Brasília (DF)
04 de outubro de 2026
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, indeferiu neste sábado (3/out) o registro de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná e determinou a nulidade dos votos da chapa. O nome e o número 300 permanecem na urna porque os equipamentos já estavam lacrados. A decisão monocrática, assinada às 19h32, ainda será submetida ao plenário.
O QUE O TSE DECIDIU NA VÉSPERA?
O despacho reforma o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que havia deferido o registro por 4 votos a 3. Segundo a VEJA, o ministro encerrou a condição sub judice do candidato, declarou nulos os votos da chapa majoritária e afastou o parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, dispositivo ligado à realização de nova eleição.
O trecho do dispositivo, reproduzido pela VEJA e por O Globo, diz: “Em razão dessa decisão: i) torna-se definitiva a cessação da condição sub judice do candidato Deltan Martinazzo Dallagnol; ii) declara-se a nulidade dos votos atribuídos à chapa majoritária impugnada; e iii) afasta-se a incidência do § 3º do art. 224 do Código Eleitoral.”
O caso chegou ao TSE por recursos contra a liberação regional. O g1 informou que recorreram a Federação Brasil da Esperança e a Unidade Popular. A Folha registrou recursos de PT e PDT. A Terra citou a Coligação Paraná Para Todos. A CNN Brasil acrescentou que o indeferimento contraria parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, favorável à manutenção do registro.
IMPORTANTE: O nome na tela da urna não transforma o voto em voto válido. Pela decisão de Floriano, a chapa está indeferida e os votos a ela atribuídos entram como nulos na apuração deste domingo (4/out). O despacho é monocrático, produz efeito imediato e ainda será levado ao plenário do TSE. Não é, neste momento, um julgamento colegiado definitivo.
POR QUE O NOME CONTINUA NA URNA?
As urnas do Paraná já tinham sido preparadas e lacradas quando o registro foi derrubado. Por isso, o eleitor que digitar 300 verá Deltan Dallagnol. O O Globo registrou a nota da campanha: “O nome de Deltan e o número 300 permanecem na urna. Os advogados de Deltan já estão trabalhando em todas as medidas cabíveis e confia na reversão da decisão.”
A campanha já estava suspensa desde 19 de setembro, por liminar do mesmo relator. O plenário confirmou a suspensão em 21 de setembro, por 5 votos a 2, segundo a CNN Brasil. Naquela etapa, o registro ainda constava como deferido com recurso. A decisão de sábado (3/out) muda esse quadro: o TRE-PR foi intimado a alterar a situação para indeferida, embora não haja tempo de reprogramar os equipamentos.
O QUE ACONTECE COM O VOTO NO 300?
O voto digitado na chapa não será computado como válido. A nulidade alcança o titular e os suplentes, porque a candidatura ao Senado é uma chapa indivisível. O Tempo identificou os suplentes como Professor Picler (PL) e Markenson dos Santos (Novo). A VEJA não nomeou os suplentes, mas registrou que o indeferimento do titular, por causa de inelegibilidade, torna inviável preservar as candidaturas isoladas.
O afastamento do parágrafo 3º do artigo 224 significa, no despacho, que não haverá nova eleição para o Senado no Paraná com base nesse dispositivo. A vaga segue em disputa entre os registros que permanecerem válidos.
Na véspera, a Quaest media, entre votos válidos, 25% para Filipe Barros, 21% para Alexandre Curi, 21% para Deltan Dallagnol e 15% para Gleisi Hoffmann, conforme o Estadão. O mesmo jornal citou pesquisa Atlas em que Dallagnol aparecia com 27%, à frente de Barros, com 23,6%, e de Gleisi, com 19%. Esses percentuais foram colhidos antes da anulação e não preveem a redistribuição dos votos nulos.
O QUE A DECISÃO RETOMA DE 2023?
O fundamento não é novo. Em 16 de maio de 2023, o TSE cassou, por unanimidade, o mandato de deputado federal de Dallagnol e reconheceu inelegibilidade. A Corte entendeu que a exoneração do cargo de procurador da República, pedida em novembro de 2021, configurou fraude à Lei da Ficha Limpa: o então membro do Ministério Público deixou a carreira enquanto respondia a procedimentos disciplinares capazes de gerar inelegibilidade.
Pela regra aplicada naquele julgamento, o prazo de oito anos contado da exoneração empurraria nova candidatura para 2029. O TRE-PR, em setembro, considerou que havia elementos novos, como o arquivamento posterior de procedimentos e documentos juntados pela defesa. Floriano rejeitou essa leitura. Para o relator, fatos posteriores não alteram a situação existente no momento da saída do cargo, e a revisão de entendimento já firmado cabe ao próprio TSE, não à corte regional. A Folha resumiu o ponto: sem fato novo, as provas levariam de novo à declaração de que Dallagnol não pode concorrer.
COMO A CAMPANHA E ALIADOS REAGIRAM?
A reação pública separa o que o despacho determina do que a campanha pretende obter depois. Ao Estadão, Dallagnol disse: “Essa decisão é absurda demais. O que eles querem é eleger a Gleisi [Hoffmann], mas nós não vamos deixar. O meu nome e meu número estão na urna. Nossa equipe jurídica está trabalhando e confia na reversão dessa decisão.”
Em nota reproduzida pela VEJA, ele foi além: “Essa é a maior violência eleitoral da história do Brasil. O que eles querem é eleger a Gleisi, mas nós não vamos deixar. O ministro Floriano Marques, escolhido por Lula e amigo do Alexandre de Moraes, indeferiu sozinho minha candidatura a 4 horas do dia da eleição, tomando uma decisão que só poderia ser tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.” A afirmação é da campanha. O despacho, segundo os veículos que o reproduziram, afirma o contrário sobre a eficácia imediata e anuncia a submissão ao colegiado.
Sérgio Moro, candidato ao governo do Paraná, declarou ao Estadão: “Diga não a essa arbitrariedade. Eu vou votar amanhã em Filipe Barros e Deltan Dallagnol. Brasília não tem o direito de escolher quem pode ser candidato aqui no Paraná.” Flávio Bolsonaro pediu o mesmo voto: “Quem vota Flávio Bolsonaro presidente, vota em Filipe Barros e em Deltan Dallagnol, que é candidato.”
O QUE A ANÁLISE APONTA?
A análise aponta que o conflito visível na urna não se confunde com a ausência de precedente. A inelegibilidade reconhecida em 2023 já integrava o debate do registro. O que a véspera acrescenta é um problema prático de informação: o eleitor encontra um nome que a decisão manda não contar. A Lei da Ficha Limpa foi editada para impedir que a saída estratégica de um cargo público apague a causa de inelegibilidade. Manter esse entendimento, ainda que em despacho monocrático sujeito a referendo, é o núcleo jurídico do caso. O pedido de voto em candidato com registro indeferido não altera a conta da urna.
O QUE ACONTECE AGORA?
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, define a data de exame pelo plenário, segundo O Tempo. Até lá, prevalece o indeferimento e a nulidade dos votos da chapa. A defesa anunciou medidas para tentar reverter o despacho. Se o colegiado mantiver Floriano, a exclusão permanece. Se reformar a decisão depois da votação, a validade dos votos já computados como nulos voltará a ser questão de execução do acórdão, não de reprogramação da urna.
FAQ Rápido
O eleitor ainda pode digitar 300?
Sim. O nome e o número seguem na urna lacrada. Pela decisão de sábado (3/out), esse voto não entra como válido.
Os suplentes continuam na disputa?
Não, segundo o despacho. A chapa foi declarada prejudicada por inteiro, porque o registro do titular foi indeferido por inelegibilidade.
Haverá nova eleição para o Senado no Paraná?
O ministro afastou, neste momento, a incidência do parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral. A disputa segue com as candidaturas que permanecerem válidas.
SIGA NAS REDES SOCIAIS

![]()
Compartilhe via botões abaixo:
