, acompanhar os filhos crescerem, cuidar de si e aproveitar a vida.” Em outro post, afirmou que “o fim da escala 6×1 agora é realidade”.
POR QUE ISSO IMPORTA?
A escala 6×1 — seis dias de trabalho e um de descanso — afeta principalmente trabalhadores do comércio, serviços e indústria. Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 14,8 milhões de trabalhadores formais estão sujeitos a esse regime. Pesquisas de opinião indicam que cerca de sete em cada dez brasileiros apoiam a mudança. Para o governo, a aprovação entrega uma conquista legislativa concreta antes do segundo turno de 25 de outubro. A análise aponta que o resultado reforça a narrativa de defesa de direitos sociais do petista e neutraliza parte das críticas da oposição sobre o tema, já que o próprio adversário votou a favor.
O QUE ACONTECE AGORA?
A PEC não passa por sanção presidencial. Ela precisa ser promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado em sessão do Congresso Nacional. Segundo informações de O Globo, Alcolumbre sinalizou a aliados a intenção de realizar a promulgação na próxima terça-feira (20/out). A data ainda não está oficializada.
Uma vez publicada no Diário Oficial da União, os prazos da transição começam a contar.
IMPORTANTE: A aprovação no Senado não coloca a nova regra em vigor imediatamente. A mudança só começa a produzir efeitos após a promulgação e a publicação da emenda constitucional. Não há redução de salário em nenhuma etapa.
COMO FUNCIONA A TRANSIÇÃO?
- 60 dias após a publicação: a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais. Entra em vigor o direito a dois dias de descanso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Isso encerra a escala 6×1 como regra geral.
- Mais 12 meses (total de 14 meses após a publicação): a jornada máxima chega a 40 horas semanais.
- O limite de oito horas diárias é mantido. Compensação de horários continua possível por acordo ou convenção coletiva, desde que se respeite a média de dois dias de descanso por semana e pelo menos uma folga a cada sete dias.
- A proibição de redução salarial (nominal, proporcional ou de qualquer espécie, inclusive pisos de categoria) vale para os contratos em vigor.
Se a promulgação ocorrer na terça-feira (20/out), a primeira etapa (42 horas e duas folgas) começa na segunda quinzena de dezembro de 2026. A jornada de 40 horas ficaria para dezembro de 2027.
Trabalhadores que já cumprem 40 horas ou menos não terão redução proporcional de jornada, mas passam a ter direito às duas folgas semanais.
IMPACTO PARA EMPRESAS E SETORES ESPECIAIS
A PEC autoriza uma lei complementar para criar medidas transitórias para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. Enquanto essa lei não for aprovada, a transição se aplica a todos os portes. Contratos de terceirizados do setor público têm até um ano para aditivos que recomponham o equilíbrio econômico-financeiro. A segunda folga semanal, porém, entra em vigor no mesmo prazo dos demais trabalhadores.
Setores com escalas especiais (como petroleiros e alguns regimes de 12×36) poderão ser regulados por lei ordinária, respeitando os limites da emenda. Entidades empresariais criticam o aumento de custos e o risco de demissões ou fechamento de estabelecimentos em alguns segmentos. A CUT e centrais sindicais classificam a aprovação como conquista histórica.
ANTECEDENTES E CONTEXTO ELEITORAL
A PEC tem origem em projeto do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e foi relatada no Senado por Omar Aziz (PSD-AM). O tema ganhou força popular a partir de mobilizações, incluindo o vídeo do então balconista Rick Azevedo em 2023. Lula incluiu a pauta como prioritária na mensagem ao Congresso em fevereiro de 2026 e articulou com Alcolumbre a votação após o primeiro turno.
A medida ocorre com Lula e Flávio Bolsonaro no segundo turno. A imprensa internacional, como a Reuters e a BBC, destacou a aprovação como vitória política do presidente e possível impulso eleitoral. Flávio, que antes criticava a proposta, votou a favor; aliados do PL sinalizaram a possibilidade de revisão futura caso o senador seja eleito.
FAQ Rápido
Quando o fim da escala 6×1 começa a valer de fato?
Após a promulgação e publicação da emenda. A primeira etapa (42 horas e duas folgas) entra 60 dias depois da publicação. A jornada de 40 horas, 14 meses após a publicação.
Haverá redução de salário?
Não. A PEC proíbe redução salarial de qualquer espécie, inclusive nos pisos das categorias.
O que acontece com quem já trabalha 40 horas ou menos?
Não há redução automática de jornada, mas o trabalhador passa a ter direito a dois dias de descanso semanal remunerado.
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