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Moraes vota pela prisão de Eduardo Bolsonaro durante julgamento virtual

Relator do STF também propõe multa em caso de Tabata Amaral que envolve postagem de 2021 sobre projeto de absorventes

Ministro Alexandre de Moraes e Eduardo Bolsonaro

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, durante pronunciamento no Supremo |1.8.2025| Imagem reprodução TV Justiça | O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro em uma de suas recentes lives atacando o judiciário brasileiro / Imagem reprodução / redes sociais

RESUMO
URBS MAGNA

Brasília (DF) · 17 de abril de 2026

O ministro Alexandre de Moraes, relator no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17/abr) pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP).

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e tem prazo para conclusão até 28 de abril.

Em seu voto, Alexandre de Moraes propôs pena de um ano de detenção em regime aberto, além de 39 dias-multa — cada um fixado em dois salários mínimos, o que resulta em valor superior a R$ 80 mil, chegando a cerca de R$ 126,4 mil em algumas estimativas.

O relator afastou a imunidade parlamentar e considerou que as declarações ultrapassaram os limites do debate político, configurando imputação de fato ofensivo à reputação da parlamentar.

O caso remonta a outubro de 2021, quando Eduardo Bolsonaro publicou nas redes sociais críticas a projeto de lei de Tabata Amaral sobre distribuição gratuita de absorventes em espaços públicos.

Na postagem, ele sugeriu que a iniciativa visava beneficiar ilicitamente o empresário Jorge Paulo Lemann, associado à Procter & Gamble, fabricante de produtos de higiene, e citou suposto financiamento de campanha.

Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes“, escreveu o então deputado, conforme reproduzido em reportagens.

Alexandre de Moraes entendeu que tal conteúdo disseminou informações falsas para atacar a honra da deputada, afirmando em seu voto: “No caso dos autos, portanto, estão amplamente demonstradas a materialidade e a autoria do crime de difamação“.

A pena sugerida é de um ano de prisão em regime aberto, com multa de R$ 126,4 mil. Apenas o voto do relator foi depositado até o momento.

A ação penal foi movida por Tabata Amaral ainda em 2021. O STF recebeu a queixa-crime por maioria em 2023, após recurso que reverteu decisão inicial de arquivamento.




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