Brasília (DF)
09 de outubro de 2026
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão de Nailze Aparecida Ribeiro Silva, porteira de 54 anos condenada a 14 anos pelos atos de 8 de Janeiro de 2023. A ordem encerra a fase de recursos e abre a execução da pena em regime fechado, depois de mais de três anos em liberdade provisória com tornozeleira eletrônica.
A decisão foi encaminhada à Polícia Federal (PF) na quarta-feira (7/out). O processo tramita sob sigilo. Segundo a coluna de Manoela Alcântara no Metrópoles, Moraes escreveu: “Em virtude do trânsito em julgado desta Ação Penal, determino o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, imposta a Nailze Aparecida Ribeiro Silva”.
Além da prisão, Moraes determinou exames médicos oficiais antes do início da pena e o desconto do período em que Nailze ficou presa provisoriamente. A medida segue o rito de execução depois que a condenação deixa de admitir recurso.
Nailze Aparecida Ribeiro Silva mora em São Bernardo do Campo, em São Paulo. Foi presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, um dia depois da invasão das sedes dos Três Poderes. Desde então respondia em liberdade provisória, com tornozeleira e outras cautelares.
Em julho de 2024, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ampliou a acusação depois de analisar o celular apreendido com ela. Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, dois vídeos gravados por Nailze em 8 de janeiro de 2023 mostravam o interior do plenário do Senado e a área externa do Congresso Nacional.
O julgamento virtual ocorreu entre 15 e 22 de maio deste ano. A pena soma 12 anos e seis meses de reclusão, um ano e seis meses de detenção e 100 dias-multa, em regime inicial fechado. O total é de 14 anos.
Os cinco crimes são associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Prevaleceu o voto de Moraes. Nunes Marques e André Mendonça ficaram vencidos. Luiz Fux divergiu parcialmente. Edson Fachin acompanhou o relator com ressalvas. O tribunal também fixou indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, de pagamento solidário com os demais condenados pelos ataques.
No rito penal, a prisão para cumprir pena depende do trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos. Foi esse o fundamento usado por Moraes. Eleo já determinou, em casos anteriores do 8 de Janeiro, o início da execução depois de esgotada a fase recursal, como no mandado contra a diarista Silvia de Amorim Jesus, noticiado pelo Metrópoles em 29 de agosto.
A PF recebeu a ordem na quarta-feira (7/out). O cumprimento depende da localização da condenada em São Bernardo do Campo ou onde ela estiver. O tempo de prisão provisória de janeiro de 2023 deve ser abatido. Os exames médicos oficiais antecedem o início formal da execução.
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