Brasília (DF)
17 de outubro de 2026
A coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de Geraldo Alckmin, enviou neste sábado (17/out) um relatório técnico ao relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a Promoção e Proteção do Direito à Liberdade de Opinião e Expressão, Leopoldo Maldonado Gutiérrez. O documento reúne fatos documentados sobre a distribuição de conteúdos políticos pelas plataformas da Meta de forma que a campanha classifica como não isonômica entre as candidaturas de Lula e de Flávio Bolsonaro (PL).
Segundo a nota da coligação publicada no site do Partido dos Trabalhadores, o relatório foi encaminhado ao relator especial. Em paralelo, a campanha apresentou Notícia de Fato ao procurador-geral Eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco e à Polícia Federal, solicitando apuração de possível vantagem econômica à campanha de Flávio Bolsonaro a partir da distribuição e produção de conteúdos na plataforma. A coligação aponta que o conjunto de episódios pode configurar o crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral, que trata de falsidade ideológica em documentos para fins eleitorais.
IMPORTANTE: O envio do relatório à ONU e a apresentação da Notícia de Fato não equivalem a conclusão de irregularidade. As autoridades brasileiras ainda examinarão os elementos apresentados. A Meta tem atribuído os episódios relatados a falhas técnicas e negado qualquer atuação deliberada para favorecer uma candidatura.
O QUE A COLIGAÇÃO APRESENTOU À ONU E ÀS AUTORIDADES BRASILEIRAS?
O relatório técnico encaminhado a Leopoldo Maldonado Gutiérrez documenta, segundo a campanha, episódios de restrição ao impulsionamento de publicações ligadas a Lula no Instagram e diferenças no funcionamento de ferramentas de inteligência artificial da Meta. Relatos coletados pela coligação indicam que o sistema recusou a criação de determinados materiais de apoio ao presidente enquanto atendia solicitações semelhantes relacionadas a Flávio Bolsonaro.
A Notícia de Fato apresentada à Procuradoria-Geral Eleitoral e à Polícia Federal busca esclarecer se houve benefício econômico à candidatura do senador a partir dessas dinâmicas de distribuição de conteúdo. A coligação argumenta que a ausência de transparência nos sistemas da empresa dificulta a verificação externa da isonomia entre as campanhas.
COMO A META SE POSICIONOU ATÉ AGORA?
Em manifestações anteriores ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em notas públicas, a Meta afirmou que não toma partido em eleições e que os problemas relatados decorrem de incidentes técnicos. A empresa reconheceu, em comunicados recentes, a desativação por engano da conta de anúncios da campanha de Lula por pouco mais de uma hora em setembro e falhas na contagem de visualizações de Reels. Também descreveu uma lacuna nas proteções da ferramenta de inteligência artificial que permitiu a geração de materiais relacionados a Flávio Bolsonaro em situações em que pedidos semelhantes envolvendo Lula foram recusados. A companhia sustentou que os problemas foram corrigidos e que afetaram anunciantes de diferentes posições políticas.
ANTECEDENTES NO TSE E EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS
Desde o início de outubro a coligação tem acionado o TSE contra a Meta. Em 10 de outubro o ministro Marco Aurélio Bellizze deu prazo de 48 horas para que a empresa esclarecesse se as publicações das duas campanhas estavam sendo tratadas de forma isonômica. Posteriormente, o tribunal determinou que a Meta não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral de nenhuma das candidaturas até o fim do segundo turno, sob pena de multa diária. A decisão foi referendada pelo plenário.
A campanha também havia anunciado denúncias à Organização dos Estados Americanos (OEA) e apresentou ocorrências a observadores internacionais de missões da OEA, da União Europeia e de outros organismos. Além disso, criou um canal para receber relatos de usuários sobre restrições de alcance e de funcionalidades.
POR QUE O ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL É CITADO?
O art. 350 do Código Eleitoral tipifica a conduta de omitir declaração que deveria constar de documento ou nele inserir declaração falsa para fins eleitorais. Na prática, o dispositivo tem sido associado a casos de “caixa dois” e de ocultação de recursos de campanha. A coligação sustenta que a distribuição de conteúdos e a produção de materiais por meio das ferramentas da Meta podem ter gerado vantagem econômica não contabilizada adequadamente. As autoridades deverão avaliar se os elementos apresentados configuram os requisitos do tipo penal.
A análise aponta que a internacionalização do caso, com o envio de relatório a relator especial da ONU e o acionamento da Polícia Federal, amplia o escrutínio sobre o papel das plataformas digitais na circulação de propaganda eleitoral no segundo turno de 2026. O desfecho depende da apuração das autoridades brasileiras e de eventual manifestação do relator especial.
O QUE ACONTECE AGORA?
A Procuradoria-Geral Eleitoral e a Polícia Federal examinarão a Notícia de Fato. O relator especial da ONU pode solicitar informações adicionais ou emitir recomendações no âmbito de seu mandato de monitoramento da liberdade de expressão. No TSE, permanece vigente a determinação de tratamento isonômico entre as campanhas até o dia 25 de outubro.
FAQ Rápido
O que a coligação de Lula pediu à ONU?
O envio de relatório técnico ao relator especial sobre liberdade de opinião e expressão documentando episódios de distribuição não isonômica de conteúdos pela Meta.
A Meta já foi condenada por favorecer Flávio Bolsonaro?
Não. A empresa nega interferência deliberada e atribui os problemas a falhas técnicas. O TSE determinou isonomia, mas não concluiu pela existência de favorecimento intencional.
O que é o art. 350 do Código Eleitoral?
Dispositivo que pune a omissão ou a inserção de declaração falsa em documento para fins eleitorais, frequentemente associado a irregularidades na prestação de contas de campanha.
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