Brasília (DF)
06 de novembro de 2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (6/nov), a lei que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito obrigatório para o exercício da Medicina no Brasil. A medida condiciona a obtenção do registro profissional à comprovação de conhecimentos e competências necessários ao atendimento dos pacientes, conforme a Agência Gov.
A nova legislação estabelece avaliações em três momentos da graduação: ao final do segundo, do quarto e do sexto ano. A iniciativa pretende acompanhar a formação dos futuros médicos, identificar dificuldades de aprendizagem e estabelecer critérios nacionais de proficiência para o exercício da profissão.
A sanção foi divulgada pela Agência Gov, que informou também sobre os mecanismos de fiscalização das instituições de ensino.
APROVAÇÃO NO ENAMED SERÁ NECESSÁRIA PARA O REGISTRO PROFISSIONAL
Com a nova lei, o desempenho no Enamed passa a ter consequência direta sobre a possibilidade de exercer a Medicina. O estudante que concluir a graduação sem alcançar o nível mínimo de proficiência exigido na avaliação final não poderá obter o registro profissional necessário para atender pacientes.
A pontuação será acumulada ao longo das três etapas, com maior peso para a avaliação realizada no sexto ano, conforme informações divulgadas pela Rádio Gov.
Quem não alcançar o desempenho necessário poderá refazer a avaliação final em edições posteriores, até conseguir a certificação exigida.
A medida aproxima o modelo de avaliação médica daquele adotado em outras profissões que exigem comprovação adicional de conhecimentos para o exercício profissional. Por essa razão, a iniciativa ficou conhecida como OAB da Medicina.
QUEM TERÁ DE FAZER A PROVA?
A exigência não será aplicada indistintamente a todos os médicos e estudantes atualmente matriculados.
Estarão sujeitos às novas regras os estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da Medida Provisória nº 1.370, segundo a Agência Brasil.
Quem já estava matriculado antes desse prazo e os médicos que possuíam diploma reconhecido nacionalmente anteriormente à publicação da medida estão dispensados da nova exigência para obter ou manter o registro profissional.
A regra estabelece, portanto, uma transição entre os profissionais e estudantes submetidos ao modelo anterior e aqueles que iniciarão a formação sob as novas condições.
FACULDADES DE MEDICINA TAMBÉM SERÃO AVALIADAS
A legislação não se limita à avaliação individual dos futuros médicos. O desempenho dos estudantes também servirá para acompanhar a qualidade dos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior.
Faculdades com resultados insatisfatórios poderão ser submetidas à supervisão do Ministério da Educação (MEC).
Entre as medidas previstas estão a redução do número de vagas autorizadas e a suspensão de novos processos seletivos, conforme a situação identificada e os procedimentos legais aplicáveis.
A avaliação também deverá considerar as condições de formação prática, incluindo a disponibilidade de leitos, ambulatórios, equipes de saúde e profissionais responsáveis pela supervisão dos estudantes nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os resultados institucionais deverão ser divulgados pelo MEC e permanecer disponíveis para consulta pública por pelo menos dez anos, segundo informações da Associação Paulista de Medicina.
O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO CONSEGUIR A PROFICIÊNCIA?
A legislação estabelece uma alternativa para os graduados que não alcançarem o desempenho necessário.
Eles poderão obter a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada a atividades de natureza técnico-científica, pesquisa, educação, inovação e apoio técnico, conforme as condições previstas na lei.
Entretanto, essa inscrição não autoriza o atendimento de pacientes, a prescrição de medicamentos, a emissão de documentos médico-assistenciais nem a realização de atos privativos de médicos.
Para exercer efetivamente a profissão, será necessário alcançar a proficiência exigida no Enamed e obter o registro profissional correspondente.
IMPACTO PARA OS PACIENTES E VALORIZAÇÃO DA MEDICINA
A mudança estabelece um mecanismo nacional de verificação dos conhecimentos adquiridos durante a graduação. A proposta é fazer com que a conclusão do curso, por si só, não seja o único parâmetro para comprovar a preparação necessária ao exercício profissional.
Na prática, a exigência pretende oferecer uma camada adicional de segurança aos pacientes, ao estabelecer uma avaliação de competências antes da autorização profissional dos novos médicos abrangidos pela legislação.
Para a categoria médica, a medida também pode representar um instrumento de valorização profissional, ao criar critérios nacionais de proficiência e ampliar a fiscalização sobre a qualidade da formação oferecida pelas faculdades.
Essa valorização, entretanto, dependerá da aplicação adequada dos critérios, da qualidade das avaliações e da capacidade de corrigir deficiências identificadas durante a formação.
A análise indica que a principal mudança não está apenas na criação de uma prova, mas na vinculação entre qualidade do ensino superior, competência profissional e segurança da assistência prestada à população.
FAQ Rápido
O que Lula sancionou sobre o exercício da Medicina?
Uma lei que transforma a aprovação no Enamed, com nível mínimo de proficiência, em requisito para o registro profissional dos novos médicos abrangidos pela regra.
Todos os médicos terão de fazer o Enamed?
Não. A exigência alcança quem ingressou na graduação a partir de 19 de junho de 2026. Estudantes anteriormente matriculados e médicos com diplomas reconhecidos antes dessa data estão dispensados.
O que acontece se o estudante não passar na avaliação?
Ele poderá refazer a etapa final em edições posteriores, mas não poderá exercer a Medicina até obter a proficiência exigida.
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