Em placar no STF de 4 x 1 em favor da descriminalização da maconha para uso pessoal, Zanin é o único a votar contra

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin Martina, em foto de Fellipe Sampaio / SCO / STF

O ministro reconheceu que o sistema penal é falho e não aplica a despenalização para pessoas pobres, negras e de baixa escolarização, mas disse que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode agravar o combate às drogas – ENTENDA



O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (24) contra a descriminalização do porte de maconha e de demais drogas para consumo pessoal.

Zanin proferiu o primeiro voto divergente sobre a questão.

O ministro reconheceu que o atual sistema penal é falho e não aplica a despenalização para pessoas pobres, negras e de baixa escolarização. 

Contudo, o ministro disse que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode agravar o combate às drogas.

Não tenho dúvida que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública“, afirmou.

Apesar de se manifestar contra a descriminalização, Zanin votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de canabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais. 

O placar do julgamento é de 4 votos a 1 para descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

A sessão prossegue para a tomada dos votos dos demais ministros.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006).

Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização.

Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  

O acusado foi detido com três gramas de maconha.

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