A mentira “se reveste da maior gravidade porque afeta a credibilidade do eleitorado na Justiça Eleitoral, causando desconfiança na legitimidade do processo eleitor”, disse o relator ministro Floriano de Azevedo Marques Neto
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) multou em em R$ 30 mil a deputada bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP) devido a uma mentira espalhada em suas redes sociais durante as eleições de 2022, quando afirmou que o ‘QR Code‘ da versão digital do título eleitoral faria a contagem de votos automaticamente em favor do hoje Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A representação contra a disseminadora de fake news foi ajuizada pela coligação Brasil da Esperança, que também afirmou que a parlamentar agiu contra a confiabilidade no processo democrático brasileiro.
Todos os ministros votaram pela condenação da parlamentar, mas o indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro Kassio Nunes Marques, divergiu em relação ao valor da pena, sugerindo abatimento da multa para R$ 15 mil.
Para o relator ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, qualquer afirmação ou questionamento que vincule o título eleitoral à possibilidade de direcionamento de voto “caracteriza grave e flagrante distorção da verdade que atingem diretamente o processo eleitoral“, afirmou, de acordo com transcrição na ‘Folha de S. Paulo‘.
A proteção do direito da veracidade das informações divulgadas e da honra dos participantes do processo eleitoral são diretrizes para que a Justiça Eleitoral exerça a sua função, disse ainda, acrescentando que, além disso, o ‘QR Code‘ do título de eleitor é uma função incorporada em virtude das atualizações tecnológicas e que serve apenas para autenticar o documento na Justiça Eleitoral.
“A ferramenta não substitui a urna eletrônica e não é usada para contabilizar votos e não interfere na votação em si. A propaganda irregular se reveste da maior gravidade porque afeta a credibilidade do eleitorado na Justiça Eleitoral, causando desconfiança na legitimidade do processo eleitor”, acrescentou.
Ele destacou que o valor fixado levou em consideração o cargo político ocupado por Zambelli e a reincidência na conduta, já que a deputada continuou a propagar as notícias falsas mesmo após divulgação de checagem pelo TSE e demais agências de notícias.
A ministra Cármen Lúcia concordou com o relator e disse que se preocupa com a forma de dolo eleitoral nos quais a pessoa sabe que não pode adotar o comportamento, sabe que é falso e, ainda assim, comete a irregularidade.
Todas as postagens já haviam sido removidas das plataformas a partir de decisão tomada pelo ministro Raul Araújo, em 2022.
Outros dois citados no processo, Darcio Bracarense e Inácio Florêncio Filho, também foram multados em R$ 15 mil (cada) por criação e divulgação de informações falsas.
