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    RESUMO
    URBS MAGNA


    Brasília (DF)
    02 de outubro de 2026

    AAdvocacia-Geral da União mudou de posição e pediu ao Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (2/out), que declare inconstitucional o núcleo das leis que criaram e regulamentaram as apostas de quota fixa no Brasil. O pedido importa porque retira do governo a defesa jurídica do marco que ele próprio sancionou e tenta sustentar, no mérito, a proibição já imposta por medida provisória.

    A manifestação foi protocolada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7749, relatada pelo ministro Luiz Fux e proposta pela Procuradoria-Geral da República. A peça foi assinada eletronicamente às 16h22 pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, em resposta a despacho do relator.

    O QUE A AGU PEDIU AO STF?

    O órgão pede que a declaração de inconstitucionalidade alcance os artigos 29 a 35 da Lei nº 13.756/2018, que instituíram a modalidade, e os artigos 1º a 21, 22 a 24, 25 a 40, 43 a 48 e 54 da Lei nº 14.790/2023, a norma que regulamentou autorização, publicidade, direitos do apostador e prevenção à lavagem de dinheiro. Na prática, o pedido cobre quase todo o regime que permitiu a exploração legal das bets.

    A tese central é a da proteção insuficiente. A CNN Brasil registrou que a AGU passou a sustentar que as regras de 2018 e de 2023 não contiveram danos à saúde, às famílias e aos consumidores. “Os atos normativos editados pelo Poder Executivo para tentar conter alguns dos riscos da atividade — embora tenham sido relevantes para mitigar a nocividade das bets — não se mostraram suficientes para harmonizar a legislação atacada com os parâmetros da Constituição”.

    “As razões acima expostas evidenciam que o regime normativo das Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023 era extensamente falho, contemplando uma liberalidade exploratória que não pôde ser compatibilizada com a proteção adequada de direitos fundamentais de primeira importância, como a dignidade humana, a saúde pública e o mínimo existencial”.

    POR QUE A AGU MUDOU DE POSIÇÃO?

    A virada é expressa. Na ADI 7721, a própria AGU havia tratado a legislação como “ainda constitucional, sujeita a processo de progressiva inconstitucionalização” e defendia monitorar os efeitos da regulamentação antes de uma conclusão definitiva, conforme o BNLData e o SBT News. Agora o órgão afirma que o período de observação mostrou persistência e agravamento dos danos, e que portarias e atos infralegais não corrigiram falhas que estariam nas próprias leis.

    Os números citados na manifestação, e reproduzidos pela CNN Brasil e pela Agência Brasil, são dois. Os atendimentos do Sistema Único de Saúde ligados ao jogo patológico e à mania de jogos e apostas cresceram 140% entre 2018 e 2025. Uma estimativa mencionada no documento aponta que as apostas retiraram cerca de R$ 62,5 bilhões dos orçamentos familiares em 2025.

    A AGU também aponta desproteção de crianças e adolescentes, pressão sobre famílias de baixa renda, impacto na economia formal e insuficiência do modelo diante de plataformas clandestinas usadas em lavagem de dinheiro. O veículo especializado BNLData contesta parte da base empírica e observa que o mercado autorizado começou a operar em 1º de janeiro de 2025, o que encurtaria a janela de avaliação reivindicada pelo governo. Essa objeção é do veículo, não uma conclusão da AGU.

    O pedido desta sexta foi apresentado na ADI 7749, que discute as leis de 2018 e de 2023. A derrubada desses artigos, se vier a ocorrer, retiraria a base legal da exploração das apostas de quota fixa. Não substitui, por si, a MP, que já proíbe a atividade e ainda depende de aprovação do Congresso Nacional. As ações das entidades do setor contra a MP tramitam em autos próprios, também com Luiz Fux.

    O QUE A MEDIDA PROVISÓRIA JÁ FEZ?

    Em 25 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a MP 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o país, inclusive por empresas sediadas no exterior que atendam pessoas no Brasil. O texto alcança apostas sobre eventos esportivos reais e jogos on-line. O Senado Notícias informa que os sites podem permanecer disponíveis para saque voluntário até as 23h59 de 5 de outubro e devem ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro. As autorizações se extinguem 30 dias após a publicação, em 25 de outubro. A MP já vale, mas precisa ser apreciada em 120 dias para virar lei.

    Nesta sexta-feira (2/out), o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Fazenda divulgaram o balanço da primeira semana de fiscalização. O volume de recursos de apostadores nas plataformas caiu 30,99% desde 26 de setembro, redução de R$ 652,6 milhões. Ainda havia R$ 1,453 bilhão sob acompanhamento para resgate, em 28,65 milhões de CPFs com saldo positivo. Entre 25 de setembro e 1º de outubro, 10.435 sites ilegais foram encaminhados para bloqueio. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a movimentação diária para as casas de apostas, antes da MP, girava em torno de R$ 600 milhões por dia e deixou de existir a partir do sábado seguinte à publicação, segundo nota oficial do Ministério da Justiça.

    QUEM JÁ FOI AO SUPREMO CONTRA A PROIBIÇÃO?

    Na segunda-feira (28/set), a Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável pediram ao STF a suspensão da MP. A Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas ajuizou a ADI 8024, e a ANJL, a ADI 8027, conforme o portal de notícias do STF. As entidades alegam ausência de urgência, ruptura de confiança de empresas que pagaram outorga e invasão de competência do Congresso. Naquele dia, a AGU pediu 72 horas para se manifestar. A manifestação de mérito sobre as leis veio nesta sexta, na ADI 7749.

    O mesmo STF já tinha, em novembro de 2024, confirmado cautelares nas ADIs 7721 e 7723 para impedir novos cadastros de beneficiários de programas sociais e suspender publicidade de apostas dirigida a crianças e adolescentes. O mérito dessas ações segue pendente, segundo o próprio tribunal.

    O QUE ISSO MUDA PARA O BRASIL?

    O caso junta três camadas que o leitor não deve confundir. A primeira é a MP, já em vigor, com saque até segunda-feira (5/out) e bloqueio das plataformas a partir de terça-feira (6/out). A segunda é o Congresso, que recebeu dezenas de emendas e teve o prazo de emendas prorrogado até 13 de outubro, depois do primeiro turno de domingo (4/out). A terceira é o STF, onde a União deixou de pedir observação do marco e passou a pedir a retirada do núcleo legal.

    Há também a ação civil pública ajuizada pela AGU na segunda-feira (28/set), na Justiça Federal em Pernambuco, contra 17 operadoras, com pedido de ao menos R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. O IBJR classificou essa via como contraditória, por atingir empresas que operavam com autorização federal, segundo o O Globo.

    A análise aponta que a peça desta sexta tenta fechar o flanco jurídico da proibição: se as leis são inconstitucionais por proteção insuficiente, a MP deixa de parecer apenas uma reversão política de um mercado que o Estado autorizou. O limite dessa leitura é objetivo. O STF ainda não julgou o mérito. A MP pode caducar se o Congresso não a converter em lei. E a contestação especializada aos dados da AGU permanece em aberto, sem que isso apague o registro oficial de alta nos atendimentos do SUS e de pressão sobre o orçamento das famílias.

    FAQ Rápido

    A AGU acabou com as bets nesta sexta-feira?
    Não. A proibição em vigor veio da MP 1.394/2026, publicada em 25 de setembro. Nesta sexta, a AGU pediu ao STF que declare inconstitucionais dispositivos das leis de 2018 e de 2023.

    Quem assinou o pedido e em qual processo?
    Jorge Messias, advogado-geral da União, na ADI 7749, relatada por Luiz Fux e proposta pela PGR.

    Até quando o apostador pode sacar?
    Até as 23h59 de 5 de outubro, de forma voluntária. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos devem ficar indisponíveis. Saldos não sacados têm procedimento de devolução pelos bancos entre 9 e 14 de outubro, conforme o cronograma oficial.



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