Zambelli quis derrubar comprovante de vacina e terá que pagar R$ 6 mil em multa por má-fé

A deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) fala no ouvido do presidente do Brasl, Jair Bolsonaro, em foto de Marcelo Camargo para a Agência Câmara


PROGRESSISTAS POR UM BRASIL SOBERANO

A parlamentar bolsonarista negacionista foi derrotada na ação que apresentou ao TJ-SP contra decreto em que Doria exige a comprovação a 570 mil funcionários estaduais

A parlamentar bolsonarista negacionista Carla Zambelli (PSL-SP, foi derrotada em uma ação que apresentou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, em que quis derrubar o decreto em que o governador do estado João Doria (PMDB) exige a comprovação de vacinação contra a covid-19 a 570 mil funcionários estaduais, mas foi derrotada e agora terá que pagar cinco salários mínimos em multa, o que corresponde a aproximadamente R$ 6 mil, devido a sua “litigância de má-fé“, conforme decisão do juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

Zambelli, que voltou a alegar que não há evidências científicas da eficácia da vacinação contra a covid, teve a voz judicialmente interrompida pelo juiz, que considerou que “nesse particular, a petição inicial é uma aventura jurídica malsucedida”.

A eficácia das vacinas é resultado de uma conjunção de esforços mundiais, estudos, investimentos, sendo fato incontestável sua eficácia. Negar a eficácia da vacina é negar a ciência e menosprezar o trabalho de inúmeros cientistas e pesquisadores que dedicaram horas de esforços para mitigação dos efeitos dessa pandemia, a qual, só no Brasil, matou 621 mil pessoas”, disse o magistrado no texto despachado, de acordo com informações do RBA.

Neste caso, a litigância de má-fé foi caracterizada porque Zambelli usou o processo judicial com objetivos ilegais, entre outras classificações do Código de Processo Penal.

Pereira Maia disse ainda que a ação popular usada pela parlamentar não é o meio adequado para a finalidade: “O pedido não deveria sequer ser conhecido, pois formulado em via inadequada”. Na decisão, o juiz esclarece que, pela Constituição, a ação popular não se relaciona a “ato lesivo relacionado à saúde pública, porém à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”.

Além disso, a restrição feita por Doria não afrontaria o texto constitucional, mesmo que a ação popular fosse cabível. O juiz argumentou que o decreto do gestor do estado está em “total sintonia com o ordenamento jurídico” e ainda enfatizou sua também sintonia com jurisprudência do próprio STF (Supremo Tribunal Federal).

Pereira Mais lembra que o ministro Ricardo Lewandowski foi relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.586/DF.

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