O ministro do STF, Alexandre de Moraes, durante pronunciamento no Supremo |1.8.2025| Imagem reprodução TV Justiça | O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro em uma de suas recentes lives atacando o judiciário brasileiro / Imagem reprodução / redes sociais
Brasília (DF) · 17 de abril de 2026
O ministro Alexandre de Moraes, relator no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17/abr) pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP).
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e tem prazo para conclusão até 28 de abril.
Em seu voto, Alexandre de Moraes propôs pena de um ano de detenção em regime aberto, além de 39 dias-multa — cada um fixado em dois salários mínimos, o que resulta em valor superior a R$ 80 mil, chegando a cerca de R$ 126,4 mil em algumas estimativas.
O relator afastou a imunidade parlamentar e considerou que as declarações ultrapassaram os limites do debate político, configurando imputação de fato ofensivo à reputação da parlamentar.
O caso remonta a outubro de 2021, quando Eduardo Bolsonaro publicou nas redes sociais críticas a projeto de lei de Tabata Amaral sobre distribuição gratuita de absorventes em espaços públicos.
Na postagem, ele sugeriu que a iniciativa visava beneficiar ilicitamente o empresário Jorge Paulo Lemann, associado à Procter & Gamble, fabricante de produtos de higiene, e citou suposto financiamento de campanha.
“Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes“, escreveu o então deputado, conforme reproduzido em reportagens.
Alexandre de Moraes entendeu que tal conteúdo disseminou informações falsas para atacar a honra da deputada, afirmando em seu voto: “No caso dos autos, portanto, estão amplamente demonstradas a materialidade e a autoria do crime de difamação“.
A pena sugerida é de um ano de prisão em regime aberto, com multa de R$ 126,4 mil. Apenas o voto do relator foi depositado até o momento.
A ação penal foi movida por Tabata Amaral ainda em 2021. O STF recebeu a queixa-crime por maioria em 2023, após recurso que reverteu decisão inicial de arquivamento.
SIGA NAS REDES SOCIAIS

![]()
Compartilhe via botões abaixo:

Muito bem!