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    RESUMO
    URBS MAGNA


    Brasília (DF)
    16 de outubro de 2026

    A Justiça da Bahia proibiu nesta sexta-feira (16/out) a Câmara Municipal de Salvador de realizar a cerimônia de entrega do Título de Cidadão da Cidade do Salvador ao senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), marcada para este sábado (17), às 15h, no Farol da Barra. A decisão liminar da juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública, adia a solenidade oficial para depois do encerramento do processo eleitoral de 2026 e fixa multa única de R$ 500 mil em caso de descumprimento injustificado, com cumprimento imediato, conforme o G1 e o Estadão.

    A medida também suspende a transferência temporária da sede do Legislativo municipal para o ponto turístico. A liminar preserva a Resolução nº 3.592/2026, que concedeu a honraria. Segundo a magistrada, “O provimento jurisdicional não interfere na validade material da Resolução nº 3.592/2026 nem cassa a honraria conferida pelo Plenário”. A restrição recai apenas sobre o momento da entrega oficial e a mudança de sede durante o segundo turno, de acordo com o Estadão e o bahia.ba.

    O QUE A JUÍZA DECIDIU E POR QUÊ?

    A juíza entendeu que o momento escolhido “interfere potencialmente no processo eleitoral de segundo turno em curso, desnaturando a solenidade pública oficial em evento com feição promocional ou partidária em favor de candidato à Presidência da República”. Ela também apontou gastos públicos desproporcionais e desnecessários com a mobilização excepcional de servidores, segurança, cerimonial e estruturas móveis para a transferência de sede. A ação popular foi movida pela aposentada Maria Lúcia Andrade da Silva, segundo o G1, o Bahia Notícias e o bahia.ba.

    IMPORTANTE: A decisão não anula o título aprovado pela Câmara nem retira a honraria de Flávio Bolsonaro. Ela apenas adia a cerimônia oficial e a transferência de sede até o fim do processo eleitoral. O ato de campanha em si não foi proibido pela liminar.

    QUAIS SERVIÇOS JUSTIFICARAM O TÍTULO?

    O Título de Cidadão da Cidade do Salvador destina-se a pessoas nascidas fora da capital que tenham prestado relevantes serviços ao município. O Projeto de Resolução nº 28/2026, apresentado pela Mesa Diretora e aprovado em 6 de maio de 2026, justifica a homenagem com base na atuação nacional de Flávio Bolsonaro em segurança pública, desenvolvimento econômico e defesa de princípios constitucionais, “com repercussões sobre a capital baiana”. A Resolução nº 3.592/2026 foi publicada no Diário Oficial em 10 de julho, conforme o UOL e o Portal Massa.

    Não há, nas justificativas tornadas públicas, identificação de obras, investimentos, emendas parlamentares ou projetos executados especificamente em Salvador. O Regimento Interno exige, no artigo 205, biografia detalhada e relação circunstanciada de trabalhos ou serviços prestados. O vereador Cezar Leite (PL), que articulou a homenagem, defendeu publicamente a medida com base em pautas de segurança de interesse dos soteropolitanos, segundo o Portal Massa e o UOL.

    A bancada de oposição, liderada por Randerson Leal (Podemos), votou contra em maio. O vereador afirmou que “Flávio Bolsonaro nunca apresentou ações concretas em benefício do povo soteropolitano”. Outros nove parlamentares acompanharam o voto contrário, de acordo com o Bahia Econômica.

    AÇÕES POPULARES E MANIFESTAÇÕES DE REJEIÇÃO

    Além da ação de Maria Lúcia Andrade da Silva, o estudante e ativista Victor Jesus Queirós de Lima protocolou ação popular na quarta-feira (14), com pedido de liminar assinado pelos advogados Mário Scaldaferri e Rosemary Silveira. A petição argumenta que o projeto não apresenta atos, obras ou serviços concretos prestados à capital e aponta possível violação do Regimento Interno, conforme o Aratu ON e o Bahia Notícias.

    Um abaixo-assinado online contrário à honraria reuniu dezenas de milhares de assinaturas em poucas horas — reportagens citam números entre 50 mil e mais de 200 mil. As manifestações questionam a ausência de serviços relevantes e o caráter político-eleitoral da entrega durante ato de campanha no Farol da Barra, segundo o Aratu ON e o Bahia Notícias.

    A Câmara, por sua vez, defendeu que a concessão de honrarias integra a discricionariedade parlamentar e a autonomia do Legislativo municipal.

    ANTECEDENTES E CONTEXTO ELEITORAL

    A aprovação da transferência de sede ocorreu na terça-feira (13). O presidente da Câmara, Carlos Muniz (PSDB), afirmou que “Nós aqui somos democráticos; o que a maioria decidir está decidido”. A entrega estava prevista durante ato de campanha de Flávio Bolsonaro no segundo turno das eleições de 2026, marcado para 25 de outubro, conforme o UOL e o Correio 24 Horas.

    No primeiro turno, Flávio Bolsonaro foi o segundo mais votado em Salvador, com 391.188 votos, atrás de Lula (PT), que teve 944.358. No estado da Bahia, o senador obteve 28,53% dos votos válidos, de acordo com o G1.

    A análise aponta que a decisão judicial reforça o debate sobre o uso de honrarias públicas em período eleitoral e a necessidade de critérios objetivos para reconhecer serviços efetivos ao município, especialmente quando o homenageado é candidato em disputa nacional.

    O QUE ACONTECE AGORA?

    A intimação da Câmara deve ocorrer de imediato. A cerimônia oficial fica suspensa até o encerramento definitivo do processo eleitoral. O título permanece concedido, podendo ser entregue posteriormente. Novas informações sobre cumprimento da liminar ou recursos poderão surgir nas próximas horas.

    FAQ Rápido

    A Justiça cancelou o título de Flávio Bolsonaro?
    Não. A Resolução nº 3.592/2026 permanece válida. Apenas a cerimônia de entrega e a transferência de sede foram adiadas para depois das eleições.

    Qual o valor da multa?
    R$ 500 mil, única, em caso de descumprimento injustificado da ordem de adiar a solenidade oficial e a mudança de sede.

    Quais serviços concretos Flávio prestou a Salvador?
    As justificativas oficiais citam atuação nacional em segurança, economia e princípios constitucionais, com “repercussões” na capital. Não há registro público de obras, emendas ou projetos específicos para o município.


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