Português Inglês Irlandês Alemão Sueco Espanhol Francês Japonês Chinês Russo
Avançar para o conteúdo

‘Xandão’ suspende porte de armas na posse e promete enquadrar autoridades omissas ou coniventes com golpistas

    Decisão vale a partir das 18h desta quarta-feira (28/12) e se estende até o dia 2/1/2023, “em todo o território do Distrito Federal”, diz texto do ministro do STF

    O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, decidiu suspender autorizações para que os chamados CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) portem e transportem suas armas de fogo e respectivas munições durante a posse de Lula.

    Determino a Suspensão Temporária das autorizações para todas as espécies de porte de armas de fogo, bem como para o transporte de armas e munições. por parte de colecionadores, atiradores e caçadores entre os dias 28/12/2022, a partir das 18h00, e 02/1/2023, em todo o território do Distrito Federal” e “que nesse período sejam considerados em flagrante delito, por porte ilegal de arma (artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826/2003), todos aqueles que desrespeitem a presente suspensão temporária”, diz a decisão.

    Moraes afirmou no despacho que a decisão se deve à “crescente radicalização de cidadãos brasileiros inconformados com o resultado das urnas” e à possibilidade de “execução de atos que podem ser considerados terroristas” e que autoridades públicas coniventes com crimes contra o Estado Democrático de Direito serão enquadradas por agirem com “omissão ou conivência” diante, por exemplo, dos acampamentos e manifestações golpistas realizadas em frente aos quartéis.

    Lamentavelmente, grupos extremistas – financiados por empresários inescrupulosos, explorando criminosa e fraudulentamente a boa-fé de diversos eleitores, principalmente com a utilização de covardes milícias digitais e sob a conivência de determinadas autoridades públicas, cuja responsabilidade por omissão ou conivência serão apuradas – vem praticando fatos tipificados expressamente, tanto na Lei n° 14.197, de 1º de setembro de 2021, relativos aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, quanto na Lei n° 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, disciplinando o combate ao terrorismo, inclusive punindo os atos preparatórios”, diz outro trecho da decisão, segudo o jornal O Globo

    A suspensão temporária do porte de armas “não se aplica aos membros das Forças Armadas, aos integrantes do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), aos membros da Polícia Legislativa e Judicial e às empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos da Lei”.

     

    🗣️💬

    Discover more from Urbs Magna

    Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

    Continue reading