Juiz do Maranhão havia determinado a remoção dos conteúdos e obrigava o jornal a se retratar dizendo que havia publicado “notícias falsas”
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Cristiano Zanin Martins, derrubou uma censura imposta ao jornal ‘O Estado de S. Paulo‘ pelo juiz da 8ª Vara Cível de São Luís do Maranhão, José Eulálio Figueiredo de Almeida, que havia determinado a exclusão de duas reportagens sobre retransmissoras de TV concedidas pelo ministro das Comunicações, Juscelino Filho, a uma emissora ligada ao grupo político dele no Estado, além de exigir que os jornalistas assinassem uma carta de retratação escrita pelo reclamante.
Na quarta-feira (6/12), Almeida havia determinado que o jornal retirasse do ar as reportagens sob os títulos ‘Ministro de Lula distribui 31 retransmissoras de TV para empresário do seu núcleo político‘ e ‘Ministério de Juscelino libera em 30 minutos pedido por rede de TV nacional para seu grupo político‘, que foram publicadas nos dias 29 e 30 de novembro.
A ação contra o ‘Estadão‘ foi movida pela TV Difusora do Maranhão e a decisão do juiz de Almeida, tomada menos de 48 horas após a emissora apresentar a ação, estipulava um prazo de 48 horas para a remoção dos conteúdos e das postagens, além da publicação da retratação.
Almeida também havia obrigado o jornal a publicar uma retratação nos termos de um texto escrito pela TV Difusora. O jornal e os repórteres que assinam as matérias, teriam de publicar um texto afirmando que “noticiaram informações falsas” sobre as decisões de Juscelino Filho que favoreceram a emissora. A decisão ainda censurava as redes sociais dos jornalistas e do jornal, ao determinar a exclusão dos posts que citavam as reportagens.
Ao apresentar recurso à Corte, o jornal disse que o juiz “falhou em constatar a desinformação lançada pelas demandantes em que propositadamente confundem as diversas espécies de atos administrativos praticados no âmbito do Ministério das Comunicações como se todos fossem idênticos àqueles objeto das matérias publicadas pelos Reclamantes”.
E que as decisões de censurar as reportagens e obrigar a retratação “asfixiam o pleno exercício da liberdade de informação, bem como ceifam o direito da sociedade de participar de relevante debate público”
O juiz maranhense então disse que a “intervenção judicial” era necessária porque “ainda quando seja verdadeira a notícia, esta deve ser divulgada sem exageros, sem embustes, sem tendenciosidade e sem afronta”.
Nesta sexta-feira (8/12), o ministro Zanin suspendeu os efeitos da decisão do juiz:
“Com o devido respeito, a decisão reclamada (de José Eulálio Figueiredo de Almeida) utiliza-se de argumentos genéricos, sem justificar suficientemente o motivo da restrição à liberdade de imprensa. Por ora, não há informação nos autos de que a notícia seja falsa ou sabidamente maliciosa. É evidente que existe interesse jornalístico nos relatos em questão, pois tratam de fatos, a princípio verdadeiros, sobre outorgas de concessão de serviços de veículos de comunicação”
Cristiano Zanin Martins
