Brasília (DF)
04 de outubro de 2026
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão que indeferia a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná, restabelecendo a validade do registro, enquanto os votos serão processados e a decisão final dependerá do plenário da Corte.
A medida influencia a apuração dos votos paranaenses, pois, sem a liminar de Nunes Marques, a decisão do relator Floriano de Azevedo Marques de considerar nulos os votos da chapa teria efeito imediato.
O QUE NUNES MARQUES DECIDIU?
Segundo o Valor Econômico, o presidente do TSE entendeu presentes o manifesto interesse público, a flagrante ilegitimidade e o risco de grave lesão à ordem pública eleitoral. A candidatura permanece, com a possibilidade de julgamento posterior pelo colegiado.
Nunes Marques não examinou se Dallagnol é inelegível. O Congresso em Foco registrou a frase central do despacho: “Ao declarar definitiva a cessação da condição sub judice e nulos os votos da chapa, a decisão antecipou, por ato individual, efeitos que a lei e a resolução reservam ao Plenário.”
O ministro também escreveu que o poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa. Fora dessas hipóteses, a competência é do plenário, conforme o relato do Valor.
A liminar não declara Dallagnol elegível e não confirma os votos. Ela apenas suspende, até o julgamento colegiado, os efeitos do indeferimento de sábado. Se o plenário mantiver a inelegibilidade, os votos processados neste domingo podem ser anulados. Se reformar o relator, a contagem condicionada tende a ser aproveitada. O desfecho não está dado.
O QUE FLORIANO HAVIA DETERMINADO NA VÉSPERA?
A decisão monocrática de Floriano de Azevedo Marques foi assinada às 19h32 de sábado (3/out), véspera do primeiro turno. A Veja reproduziu o dispositivo: “Em razão dessa decisão: i) torna-se definitiva a cessação da condição sub judice do candidato Deltan Martinazzo Dallagnol; ii) declara-se a nulidade dos votos atribuídos à chapa majoritária impugnada; e iii) afasta-se a incidência do § 3º do art. 224 do Código Eleitoral.”
O g1 informou que o nome seguiria na urna, mas os votos seriam nulos, sem nova eleição. O indeferimento atendia a recursos da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e Psol) e do partido Unidade Popular contra a liberação dada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
O relator afirmou que submeteria o despacho ao plenário, sem prejuízo da eficácia imediata perante o tribunal de origem, segundo o O Tempo.
POR QUE O HORÁRIO DA DECISÃO VIROU O CENTRO DA CONTROVÉRSIA?
Nunes Marques apontou que o pedido chegou ao gabinete do relator na quinta-feira (1º/out). Na sexta-feira (2/out) houve sessão do Plenário Virtual para urgências anteriores ao pleito, e o caso não foi incluído. A CBN registrou a observação de que não haveria como reunir o plenário no intervalo entre as 19h32 de sábado e a abertura das urnas, às 8h de domingo.
O Valor reproduziu outro trecho: “A decisão foi assinada na noite anterior ao pleito, com as urnas já preparadas e o nome do candidato nelas mantido na situação jurídica anterior. Não há mais tempo para informar o eleitorado paranaense de que os votos dados a um candidato que consta da urna serão desconsiderados.”
O presidente do TSE determinou que o TRE-PR e a área de tecnologia da Corte deixassem de implementar as medidas da decisão anterior e preservassem integralmente os registros da votação, conforme o Painel Político. O número 300 permanece associado ao candidato.
DE ONDE VEM A DISPUTA SOBRE A ELEGIBILIDADE?
O pano de fundo é a decisão unânime do TSE, em 2023, que cassou o registro de Dallagnol a deputado federal e o mandato obtido em 2022. A Corte entendeu que a exoneração do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, ocorreu para escapar de procedimentos administrativos que poderiam gerar inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa. O g1 registrou que o processo transitou em julgado e que a inelegibilidade então reconhecida alcança oito anos.
Em 8 de setembro, o TRE-PR deferiu o registro ao Senado por 4 votos a 3, após mais de sete horas de julgamento, com voto de desempate do presidente, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. O recurso subiu ao TSE e ficou com Floriano.
Em 19 de setembro, o relator suspendeu os atos de campanha. Em 21 de setembro, o plenário manteve a restrição por 5 votos a 2. Acompanharam Floriano os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. Divergiram André Mendonça e o próprio Kassio Nunes Marques, segundo o O Globo. Aquela decisão não indeferia o registro. A de sábado foi além: retirou a condição sub judice e anulou os votos.
COMO A CAMPANHA REAGIU?
A assessoria do candidato informou que Dallagnol permanece na disputa e que os votos serão processados, condicionados ao plenário. A GaúchaZH publicou nota da defesa pedindo divulgação de que o candidato segue na urna.
Antes da reviravolta, a campanha repudiou o ato de Floriano. A Veja reproduziu trecho em que a nota classifica a decisão individual como “a maior violência eleitoral da história do Brasil” e afirma que o mesmo ministro, dias antes, teria reconhecido limite para antecipar efeitos sobre a soberania do voto. A frase é declaração da campanha, não conclusão do TSE.
O Tempo registrou que Dallagnol integra a chapa ligada ao senador e candidato ao governo do Paraná, Sérgio Moro (PL). Não há, nas fontes consultadas, pronunciamento público de Moro sobre a liminar desta manhã.
O QUE A DIVERGÊNCIA REVELA SOBRE O TRIBUNAL?
A análise aponta que o episódio não é apenas uma oscilação de resultado. É um choque, em público, entre a caneta do relator e a presidência da Corte, a poucas horas de um pleito majoritário. Nunes Marques não absolveu o mérito. Questionou a via: efeitos definitivos sobre votos, produzidos por ato individual, quando a lei reserva esse passo ao colegiado e quando as urnas já estavam carregadas.
Sob a ótica deste portal, o risco democrático está nos dois lados do intervalo. De um lado, manter na urna um candidato cuja inelegibilidade o próprio TSE reconheceu em 2023, por fraude à Ficha Limpa, transfere ao eleitor uma escolha que pode ser desfeita depois. De outro, anular votos por decisão monocrática assinada às 19h32 da véspera, sem tempo de informar o eleitorado, comprime a colegialidade justamente quando ela mais protege a legitimidade da apuração.
Não há, nas fontes consultadas, registro de nota oficial do TSE descrevendo desconforto interno. O que está documentado é a divergência expressa: o presidente classificou a via de flagrante ilegitimidade e apontou lesão à ordem pública eleitoral. Esse contraste, por si, já coloca o plenário diante de uma escolha que ultrapassa o nome de Dallagnol e alcança o modo como a Justiça Eleitoral trata o voto sub judice na reta final.
O QUE ACONTECE AGORA?
O registro segue deferido com recurso. A apuração deve computar os votos da chapa. A palavra final sobre a validade cabe ao plenário do TSE, em data ainda não anunciada nas reportagens consultadas até o início da tarde de domingo (4/out).
Se o colegiado confirmar o indeferimento, a nulidade volta ao centro do caso, e o debate sobre nova eleição para o Senado no Paraná pode ser reaberto. Se reformar Floriano, a contagem condicionada deixa de ser provisória. Até lá, o eleitor paranaense vota em um nome que está na urna e em um resultado que a Corte ainda não fechou.
FAQ Rápido
Os votos em Dallagnol são válidos?
São processados, não necessariamente válidos. A liminar de Nunes Marques impede que sejam tratados como nulos neste momento. A validade depende do julgamento do plenário do TSE.
Nunes Marques declarou Dallagnol elegível?
Não. O presidente do TSE suspendeu os efeitos da decisão de sábado e afirmou que o mérito da inelegibilidade cabe ao colegiado.
O que Floriano de Azevedo Marques decidiu no sábado?
Indeferiu o registro, declarou nulos os votos da chapa e afastou a incidência do parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral. A decisão foi assinada às 19h32 de sábado (3/out).
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