Site oficial do TSE indica Lula como ‘inapto’ e pedido de registro da candidatura como ‘indeferido’: o povo quer saber dos verdadeiros inaptos que estão concorrendo
O site oficial de divulgação de candidatos e contas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a indicar neste sábado (1) como “indeferido” o pedido de candidatura a presidente de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O site estabelece categorias para informar a situação do candidato (“cadastrado”, “apto” ou “inapto”) e em qual estágio se encontra o pedido de registro da candidatura (“aguardando julgamento”, “deferido”, “deferido com recurso”, “pendente de julgamento”, entre outras).
No caso de Lula, o site classifica o candidato como “inapto” e o pedido de registro como “indeferido”.
Para “inapto”, o TSE dá a seguinte definição: “Candidato sem habilitação para ser votado na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato inapto, o voto será nulo” (mas a publicação não informa que o candidato deverá ser substituído por outro, cujo número será o mesmo – logo, estando substituído no site do TSE, por Haddad como exemplo, o eleitor poderá digitar 13 sim, que o voto será para indicação de Fernando Haddad à presidente)
“Indeferido”, segundo o site do TSE, significa: “Candidato que não reuniu as condições necessárias ao registro”.
Na madrugada de sábado (01), os ministros do TSE concluíram o julgamento do pedido de registro de Lula como candidato a presidente. O pedido foi negado por 6 votos a 1.
Os ministros entenderam que o ex-presidente, preso desde abril em Curitiba, se enquadra no estabelecido pela Lei da Ficha Limpa e não pode concorrer. Durante a votação, Luís Roberto Barroso tirou o corpo fora, e de todo o TSE, ao declarar que a função do Tribunal Regional Eleitoral, naquele momento, era julgar a elegibilidade de Lula tão somente a partir das condenações do ex-presidente em primeira e segunda instâncias e se isso seria motivo que o enquadrariam na Lei FL, não tendo o TSE mérito algum para julgar os métodos utilizados para conclusão de processos de outros tribunais que não o eleitoral. Golpe.
Até a segunda (03), o PT deve decidir se substituirá o candidato – os ministros estipularam prazo de dez dias para isso – ou se vai recorrer da decisão ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O candidato a vice na chapa de Lula, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, disse que o próprio ex-presidente deverá decidir.
No julgamento, os ministros autorizaram o PT a manter a propaganda no horário eleitoral dos candidatos a presidente da República, desde que não apresente Lula como candidato.
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