Brasília (DF)
05 de outubro de 2026
Anthony Garotinho (Republicanos) desistiu nesta segunda-feira (5/out) do recurso no Tribunal Superior Eleitoral contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. O pedido, se homologado, pode retirar 274.411 votos da base de votos válidos e levar Douglas Ruas (PL) a ultrapassar 50%, dispensando o segundo turno com Eduardo Paes (PSD).
A defesa protocolou o termo às 14h09. O processo está com o ministro Floriano de Azevedo Marques. O tribunal ainda não se pronunciou. A proclamação de Ruas, portanto, não é automática.
O QUE GAROTINHO PEDIU AO TSE?
O termo afirma que a desistência foi feita de forma livre, expressa, consciente e irretratável. A defesa pede a homologação e o encerramento do recurso ordinário eleitoral que discutia o registro da candidatura, com reconhecimento da perda de objeto.
Em coletiva transmitida pelas redes, Garotinho disse, segundo a VEJA: “Não me resta outra opção jurídica a não ser desistir de forma livre, expressa, consciente e irretratável do recurso ordinário eleitoral interposto nos autos do referido processo que tramita no TSE tentando validar os meus votos. Agora, o povo que arque com as consequências do que fez”. A fala, conforme o veículo, referia-se aos votos dados a Ruas e a Paes.
IMPORTANTE: A desistência não proclama governador. O TSE precisa homologar o pedido. Só depois a Justiça Eleitoral pode fazer nova totalização. Enquanto isso, a apuração oficial de domingo (4/out) continua apontando segundo turno.
COMO FICARAM OS NÚMEROS NO RIO?
Com 100% das urnas apuradas:
- Douglas Ruas (PL): 4.271.199 votos, 49,27% dos válidos
- Eduardo Paes (PSD): 3.706.984 votos, 42,76%
- Anthony Garotinho (Republicanos): 274.411 votos, 3,17%, classificados como anulados sub judice
A base de votos válidos com esses votos na conta é de 8.669.038. Sem os 274.411 de Garotinho, cai para 8.394.627. Nesse recálculo, Ruas passaria a 50,88% e Paes a 44,16%. A maioria absoluta exigida para governador em primeiro turno é de 50% mais um dos votos válidos.
O segundo turno, se mantido, está marcado para 25 de outubro.
POR QUE A CANDIDATURA FOI BARRADA?
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu o registro por suspensão de direitos políticos decorrente de condenação por improbidade administrativa. A corte manteve a decisão em 29 de setembro, por unanimidade, ao rejeitar embargos da defesa. O indeferimento original é de 11 de setembro. A defesa sustentava que o prazo de inelegibilidade teria terminado em julho.
Na sexta-feira (2/out), o ministro Floriano de Azevedo Marques revogou liminar que permitia a Garotinho acessar recursos públicos e participar da propaganda eleitoral, conforme a VEJA. Os votos seguiram na apuração como anulados sub judice porque o recurso ainda estava pendente.
O QUE ACONTECE AGORA?
A homologação cabe ao relator. Se for aceita e o indeferimento do TRE-RJ se tornar definitivo, os votos de Garotinho deixam a condição sub judice e passam a nulos para efeito de totalização. A Justiça Eleitoral teria então de refazer a conta. Só com esse novo cálculo confirmando maioria absoluta é que Ruas poderia ser proclamado eleito no primeiro turno.
Paes permanece classificado para o segundo turno enquanto a apuração oficial não for retotalizada. Não há, nas fontes consultadas até o fechamento desta edição, decisão do TSE sobre o pedido.
A análise aponta que o caso concentra, no mesmo ato, três questões distintas: a liberdade processual de desistir do recurso, o efeito da anulação sobre eleitores que votaram em candidatura sub judice e a necessidade de a Justiça Eleitoral explicar, com publicidade, qualquer mudança no resultado já divulgado. O desfecho institucional ainda não ocorreu.
SIGA NAS REDES SOCIAIS

![]()
Compartilhe via botões abaixo:
