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RESUMO
URBS MAGNA


Brasília (DF)
01 de outubro de 2026

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, foi sorteado relator do pedido de revisão criminal que busca anular a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão na trama golpista. A distribuição, ocorrida em 11 de maio de 2026, coloca sob análise de um ministro indicado pelo próprio condenado a tese de que a Primeira Turma seria incompetente para o julgamento.

O fato importa porque a revisão criminal é via excepcional após o trânsito em julgado e pode, se acolhida, reabrir discussão sobre a validade de uma condenação já definitiva por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Bolsonaro cumpre a pena em regime domiciliar humanitário.

O QUE O SORTEIO DEFINIU?

Segundo o G1 e o Valor Econômico, a defesa protocolou o pedido na sexta-feira (8/mai). O sistema eletrônico distribuiu a relatoria apenas entre integrantes da Segunda Turma, com exclusão de Luiz Fux, que havia participado do julgamento na Primeira Turma antes de migrar de colegiado.

A Segunda Turma era então composta por Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. Ficaram de fora do sorteio os ministros da Primeira Turma que proferiram a condenação, entre eles Alexandre de Moraes, relator da ação penal, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Nunes Marques foi indicado ao STF por Bolsonaro em 2020 e aprovado pelo Senado em 21 de outubro daquele ano, por 57 votos a 10, para a vaga de Celso de Mello, conforme o Senado.

O QUE A DEFESA PEDE?

A petição, de cerca de 90 páginas e assinada pelos advogados Marcelo Bessa e Thiago Lôbo Fleury, sustenta erro judiciário. O fundamento registrado pela defesa, segundo a Folha, é a “reparação do erro judiciário, para que a jurisdição penal volte a atuar segundo os postulados da justiça”.

Os pedidos centrais, conforme o G1 e o Correio Braziliense, incluem:

  • anulação do processo, com reconhecimento de competência originária do Plenário;
  • anulação da colaboração premiada de Mauro Cid e das provas dela decorrentes;
  • reconhecimento de cerceamento de defesa;
  • absolvição de Bolsonaro dos crimes imputados.

Um trecho citado pelo Correio Braziliense afirma que o julgamento “violou o juiz natural interno do próprio Supremo e instaurou vício de incompetência orgânica absoluta apto a contaminar todos os atos decisórios subsequentes”. A defesa invoca o artigo 5º, inciso I, do Regimento Interno do STF, que reserva ao Plenário o processamento e julgamento, nos crimes comuns, do presidente da República.

IMPORTANTE: A revisão criminal não é recurso ordinário. Ela só cabe após o trânsito em julgado e depende de hipóteses legais restritas, como contradição com a prova dos autos, prova falsa ou prova nova de inocência. O fato de Nunes Marques ser o relator não significa anulação automática da condenação nem suspensão da pena. A decisão monocrática, se houver, pode ser submetida ao colegiado.

COMO A CONDENAÇÃO FOI FIXADA?

A Primeira Turma condenou Bolsonaro em setembro de 2025 a 27 anos e 3 meses pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado. O placar foi de 4 a 1, com divergência de Luiz Fux, que defendia nulidades. A ação penal (AP 2668) teve relatoria de Alexandre de Moraes.

Em 27 de maio de 2026, Nunes Marques abriu prazo de 20 dias — ampliado em relação aos 10 habituais — para a Procuradoria-Geral da República opinar, citando a complexidade do feito, segundo o Estadão.

O QUE OCORREU EM SETEMBRO?

Na quinta-feira (24/set), a defesa pediu a Nunes Marques liminar para suspender a execução da pena enquanto a revisão tramitasse. Horas depois, desistiu do pedido cautelar e pediu homologação, mantendo a revisão criminal. O O Globo registrou que o advogado Marcelo Bessa atribuiu o recuo a uma “reavaliação da estratégia”, com a condução passando aos advogados que atuaram na ação penal.

A petição de desistência, reproduzida pelo Diário do Poder, pedia que a revisão “prossiga regularmente em seus ulteriores termos”.

NOVA REVISÃO EM OUTUBRO

Nesta quarta-feira (1º/out), o Metrópoles informou que nova revisão criminal, assinada pela equipe de Celso Vilardi, foi distribuída a Nunes Marques. A defesa usa manifestações de Alexandre de Moraes no Caso Master — em que o ministro reclamou de tempo insuficiente para analisar material da Polícia Federal — para sustentar que garantias semelhantes teriam sido negadas a Bolsonaro na AP 2668. O ministro ainda não havia se manifestado sobre o novo pedido.

A análise aponta que a concentração de duas revisões sob o mesmo relator, indicado pelo condenado, amplia o escrutínio público sobre a separação entre vínculo de nomeação e dever de imparcialidade, sem que isso, por si, defina o resultado jurídico.

O QUE ACONTECE AGORA?

Cabe a Nunes Marques analisar o cabimento, ouvir a PGR e, se admitir a revisão, levar o caso ao colegiado competente. Eventual acolhimento da tese de incompetência da Turma pode remeter a discussão ao Plenário. A pena permanece em execução domiciliar enquanto não houver decisão em sentido contrário.

FAQ

Kassio Nunes Marques já anulou a condenação de Bolsonaro?
Não. Ele é o relator do pedido de revisão criminal sorteado em 11 de maio de 2026. Não há decisão de anulação publicada nas fontes consultadas.

Por que a defesa pede anulação?
Sustenta que a Primeira Turma seria incompetente, que haveria nulidade na colaboração de Mauro Cid e cerceamento de defesa, e pede, em alternativa, a absolvição.

A desistência de setembro encerrou a revisão?
Não. A defesa desistiu apenas do pedido liminar de suspensão da pena. A revisão criminal continuou tramitando, e nova petição foi distribuída ao mesmo relator em outubro.



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1 comentário em “Kassio será o relator do pedido de anulação da condenação de Bolsonaro”

  1. Luiz Marconi Guimarães Barreto

    A tentativa de anulação da pena visava unicamente antes da eleições, anular o depoimento confesso do Mauro Cid é quase impossível, porque não tem como voltar atrás, o colegiado do STF sabe que o crime de tentativa de golpe não é um crime comum contra uma pessoa, é contra uma população inteira do país, não é tão simples para considerar uma possível vitória da defesa do Bolsonaro

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文

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