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Zambelli é multada em R$ 30 mil pelo TSE devido a mentira sobre fraude em QR Code para favorecer Lula

    O Ministro do TSE, Floriano de Azevedo Marques Neto, em foto de Alejandro Zambrana / Secom / TSE | A deputada federal Carla Zambelli, em imagem reprodução de vídeo no ‘X’ | Sobreposição de imagens

    A mentira “se reveste da maior gravidade porque afeta a credibilidade do eleitorado na Justiça Eleitoral, causando desconfiança na legitimidade do processo eleitor”, disse o relator ministro Floriano de Azevedo Marques Neto

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    O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) multou em em R$ 30 mil a deputada bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP) devido a uma mentira espalhada em suas redes sociais durante as eleições de 2022, quando afirmou que o ‘QR Code‘ da versão digital do título eleitoral faria a contagem de votos automaticamente em favor do hoje Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    A representação contra a disseminadora de fake news foi ajuizada pela coligação Brasil da Esperança, que também afirmou que a parlamentar agiu contra a confiabilidade no processo democrático brasileiro.

    Todos os ministros votaram pela condenação da parlamentar, mas o indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro Kassio Nunes Marques, divergiu em relação ao valor da pena, sugerindo abatimento da multa para R$ 15 mil.

    Para o relator ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, qualquer afirmação ou questionamento que vincule o título eleitoral à possibilidade de direcionamento de voto “caracteriza grave e flagrante distorção da verdade que atingem diretamente o processo eleitoral“, afirmou, de acordo com transcrição na ‘Folha de S. Paulo‘.

    A proteção do direito da veracidade das informações divulgadas e da honra dos participantes do processo eleitoral são diretrizes para que a Justiça Eleitoral exerça a sua função, disse ainda, acrescentando que, além disso, o ‘QR Code‘ do título de eleitor é uma função incorporada em virtude das atualizações tecnológicas e que serve apenas para autenticar o documento na Justiça Eleitoral.

    “A ferramenta não substitui a urna eletrônica e não é usada para contabilizar votos e não interfere na votação em si. A propaganda irregular se reveste da maior gravidade porque afeta a credibilidade do eleitorado na Justiça Eleitoral, causando desconfiança na legitimidade do processo eleitor”, acrescentou.

    Ele destacou que o valor fixado levou em consideração o cargo político ocupado por Zambelli e a reincidência na conduta, já que a deputada continuou a propagar as notícias falsas mesmo após divulgação de checagem pelo TSE e demais agências de notícias.

    A ministra Cármen Lúcia concordou com o relator e disse que se preocupa com a forma de dolo eleitoral nos quais a pessoa sabe que não pode adotar o comportamento, sabe que é falso e, ainda assim, comete a irregularidade.

    Todas as postagens já haviam sido removidas das plataformas a partir de decisão tomada pelo ministro Raul Araújo, em 2022.

    Outros dois citados no processo, Darcio Bracarense e Inácio Florêncio Filho, também foram multados em R$ 15 mil (cada) por criação e divulgação de informações falsas.

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