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    RESUMO
    URBS MAGNA


    Brasília (DF)
    07 de novembro de 2026

    O ministro Og Fernandes, do STJ, decretou a prisão preventiva da desembargadora aposentada Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo e do filho dela, o advogado Vasco Rusciolelli Azevedo, condenados a mais de 13 anos de prisão. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os dois deixaram o Brasil em 21 de setembro rumo a Lisboa, e a execução da ordem agora depende de cooperação com Portugal.

    A decisão foi assinada na quinta-feira (05/nov), um dia depois de a Corte Especial do STJ condenar a dupla na Operação Faroeste, e determinou sigilo até o cumprimento das medidas. O caso veio a público neste sábado (07/nov), em reportagens do O Tempo, do Metrópoles e do ConJur.

    O QUE O STJ DETERMINOU?

    Segundo a íntegra da decisão (Petição 19.633), o relator acolheu o pedido do MPF e decretou a prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal e porque houve descumprimento de medidas cautelares impostas antes. O ministro mandou ainda:

    • expedir imediatamente os mandados de prisão, com registro no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP);
    • comunicar a Polícia Federal, que atua como Escritório Central Nacional da Interpol, para as providências de inclusão dos dois na difusão vermelha;
    • adotar as medidas para formalizar, perante as autoridades de Portugal, um pedido de prisão preventiva para fins de extradição.

    IMPORTANTE: A ordem é de prisão preventiva, medida cautelar prevista nos arts. 311 a 313 e 312, § 1º, do Código de Processo Penal, citados na decisão. O próprio texto lembra a regra constitucional de que ninguém é considerado culpado antes do trânsito em julgado.

    Estar em Portugal não significa prisão imediata. A decisão autoriza a formalização do pedido de prisão para fins de extradição. Nas fontes consultadas, não há confirmação de que o pedido formal de extradição já tenha sido enviado nem de que a Interpol já tenha publicado a difusão vermelha, pois a decisão apenas manda a PF adotar as providências.

    POR QUE O MINISTRO VIU RISCO DE FUGA?

    A viagem e o endereço informado à Justiça

    O MPF apontou que consultas ao Sistema Brasileiro de Informações Antecipadas de Passageiros (SISBRAIP) e a bases de controle migratório mostram que mãe e filho deixaram o país em 21 de setembro, com destino a Lisboa, onde teriam desembarcado no dia seguinte. O órgão também sustentou que, ao ingressar no espaço Schengen, os dois teriam a localização dificultada pela livre circulação entre os países-membros.

    A saída foi precedida de um problema de endereço. Em agosto, mãe e filho informaram um novo endereço residencial nos autos de procedimentos correlatos. Em outubro, o oficial de justiça não os encontrou no local. Segundo a certidão citada na decisão, o porteiro disse que Sandra Inês jamais morou ali, e Vasco encerrou abruptamente a ligação ao saber que se tratava de um servidor cumprindo ordem do STJ.

    Para o relator, essa sequência “não se harmoniza com a hipótese de simples viagem ao exterior”. O ministro entendeu que os fatos indicam comportamento voltado a dificultar a localização dos réus e a frustrar a atuação da Justiça.

    O histórico de medidas cautelares

    A decisão reconstrói o percurso dos dois no processo. A prisão temporária foi convertida em preventiva e, em 23 de setembro de 2020, substituída por prisão domiciliar com monitoração eletrônica. A domiciliar foi depois revogada, e restou apenas o monitoramento. Em 9 de fevereiro de 2022, foram impostas medidas diversas da prisão: proibição de acesso ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), proibição de contato com outros acusados e obrigação de manter endereço atualizado nos autos.

    Foi essa última obrigação que, segundo o ministro, deixou de ser cumprida. Ele concluiu que, se a exigência mais básica de controle não garantiu a localização dos réus, outras medidas alternativas do Código de Processo Penal também não evitariam o risco de frustrar a aplicação da lei.

    QUEM SÃO OS CONDENADOS E QUAL FOI A PENA?

    Na quarta-feira (04/nov), a Corte Especial do STJ condenou Sandra Inês a 14 anos e 20 dias de prisão em regime inicial fechado e cassou sua aposentadoria compulsória, conforme o Bahia Notícias e o Metrópoles. Vasco recebeu 13 anos e 11 meses, também em regime fechado.

    A decisão do relator cita corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Parte da cobertura menciona apenas corrupção passiva e lavagem para a desembargadora, enquanto o Bahia Notícias também registra a associação criminosa.

    Na mesma sessão, segundo o Metrópoles, o empresário Nelson José Vigolo e o advogado Vanderlei Chilante foram condenados a penas menores, e o delator Júlio Cesar Cavalcanti Ferreira recebeu perdão judicial. Sandra Inês já havia sido aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por rachadinha no gabinete, informou o ConJur ao reproduzir o relator.

    COMO FUNCIONAVA O ESQUEMA DA OPERAÇÃO FAROESTE?

    A Operação Faroeste, conduzida pela Polícia Federal, investigou a venda de decisões judiciais para viabilizar a grilagem de terras no oeste da Bahia, segundo a Folhapress, no Jornal de Brasília. Neste processo, o STJ entendeu que Sandra Inês favorecia a Bom Jesus Agropecuária em disputas de terras, com promessa de R$ 4 milhões em propina, segundo o O Tempo.

    O ConJur relata que o relator atribuiu à desembargadora o “comando intelectual” do grupo: ela revisava minutas e orientava a fundamentação para dar aparência de legalidade às sentenças. A apuração identificou a venda de pelo menos três decisões.

    Pelo MPF, mãe e filho negociaram R4milho~esereceberamR4milho~esereceberamR 2,4 milhões. Em março de 2020, a PF apreendeu R$ 250 mil em dinheiro no apartamento dos dois, conforme o O Tempo.

    O QUE ACONTECEU COM A DELAÇÃO PREMIADA?

    Sandra Inês foi a primeira desembargadora do país a fechar acordo de colaboração, validado em junho de 2021 pelo ministro Og Fernandes. Segundo a Folhapress, o acordo citava 68 pessoas, entre elas 12 desembargadores, 12 juízes e 15 advogados. Vasco também assinou. Em novembro de 2024, o relator cancelou os acordos a pedido do MPF, que apontou falta de cooperação, ausência em audiências e multas não pagas, segundo o Novoeste.

    O QUE ACONTECE AGORA?

    Os mandados estão determinados, mas a ordem só se cumpre fora do país com ajuda de Portugal. O Tempo explica que, para isso, o nome precisa entrar na difusão vermelha e o Brasil precisa pedir a extradição. O jornal acrescenta que o caminho seria mais difícil se houvesse nacionalidade portuguesa. A Constituição portuguesa só admite entregar cidadãos do país em casos de terrorismo e de crime organizado internacional, e sob reciprocidade. Nessa hipótese, a alternativa seria cumprir a pena em território português, se a Justiça de lá reconhecesse a sentença brasileira. As fontes consultadas não informam se Sandra Inês ou Vasco têm nacionalidade portuguesa.

    O paradeiro atual não foi divulgado. A decisão registra que os dois entraram em Portugal em 22 de setembro. O Tempo informa que a informação que chegou ao tribunal é de que Sandra Inês estaria em Portugal e que o paradeiro de Vasco não foi informado. No julgamento, os dois foram defendidos pela Defensoria Pública da União (DPU), que, segundo a Folhapress, não respondeu aos pedidos de manifestação. Nas fontes consultadas, não há posicionamento público da defesa sobre a prisão.

    ANÁLISE

    A análise aponta que a decisão mostra como a progressiva suavização de medidas cautelares pode se esgotar. Em seis anos, os dois passaram da prisão à domiciliar, ao monitoramento e a restrições mais leves. O descumprimento da mais básica delas, manter o endereço atualizado, sustentou o retorno à prisão.

    O caso também se soma às condenações do fim de outubro. Segundo o Metrópoles, o STJ condenou a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago a 14 anos e 11 meses e o juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio a 15 anos e 8 meses. A Faroeste, deflagrada em 2019, segundo o Correio da Manhã, entra assim na fase de julgamentos de mérito.

    O principal ponto em aberto é diplomático. O STJ já tem a ordem de prisão e a autorização para o pedido a Portugal, mas o cumprimento das penas depende de localizar os condenados e de a Justiça portuguesa aceitar cooperar.

    FAQ Rápido

    O STJ já pediu a extradição de Sandra Inês e Vasco?
    A decisão autoriza a formalização de um pedido de prisão preventiva para fins de extradição junto a Portugal. Nas fontes consultadas, não há confirmação de que o pedido formal de extradição tenha sido enviado.

    Por que a prisão é preventiva se já houve condenação?
    A decisão a fundamenta na garantia da aplicação da lei penal e no descumprimento de medida cautelar, a obrigação de manter endereço atualizado, diante do risco de fuga apontado pelo MPF.

    Onde estão Sandra Inês e Vasco?
    Pelo controle migratório citado na decisão, entraram em Portugal em 22 de setembro. O paradeiro atual não foi divulgado.


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