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    RESUMO
    URBS MAGNA


    Brasília (DF)
    23 de outubro de 2026

    O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (23/out) que o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, se abstenha de usar atribuições administrativas para suspender, retirar do ar ou restringir o canal de WhatsApp “Exército do Lula”. A liminar em mandado de segurança atende parcialmente a pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e vale até decisão do plenário em processo judicial, segundo o G1.

    A medida impede nova suspensão administrativa do canal, criado e administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), a dois dias do segundo turno das eleições de 2026. Qualquer restrição futura dependerá de decisão judicial do colegiado, e não de ato monocrático da Presidência, conforme o Valor Econômico.

    O QUE A DECISÃO DETERMINA?

    Floriano de Azevedo Marques suspendeu os efeitos de ordens da Presidência do TSE que possam resultar em suspensão, indisponibilização ou restrição do alcance ou das funcionalidades do “Exército do Lula”. O ministro também determinou que a Presidência não utilize sua atribuição administrativa de fiscalização das plataformas digitais para adotar medidas desse tipo contra o canal, de acordo com o G1.

    Na decisão, o relator registrou que “Há relevante divergência entre membros desta Corte Superior sobre a competência para ordenar a suspensão de canal de comunicação, dissenso que ainda não foi submetido à apreciação Colegiada”. Ele acrescentou que “Nenhum ministro da Corte, menos ainda no exercício de competência administrativa, pode se sobrepor à autoridade do Colegiado”, conforme o Valor Econômico.

    A Meta, responsável pelo WhatsApp, foi notificada para cumprir a ordem mesmo diante de eventuais determinações administrativas contrárias. Em caso de descumprimento, a empresa fica sujeita a multa diária de R$ 50 mil e pode responder por crime de desobediência eleitoral, segundo a Carta Capital e o G1.

    IMPORTANTE: A liminar não impede que o funcionamento do canal seja restringido por decisão tomada em processo judicial. Ela apenas delimita o uso de competência administrativa da Presidência do TSE e remete a questão ao plenário. A decisão será submetida a referendo do colegiado em sessão virtual.

    ANTECEDENTES DO CANAL E DAS IDAS E VINDAS NO TSE

    O “Exército do Lula” foi criado por André Janones após o primeiro turno para mobilizar apoiadores de Lula por meio de áudios, vídeos e orientações de compartilhamento nas redes. O canal registrou crescimento acelerado e, segundo relatos recentes, reúne milhões de seguidores, de acordo com o Valor Econômico.

    Em 11 de outubro, Kassio Nunes Marques atendeu a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e determinou a suspensão do canal, sob alegação de disseminação de conteúdos já considerados inverídicos pela Corte. Horas depois, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, revogou a medida e restabeleceu o funcionamento provisório, conforme a Veja.

    Na terça-feira (13/out), Nunes Marques voltou a suspender o canal por ausência de registro formal no TSE. Após a campanha registrar o endereço eletrônico, o presidente da Corte liberou o canal, mas com prazo de 48 horas em um primeiro momento. Posteriormente, o canal foi reativado de forma mais imediata, segundo a CNN Brasil e a Agência Brasil.

    Na quinta-feira (22/out), Nunes Marques deu prazo de 24 horas para a Meta apresentar relatório técnico sobre o canal, incluindo verificação de atuação coordenada, sincronização de atividades e eventual amplificação artificial de conteúdos. A decisão atendeu a novo pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, de acordo com o G1.

    A área técnica do TSE já havia informado, em relatório anterior, que não localizou reproduções de afirmações examinadas nos autos entre as publicações do canal no período analisado, conforme a Agência Brasil.

    POR QUE A DECISÃO IMPORTA A DOIS DIAS DO SEGUNDO TURNO?

    Floriano de Azevedo Marques considerou concreto o risco de nova suspensão antes do segundo turno, marcado para 25 de outubro. Segundo a decisão, uma suspensão às vésperas do pleito, envolvendo canal com milhões de participantes, poderia provocar instabilidade no processo eleitoral e alimentar desconfiança sobre a higidez da Justiça Eleitoral, de acordo com o G1.

    O ministro também registrou que a arregimentação de pessoas na internet, inclusive para ampliação de alcance orgânico ou convocação de atos de mobilização simultânea, é plenamente lícita. “Não há nenhuma ilicitude per se das cognominadas ‘missões’ a integrantes desses canais”, afirmou na decisão, ressalvando que eventuais usos ilícitos devem ser apurados judicialmente, segundo o G1.

    A controvérsia ocorre em contexto de divergências internas no TSE sobre limites entre competência administrativa da Presidência e atuação jurisdicional do colegiado e da Corregedoria. Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral sobre o tema tramita sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva.

    A análise aponta que a delimitação explícita de competências busca reduzir a percepção de decisões unilaterais em período crítico do calendário eleitoral, sem antecipar o mérito da discussão sobre o conteúdo ou a forma de funcionamento do canal.

    FAQ Rápido

    A decisão libera definitivamente o canal “Exército do Lula”?
    Não. Ela impede suspensão ou restrição por via administrativa da Presidência do TSE até que o plenário decida em processo judicial. Restrições podem ocorrer por decisão judicial.

    Quem criou o canal e qual sua finalidade?
    O canal foi criado e é administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG). Ele funciona como canal de mobilização de apoiadores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no WhatsApp.

    O que acontece se a Meta descumprir a ordem?
    A empresa pode ser multada em R$ 50 mil por dia e responder por crime de desobediência eleitoral.


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