O senador postou em suas redes sociais fotos do disco ‘Chico Buarque de Hollanda‘, de 1966, em uma montagem de duas imagens, sendo uma com o cantor sorrido e outra sério
O cantor, compositor, dramaturgo, escritor e ator Chico Buarque de Hollanda ganhou R$ 48 mil do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) como indenização por dano moral referente a um processo motivado por uma publicação de imagens suas, que virou meme nas redes sociais.
Em outubro de 2022, o congressista postou em suas redes sociais uma imagem em que aparecem imagens do disco ‘Chico Buarque de Hollanda‘, de 1966, em uma montagem de duas imagens, sendo uma com o cantor sorrido e outra sério.
Na postagem, o filho de Jair Bolsonaro ataca quem votou em Lula e sugere o apoio do artista a um suposto “roubo dos pobres”.
Em sua alegação, Chico Buarque destacou que “a publicação consiste em uso não autorizado e indevido de sua imagem, em contexto que achaca sua honra e mancha sua reputação, confundido os eleitores ao realizar a conexão de sua imagem à do candidato Sr. Jair Bolsonaro, pessoa que não apoia e detém forte rejeição“.
O artista também disse que o réu possui mais de 3,7 milhões de seguidores, “envolvendo, assim, a violação ao seu direito fundamental a um maior número de expectadores e exposição“.
Flávio Bolsonaro se defendeu afirmando que o “eventual compartilhamento do ‘meme’ teria o intuito de alertar seus seguidores e a sociedade em relação à mensagem contida na publicação, que não ofende ninguém, mas possui reflexão sobre a situação política do país“.
A juíza do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Lagoa, no Rio de Janeiro, Keyla Blank de Cnop, não se convenceu. Ainda cabe recurso.
“A título de indenização por dano moral, o valor de R$ 48 mil corrigido monetariamente a partir da intimação da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação“, determinou a magistrada.
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) também perdeu outro processo movido pelo cantor, que questionava o uso de sua música “Roda Viva” em um post feito pelo parlamentar.
Cnop considerou parcialmente procedente e determinou a remoção do conteúdo da postagem do deputado, mas julgou não ter havido dano, à reputação ou honra do cantor.
“A primeira sentença foi exemplar, mas a segunda tem um equívoco, uma vez que determina que o deputado não pode usar a música, mas que isso não gera um dano. Temos um violação do uso da obra, tanto que ela juíza manda tirar do ar. Vamos recorrer e pedir a fixação de danos morais“, disse o advogado João Tancredo, que representou o canto nas duas ações, conformo transcrição do ‘g1‘.
No processo contra Eduardo Bolsonaro, Chico também pedia indenização de R$ 48 mil e publicação da sentença condenatória na mesma rede social.
A ação teve ainda uma polêmica judicial. Em novembro do ano passado, o cantor teve duas ações negadas pela juíza substituta Monica Ribeiro Teixeira, que atuava na comarca na época, sob a justificativa de que o pedido seria indeferido por falta de comprovação de autoria de “Roda Viva“.
A canção foi composta em 1967 e apresentada ao público no 3º Festival da Música Popular Brasileira, que só aceitava canções originais e inéditas.
No ano seguinte, ela inspirou peça teatral homônima de Chico Buarque, encenada pelo Teatro Oficina, de José Celso Martinez Corrêa.
A canção aparece creditada a Chico Buarque no Dicionário de Música Popular Brasileira Cravo Albin e no “Escritório Central de Arrecadação e Distribuição“, o Ecad.