Brasília (DF)
03 de novembro de 2026
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta terça-feira (3/nov) que a medida provisória que regulamenta o Imposto Seletivo, conhecido como Imposto do Pecado, deve ser enviada ainda hoje ao Congresso Nacional. A expectativa ocorre após o texto ter saído da pasta e a reunião prevista com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conforme O Globo.
Segundo informações do G1, Durigan declarou a jornalistas: “A MP já saiu aqui do Ministério da Fazenda, eu devo despachar como presidente hoje, tá? Então a expectativa é que seja hoje, sim [o envio ao Congresso Nacional]”. A proposta prevê a manutenção da carga tributária atual sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente em 2027, como período de transição.
O QUE O IMPOSTO SELETIVO MUDA NA PRÁTICA?
Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o tributo tem o objetivo de encarecer itens e atividades que geram danos à saúde ou ao meio ambiente, desestimulando o consumo. A lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e outras bebidas açucaradas, cigarros e produtos fumígenos, veículos poluentes (conforme o nível de emissão), embarcações, aeronaves, extração de bens minerais e, em alguns registros, loterias e apostas (com exclusões posteriores em alguns relatos), segundo o Metrópoles.
De acordo com o InfoMoney, Durigan afirmou que as alíquotas ficarão abaixo das expectativas geradas no debate da reforma: “A gente sai com uma alíquota menor do que o outro governo enviou para o Congresso e com todas as condições para o Congresso ou governo reduzir eventualmente a alíquota”. A intenção é que, em 2027, o peso seja semelhante ao do atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será zerado para a maior parte dos produtos.
IMPORTANTE: A medida não representa aumento imediato da carga tributária em 2027. Trata-se de manutenção equivalente à do IPI vigente, com possível elevação a partir de 2028 para cumprir a finalidade desestimuladora. A cobrança efetiva depende da publicação e da noventena de 90 dias.
POR QUE A COBRANÇA ATRASA E QUAL O IMPACTO?
A legislação exige intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança. Como o envio foi adiado para depois do segundo turno eleitoral, o Imposto Seletivo não poderá começar em 1º de janeiro de 2027. A expectativa é de incidência a partir de fevereiro, com possível extensão temporária do IPI sobre os setores afetados em janeiro, via proposta de emenda à Constituição, para evitar vácuo arrecadatório, conforme o Valor Econômico.
Fontes como o Valor Econômico e a Folha de S.Paulo apontam potencial perda de cerca de R$ 3,82 bilhões em janeiro. A projeção de arrecadação no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 é de R$ 41,9 bilhões com o tributo, considerando o calendário original. O governo busca manter a arrecadação estável em relação ao PIB com a combinação do Imposto Seletivo e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), segundo o InfoMoney.
A equipe econômica negociou com fabricantes de bebidas, cigarros e automóveis. Durigan destacou acordo para ajustar a base de cálculo, já que o ICMS compõe a base do IPI atual, mas não do novo tributo. “Tem um ajuste de base porque o ICMS está dentro da base de cálculo do IPI”, afirmou, segundo o Metrópoles.
CUSTOS SOCIAIS E A LÓGICA DA TRIBUTAÇÃO
Dados citados em reportagens do G1 mostram o peso dos danos à saúde. O tabagismo gera custos anuais de R$ 153,5 bilhões. O consumo de álcool, em 2019, gerou R$ 18,8 bilhões em custos, incluindo perda de produtividade e atendimentos no SUS. Doenças ligadas a bebidas ultraprocessadas somam quase R$ 3 bilhões por ano ao sistema de saúde.
A análise aponta que a transição gradual, com manutenção da carga em 2027, busca equilíbrio entre a finalidade extrafiscal (desestímulo ao consumo nocivo) e a estabilidade econômica e política. O mecanismo reforça a capacidade de financiamento de políticas de saúde e meio ambiente sem choque imediato de preços, alinhado a princípios de justiça tributária progressiva.
O QUE ACONTECE AGORA?
A MP precisa ser aprovada pelo Congresso até o fim do ano para vigência plena. Após publicação, a noventena determina o início da cobrança. A partir de 2028, as alíquotas poderão subir de forma progressiva. O governo também estuda a PEC para prorrogar o IPI nos setores específicos até 31 de janeiro de 2027.
FAQ Rápido
Quando o Imposto do Pecado começa a ser cobrado?
A partir de fevereiro de 2027, aproximadamente, após a noventena de 90 dias da publicação da norma.
As alíquotas vão subir imediatamente?
Não. Em 2027, a carga deve ser equivalente à do atual IPI. Elevação está prevista a partir de 2028.
Quais produtos serão afetados?
Cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes, aeronaves, embarcações, extração mineral e, conforme regulamentação, determinados jogos.
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