Português Inglês Irlandês Alemão Sueco Espanhol Francês Japonês Chinês Russo
Avançar para o conteúdo

    Ratinho vira réu por mandar deputada “lavar roupa”: Justiça acata denúncia de violência política de gênero

    Apresentador Carlos Massa responde por ofensas que usaram estereótipos para constranger Natália Bonavides e prejudicar seu mandato parlamentar

    Natália Bonavides e Carlos Massa (Ratinho)

    Natália Bonavides é entrevistada no programa Conversas com Hildegard Angel, exibido pela TV247 |1.3.2025| Imagem reprodução/YouTube | O apresentador Carlos Massa, o “Ratinho” / Imagem Divulgação/SBT/Reprodução

    RESUMO
    URBS MAGNA

    Brasília (DF) · 15 de abril de 2026

    A Justiça Eleitoral de São Paulo tornou réu o apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, por violência política de gênero contra a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN).

    A decisão, proferida pelo juiz Tiago Ducatti Machado, titular da 1ª Zona Eleitoral, aceitou integralmente a denúncia do Ministério Público Eleitoral.

    As declarações que motivaram a ação ocorreram em dezembro de 2021, durante transmissão na Rádio Massa FM.

    Na ocasião, Ratinho criticava projeto de lei apresentado pela parlamentar que propunha substituir as expressões “marido e mulher” por termos neutros na celebração do casamento civil.

    Segundo a acusação, as falas tiveram o objetivo explícito de constranger e humilhar a deputada, utilizando estereótipos de gênero para deslegitimar o exercício do mandato parlamentar.

    O apresentador afirmou, conforme transcrição juntada aos autos: “Você não tem o que fazer, minha filha? Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele. Porque isso é uma imbecilidade querer mudar esse tipo de coisa (…), vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!”.

    O juiz considerou as expressões suficientes para configurar, em tese, humilhação com “claro menosprezo à condição de mulher”.

    O Ministério Público Eleitoral requereu a condenação de Ratinho pelo crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, com pena de um a quatro anos de reclusão, além do pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

    O juiz Tiago Ducatti Machado ressaltou que “a materialidade do delito imputado, violência política contra a mulher, encontra-se, para esta fase preliminar, suficientemente demonstrada”, com base na gravação radiofônica e na transcrição oficial.

    A medida reforça a proteção ao exercício democrático do mandato por mulheres na política brasileira, combatendo práticas que buscam silenciar vozes por meio de discriminação de gênero.

    De acordo com o site oficial do Ministério Público do Estado de São Paulo, as expressões configuram conteúdo ofensivo e discriminatório direcionado à parlamentar.




    SIGA NAS REDES SOCIAIS




    Compartilhe via botões abaixo:

    Comente com moderação

    🗣️💬

    Discover more from

    Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

    Continue reading