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    RESUMO
    URBS MAGNA


    Brasília (DF)
    03 de outubro de 2026

    Dois homens apontados como cabos eleitorais de Antonio Carlos Nicoletti (PL), candidato ao Senado por Roraima, foram presos na sexta-feira (2/out) em Boa Vista com R$ 30 mil escondidos nas meias. Eles disseram à polícia que o dinheiro compraria votos por cerca de R$ 300, a um dia do primeiro turno.

    O QUE A POLÍCIA ENCONTROU?

    O g1 registrou na própria sexta-feira (2/out) que a Polícia Militar abordou dois homens depois de uma denúncia e os levou à sede da Polícia Federal em Boa Vista, por suspeita de crime eleitoral. Parte do dinheiro estava nos sapatos. O veículo corrigiu, às 18h40, a informação inicial de que os presos seriam policiais militares e seguranças do candidato. A Polícia Militar esclareceu que não eram.

    O relato com nomes e com o esconderijo saiu no sábado (3/out), às 10h10, na coluna de Mirelle Pinheiro no Metrópoles. A abordagem ocorreu por volta das 14h, na Avenida Capitão Ene Garcez, durante patrulhamento. Os policiais viram uma caminhonete em atitude suspeita. No veículo estavam Paulo Roberto Alves Temoteo e Jesus Ribeiro.

    Na revista, a equipe achou três pacotes de notas de R$ 100, dentro das meias e dos sapatos. Paulo Roberto carregava dois pacotes de R$ 10 mil. Jesus carregava um pacote de R$ 10 mil. Havia ainda um rádio comunicador na parte de trás da caminhonete, atrás do banco. A dupla e o material foram encaminhados à Superintendência da Polícia Federal.

    O Diário do Nordeste, citando o g1, localizou a via no bairro Mecejana, zona Oeste, e identificou o veículo como uma caminhonete S-10. A reportagem acrescenta uma sirene no interior do automóvel e diz que o boletim foi registrado na Polícia Federal para apuração de suposto crime eleitoral.

    O QUE OS DETIDOS DISSERAM?

    Segundo o Metrópoles, os dois declararam à polícia que o dinheiro se destinaria à compra de votos, por valor aproximado de R$ 300 cada. A conta, na versão apresentada aos policiais, equivale a cerca de 100 pagamentos.

    Jesus Ribeiro disse que trabalhava havia mais de um mês para Nicoletti e que o dinheiro pertenceria ao político. Paulo Roberto afirmou atuar como cabo eleitoral de Nicoletti e também trabalhar para outro candidato da região, cujo nome não foi divulgado.

    O Diário do Nordeste traz uma versão parcialmente distinta sobre a origem do valor: os detidos teriam relatado que receberam o montante de uma terceira pessoa e admitido que o recurso se destinaria à compra de votos por aproximadamente R$ 300. Os dois confirmaram, nessa reportagem, prestar serviço à campanha do parlamentar. As duas formulações precisam ser lidas como o que cada veículo atribuiu ao depoimento, não como sentença.

    IMPORTANTE: A prisão em flagrante e as falas atribuídas aos detidos não comprovam, por si, que Antonio Carlos Nicoletti tenha autorizado ou entregado o dinheiro. Até o fechamento desta matéria, não havia decisão judicial ligando o candidato ao fato. A assessoria do deputado classificou as acusações como infundadas. O caso seguia sob apuração da Polícia Federal.

    O QUE A ASSESSORIA DE NICOLETTI RESPONDEU?

    Em nota enviada à imprensa e reproduzida pelo Diário do Nordeste, a assessoria de Nicoletti declarou que o parlamentar “vem sendo alvo de acusações infundadas promovidas por adversários políticos na reta final do pleito”. A equipe afirmou confiar no trabalho das autoridades e das instituições de fiscalização e reafirmou o que chamou de postura de transparência da trajetória pública do deputado. O Metrópoles não registrou manifestação do deputado nem do PL nas duas colunas consultadas.

    Nicoletti, de 45 anos, é deputado federal em segundo mandato e candidato ao Senado pelo PL, com o número 227. O g1 informou em 20 de agosto que ele declarou R$ 2,1 milhões em bens à Justiça Eleitoral. Natural de Ijuí (RS), já atuou no Exército e na Polícia Rodoviária Federal.

    QUAL O ELO COM O PARTIDO DE FLÁVIO BOLSONARO?

    O vínculo documentado é partidário e de campanha, não uma ordem atribuída a Flávio Bolsonaro. Nicoletti concorre pelo PL, sigla do candidato do partido à Presidência. Em 10 de setembro, em Boa Vista, Flávio Bolsonaro pediu votos para os candidatos do PL ao Senado no estado, Hélio Bolsonaro e Nicoletti, segundo a Folha BV. A frase registrada pelo veículo foi: “É muito importante que quem vota em Flávio Bolsonaro e Arthur para governador vote para o Senado em Hélio Bolsonaro e Nicoletti”. Também participou do encontro Arthur Henrique, candidato do PL ao governo de Roraima.

    Não há, nas fontes consultadas, declaração de Flávio Bolsonaro sobre esta prisão.

    POR QUE O CASO PESA NA VÉSPERA DA ELEIÇÃO?

    O primeiro turno é neste domingo (4/out). Em Roraima, a reta final já havia sido marcada por outras apurações de corrupção eleitoral. Na quinta-feira (1º/out), a Polícia Federal prendeu 23 pessoas em duas ações no estado, com menção a pagamentos de R$400 por voto, segundo o O Convergente. Nomes como o g1 detalhou planilhas apreendidas com o candidato Jalser Renier (PSDB), com previsão de até R$400 por voto, segundo o O Convergente. Nomes como o g1 detalhou planilhas apreendidas com o candidato Jalser Renier (PSDB), com previsão de até R$ 4.228.100 para mais de 12 mil eleitores e valores de R$200 a R$500 sob a sigla “BU”. São investigações distintas. Servem de contexto, não de prova contra Nicoletti.

    O Metrópoles reuniu, no sábado (3/out), o flagrante das meias a outras ações da véspera, inclusive a Operação Velha Política, em Marabá (PA), em que investigadores acharam cestas básicas e equipamentos que a apuração aponta como oferta em troca de voto.

    A análise aponta que o dano imediato não depende de uma condenação. Quando dinheiro vivo circula escondido no corpo a um dia da urna, o eleitor de Roraima vota sob a dúvida de que o sufrágio possa ter preço. A igualdade do voto, base da disputa democrática, é o bem atingido mesmo que a autoria política ainda não esteja fechada.

    O QUE A LEI PREVÊ?

    O Ministério Público Federal define a compra de voto como corrupção eleitoral, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral. Dar, oferecer, prometer, pedir ou receber dinheiro ou outra vantagem para obter ou dar voto pode levar a reclusão de até quatro anos e multa. Quem vende o voto também responde. A oferta recusada já pode caracterizar o crime.

    Na esfera eleitoral, o artigo 41-A da Lei das Eleições permite a cassação do registro ou do diploma e multa, se a captação ilícita ocorrer entre o pedido de registro e a eleição. A Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade de oito anos para a condenação por esse ilícito. Nada disso se aplica automaticamente a Nicoletti com base apenas no flagrante dos cabos.

    O QUE ACONTECE AGORA?

    A dupla foi conduzida à Polícia Federal para as providências cabíveis. As fontes consultadas não informam se houve audiência de custódia, fiança ou conversão em preventiva até o fechamento. Também não há, nelas, manifestação do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima sobre este flagrante específico.

    A questão que permanece aberta é a origem do dinheiro. Uma reportagem atribui a Jesus Ribeiro a frase de que o valor pertenceria a Nicoletti. Outra diz que os detidos receberam o montante de uma terceira pessoa. Só o inquérito, com o depoimento formal e eventual quebra de sigilo, pode dizer qual versão se sustenta.

    FAQ Rápido

    Os presos eram seguranças ou policiais de Nicoletti?
    Não, segundo a correção do g1. A Polícia Militar esclareceu que não eram policiais militares nem seguranças do candidato. O Metrópoles os identifica como cabos eleitorais: Paulo Roberto Alves Temoteo e Jesus Ribeiro.

    Nicoletti foi preso?
    Não. As reportagens falam na prisão da dupla. O deputado segue candidato ao Senado pelo PL, número 227. A assessoria negou as acusações e disse confiar na apuração.

    Comprar voto é crime mesmo que a eleição seja no dia seguinte?
    Sim. O artigo 299 do Código Eleitoral pune a oferta de vantagem para obter voto, e a Lei das Eleições alcança a captação ilícita até a data do pleito. A pena criminal pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa.



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