“A sanção será a cassação do registro e, se já tiverem sido eleitos, a cassação do mandato”, disse o ministro durante sessão presencial no STF – ASSISTA
“Aqueles partidos, aqueles candidatos que utilizarem a Inteligência Artificial, no que utilizarem devem constar uma tarja para mostrar que o conteúdo foi alterado; mexido. Um rótulo. Seria um carimbo: “Aqui tem Inteligência Artificial““, disse o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, nesta quarta-feira (28/2), durante sessão presencial na Corte.
A ideia, segundo o magistrado, é para que “o eleitor e a eleitora” que “vão assistir aquilo, vão ouvir aquilo, mas sabem que teve a Inteligência Artificial; que aquilo não corresponde exatamente à veracidade total“.
A ministra Cármen Lúcia pediu a palavra para reforçar a argumentação de Moraes, de forma figurativa: “Eu diria que é uma vacina que se se adota nessa rotulagem, para que a pessoa já saiba o que ela vai receber”, disse.
“Porque aí ela, de antemão, fica preparada mentalmente para o que está vendo; o que está assistindo”, concluiu.
O relator das investigações sobre o chamado “gabinete do ódio” argumentou, depois, que há também “outros dois pontos que fortalecem a Justiça Eleitoral em defesa da democracia, da liberdade de escolha do eleitor e da eleitora, no combate à desinformação, no combate às notícias fraudulentas” e “ao discurso de ódio, todos eles hoje anabolizados pelo mau uso da Inteligência Artificial, gerando as ‘deep fakes'”.
Moraes disse, conforme a seguir, que esses “são dois pontos importantíssimos“:
“O primeiro a responsabilização solidária das redes sociais e dos provedores“, caso essas ‘big techs‘ não retirem “conteúdos no período eleitoral “. Se isso acontecer, ou seja, “se eles não retirarem conteúdos antidemocráticos, conteúdos racistas conteúdos fascistas” ou “que gerem ou “instiguem o discurso de ódio“, então “eles passam a ser responsáveis solidariamente, civil e criminalmente, para que nós possamos finalmente por hora, no campo eleitoral, acabar com essa terra sem lei que existe nas redes sociais“.
“E o segundo ponto, esse voltado aos partidos políticos, aos candidatos e às candidatas, e por isso a importância da ministra Cármen aprovar antes mesmo do prazo, que é cinco de março, para que nenhum futuro candidato, nenhuma futura candidata, possa dizer que não sabe da norma, aqueles candidatos que desrespeitarem essa normatização, que utilizarem a Inteligência Artificial negativamente pra prejudicar seus opositores, para deturpar o sentido das informações buscando ganhar as eleições, a sanção será a cassação do registro e, se já tiverem sido eleitos, a cassação do mandato”.
“Então, a Justiça Eleitoral, a partir dos seus precedentes, a partir do fundamento constitucional, que foi muito bem exposto ontem pela ministra Cármen, a Justiça Eleitoral está, e o TSE ontem permitiu que os juízes e juízas eleitorais possam ter instrumentos para garantir que o eleitor tenha a informação correta:
“Que a liberdade de expressão, a verdadeira liberdade de expressão seja utilizada nas próximas eleições”, concluiu.
