A ministra disse que a lei deve “buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos“
A Procuradoria-Geral da República, representada por Augusto Aras, solicitou ao STF (Supremo Tribunal Federal) o arquivamento do processo referente ao inquérito que investiga se o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime de prevaricação no caso da negociação da vacina Covaxin e a ministra Rosa Weber disse “não”.
Depois que supostas irregularidades na compra da vacina indiana se tornaram públicas, o governo cancelou o contrato.
Rosa Weber afirmou que, diante de ser comunicado de um possível crime, o presidente não tem “direito à letargia”.
Ela disse ainda que, ao ser informado de suposto crime, o presidente da República tem obrigação de acionar órgãos de controle.
“Todas as razões anteriormente expostas evidenciam que, ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos –, de um lado, e de ‘tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados ‘de outro’“, diz a decisão da ministra, de acordo com transcrição do g1.