Brasília (DF)
08 de outubro de 2026
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o início do cumprimento da pena de Eduardo Bolsonaro e mandou expedir mandado de prisão contra o ex-deputado, condenado a 4 anos e 2 meses em regime inicial semiaberto. A medida importa porque encerra a fase de recursos dessa ação penal e transforma a condenação em execução, com efeitos imediatos sobre passaporte, direitos políticos e o registro da ordem no sistema nacional de monitoramento de prisões.
O QUE MORAES DETERMINOU?
A decisão foi assinada na quarta-feira (7/out) e tornou-se pública nesta quinta-feira (8/out). Segundo o g1, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro, e a Secretaria Judiciária do STF certificou esse encerramento em 5 de outubro.
Moraes declarou o fim da ação penal e o começo da execução. O mandado deve ser encaminhado à Polícia Federal, incluído no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões e acompanhado da guia de recolhimento. O ministro também determinou o cancelamento de todos os passaportes brasileiros emitidos em nome de Eduardo e a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral.
Na formulação Moraes escreveu que declarava “o trânsito em julgado da ação penal” e o início da execução da pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O trecho operacional determina: “Expeça-se o mandado de prisão, destinado à Polícia Federal, bem como a inclusão do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e a expedição de guia de recolhimento”.
O ofício ao TSE segue o artigo 15, inciso III, da Constituição: os direitos políticos ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado. O Valor Econômico registrou ainda a ordem para que o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, adote as providências relativas à perda do cargo de escrivão da corporação.
IMPORTANTE: A expedição do mandado não significa que Eduardo Bolsonaro tenha sido preso nos Estados Unidos. A ordem vale no sistema brasileiro e foi destinada à Polícia Federal. O ex-deputado vive fora do país desde 2025. A Veja observou que eventual retorno forçado dependeria de pedido de extradição formulado pelo governo federal. Não há, nas fontes consultadas, confirmação de que esse pedido já tenha sido apresentado, nem de comunicação à Interpol.
POR QUE A CONDENAÇÃO SE TORNOU DEFINITIVA?
A Primeira Turma do STF condenou Eduardo, por unanimidade, em 16 de junho. O registro oficial da Procuradoria-Geral da República descreve o crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, praticado de forma continuada, em pelo menos nove ocasiões.
A pena fixada foi de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 50 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos. A nota do MPF informa ainda a perda do cargo de escrivão da PF e a inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena, efeito distinto da suspensão dos direitos políticos durante a execução.
O colegiado concluiu que Eduardo, então deputado, articulou nos Estados Unidos sanções e retaliações contra o Brasil e contra autoridades brasileiras, com o objetivo de interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado na ação da trama golpista. O UOL recuperou trecho da sentença segundo o qual “não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país” e “no intuito de beneficiar seu próprio pai, a atividade criminosa do então deputado Eduardo Bolsonaro prejudicou todo o país”.
Eduardo não constituiu advogado nem compareceu aos interrogatórios. A defesa ficou a cargo da Defensoria Pública da União, que sustentou liberdade de expressão e pediu absolvição. O pedido foi rejeitado. Em 28 de setembro, a Primeira Turma negou, também por unanimidade, os embargos de declaração. O voto de Moraes foi acompanhado por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O acórdão desse recurso foi publicado em 22 de setembro, conforme o g1.
ONDE ESTÁ EDUARDO E O QUE ELE DISSE?
Eduardo vive nos Estados Unidos desde 2025. A CNN Brasil informou que o governo americano concedeu a ele, em julho deste ano, o green card, autorização de residência permanente. O documento americano não substitui o passaporte brasileiro, agora cancelado por ordem do STF, nem impede a execução da pena se ele ingressar em território nacional.
Em nota reproduzida pela Reuters, pela CNN Brasil e pela Veja, o ex-deputado afirmou que, “mesmo após o claro recado de basta dado pelas urnas, Alexandre de Moraes mais uma vez tumultua o país com uma decisão arbitrária, inoportuna e inócua, uma vez que os Estados Unidos já deixaram claro que não cumprem decisões delirantes dessa natureza”.
Na mesma publicação, disse que “o único efeito prático desse ato, tomado deliberadamente no meio do processo eleitoral, é acirrar ainda mais, e sem nenhuma necessidade, os ânimos do país”. Em seguida, afirmou que, no dia 25 de outubro, o eleitorado escolheria o irmão, o senador Flávio Bolsonaro, no segundo turno.
O QUE A DECISÃO MUDA NO SEGUNDO TURNO?
A Reuters registrou que Eduardo tem sido cogitado para um eventual Ministério das Relações Exteriores, caso Flávio Bolsonaro vença a eleição presidencial. A suspensão dos direitos políticos, enquanto durar a condenação, e a inelegibilidade posterior ao cumprimento da pena limitam a participação eleitoral do próprio Eduardo. As fontes consultadas não informam impedimento automático para que um condenado nessa situação ocupe cargo de ministro, ponto que dependeria de análise jurídica própria no momento de uma eventual nomeação.
A condenação do pai, Jair Bolsonaro, a 27 anos e 3 meses na ação da trama golpista já havia sido registrada pelo STF e está documentada em nota oficial da Corte. A pena de Eduardo decorre de outra ação, a de coação no curso daquele processo, e não se confunde com a sentença imposta ao ex-presidente.
O QUE A ANÁLISE APONTA
A análise aponta que o núcleo da decisão é o esgotamento dos recursos, não uma nova condenação. O trânsito em julgado, certificado pela própria secretaria da Corte, é o fato que autoriza a execução. O alcance prático, porém, fica condicionado ao paradeiro de Eduardo. Enquanto ele permanecer nos Estados Unidos, o mandado organiza a persecução no Brasil — banco de prisões, guia, passaporte e comunicação eleitoral — sem, por si só, produzir a prisão no exterior.
O calendário eleitoral torna o ato politicamente explosivo, como a nota do condenado procura explorar. Isso não altera o marco jurídico: a rejeição unânime dos embargos, em 28 de setembro, antecedeu o segundo turno. A execução depois do trânsito em julgado é a etapa prevista no processo penal, e o debate sobre oportunidade política não reabre, sozinho, uma ação já encerrada.
FAQ Rápido
Eduardo Bolsonaro já foi preso?
Não há registro, nas fontes consultadas, de prisão cumprida. Moraes mandou expedir o mandado e incluí-lo no BNMP. Eduardo permanece nos Estados Unidos.
Qual é a pena e o regime?
Quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo, além de 50 dias-multa equivalentes a dois salários mínimos cada um, segundo a PGR.
O passaporte americano ou o green card foram cancelados?
Não. A ordem atinge os passaportes brasileiros. A CNN Brasil informou a concessão do green card em julho deste ano. Esse documento é americano e não foi objeto da decisão de Moraes.
Atualização: novas informações poderão ser acrescentadas à medida que fontes confiáveis confirmarem pedido formal de extradição, cumprimento do mandado ou nova manifestação institucional. O mandado está expedido, os passaportes brasileiros foram cancelados e a pena começou a correr no papel do processo. A questão que permanece aberta é se o Brasil pedirá a extradição e se os Estados Unidos chegarão a examinar esse pedido.
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